Boletim Jurídico – ano I – nº 2

31/08/2004

 

 

Nota fiscal poderá informar carga tributária do produto

A Câmara está analisando o Projeto de Lei 4033/04, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que torna obrigatória a discriminação na nota fiscal dos impostos pagos por cada produto. A medida dará aos consumidores a possibilidade de saber a carga tributária incidente sobre os produtos que compra, cujos altos preços costumam ser atribuídos a produtores e empresários.

Citando estudo promovido pela Associação Comercial de São Paulo em 2003, Pompeo de Mattos afirma que o cidadão brasileiro chega a pagar mais de 53% de tributos quando adquire um produto ou bem. Uma casa popular de R$ 45 mil, por exemplo, tem carga de impostos de R$ 22.059, quase a metade de seu valor.

Segundo o parlamentar, se fossem retirados os impostos de um quilo de açúcar, o preço do produto cairia, em média, de R$ 1,01 para R$ 0,60. Já o litro de gasolina, sem a carga tributária de mais de 53%, custaria apenas R$ 0,98.

Tramitação
A matéria será analisada pelas comissões temáticas.

 

Denúncias ao INSS identificam fraude milionária

A maioria das denúncias recebidas pelo serviço da Previdência Social diz respeito a benefícios concedidos ou mantidos fraudulentamente

Brasília - Em seis anos de funcionamento da Ouvidoria da Previdência Social, o Governo federal já identificou mais de R$ 850 milhões em benefícios não repassados por empresas aos cofres da União. Os empregados teriam descontado o percentual nos salários, mas os empregadores não repassaram a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante a aposentadoria do trabalhador. Números como esses são resultados de telefonemas, anônimos ou não, com reclamações, elogios ou denúncias.

Há um mês e meio, está em funcionamento um telefone exclusivo para que qualquer pessoa, de qualquer parte do país, possa fazer denúncias sobre fraudes cometidas contra a Previdência. É o Disque-Denúncia. Nesse período, está sendo registrada uma média de 1.200 ligações diárias. Segundo a ouvidora Neiva Renck Maciel, cerca de 70% das denúncias são sobre benefícios concedidos ou mantidos fraudulentamente. Também representam alto índice de denúncias a sonegação de contribuições previdenciárias, o trabalho ilegal de agenciadores ou despachantes para concessão de benefícios, cobrança de propinas em fiscalizações feitas por agentes da Previdência e até promessas de candidatos a eleitores em época de campanha.

Segundo a doutora Neiva Renck, os resultados do Disque-Denúncia estão sendo os melhores possíveis. “Nós já incrementamos 40% em termos de reclamações e denúncias em cima de fraudes cometidas contra a Previdência Social. Isso significa que já estamos distribuindo isso para nossa auditoria, para a força-tarefa, para vários setores da Previdência Social”, explicou.

O Disque-Denúncia atende pelo número 0800 70 70 477, de segunda-feira a sábado, das 7h às 19h. A ligação é gratuita.

 

Validade nacional-Justiça Federal vai emitir certidão negativa pela Internet

A certidão negativa da Justiça Federal, com validade em território nacional, poderá ser emitida pela Internet ainda este ano. Esse é o primeiro projeto que a Comissão para Padronização da Plataforma Tecnológica da Justiça Federal, formada no Conselho da Justiça Federal (CJF), pretende implementar. Hoje, só é possível a emissão da certidão com validade restrita aos estados.

A Comissão esteve reunida com representantes do Superior Tribunal de Justiça para discutir uma série de projetos com a finalidade de modernizar os recursos tecnológicos à disposição da Justiça.

O projeto quer reunir os bancos de dados de todas as instituições da Justiça Federal. Assim, será possível verificar se uma pessoa residente em um estado possui pendências jurídicas em outro. A certidão terá validade jurídica, embora ainda não utilize a assinatura digital.

"Mas será possível fazer a certificação de sua garantia de origem", esclarece o presidente da Comissão de Padronização, juiz Renato Tejada, da 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS). Segundo ele, a certidão será emitida com um número de registro no sistema. Com esse número, pode-se conferir no site se a certidão foi mesmo emitida pela Justiça Federal.

Outro projeto que deve ser implementado ainda este ano é o Rol Nacional de Culpados, que deverá ser útil, especialmente, aos juízes criminais federais. O Rol trará a relação de todas as pessoas que tiveram condenação definitiva (transitada em julgado) na Justiça Federal em ações penais.

Atualmente, a consulta é feita em âmbito regional ou estadual. O Rol Nacional permitirá uma consulta às condenações de todo o país. Com isso, os juízes poderão verificar se determinado criminoso já foi condenado antes em outros estados.

A Comissão também discutiu a possibilidade de que o STJ, em conjunto com o CJF, possa conferir validade jurídica a documentos eletrônicos. A proposta ainda está em fase de estudo.

 

Empresa de vigilância deve restituir em caso de furto

Empresa de vigilância de imóvel de veraneio deve restituir seu contratante em caso de furto quando for constatada negligência. Esse foi o entendimento da Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Cível, no Rio Grande do Sul, ao negar provimento a recurso interposto por proprietário de residência que exigia também o valor das mensalidades anteriores ao assalto.

O Juiz Ricardo Torres Hermann, relator do processo, considerou correta a sentença do Juizado Especial. Salientou que o fato de o sistema de alarme ter apresentado defeito, quando a casa de veraneio que deveria vigiar teve diversos objetos furtados, indica a negligência da empresa. No entanto, "o recorrente não pode reembolsar-se dos valores pagos a título de mensalidades pela prestação dos serviços", afirmou o magistrado.

Apontou, ainda, a falta de provas da ineficiência da vigilância antes do ocorrido.

Acompanharam o voto do relator os Juízes Clóvis Moacyr Mattana Ramos e Marta Lúcia Ramos.

O acórdão está disponível na íntegra na página www.tj.rs.gov.br, no link Acompanhamento Processual.

Proc. nº 71000536516

 

Artigo - Créditos de IPI

Fonte: Assessoria de Imprensa/OABSP

30/08/2004

Créditos de IPI

Artigo de Paulo Leitão

Advogado
Uma característica marcante da atual administração tem sido patrocinar poderoso lobby junto aos meios de comunicação para defesa de seus interesses. É na linha do vamos repetir uma mentira mil vezes para ver se
vira verdade. O negócio é ir para a mídia e fazer proselitismo. Nem que seja para sustentar o quadratismo do círculo. Assim tem sido as matérias do governo, em torno do tema da possibilidade de recuperação de créditos de IPI incidentes sobre matérias primas tributadas pela alíquota zero.

Diferente do que sustenta o governo, a decisão do Pleno do STF, tomada por esmagadora maioria (9X1), é acima de tudo correta do ponto de vista jurídico, e vai na direção dos melhores interesses do país.

O que não se pode aceitar é a pose de vítima que a União pretende passar, através da massiva, indelicada e duvidosa presença nos meios de comunicação.

Para bem da democracia, esta decisão deve ser tomada por um Poder Judiciário soberano e independente, após sopesados os argumentos exclusivamente constantes dos autos. Não em argumentos sub-reptícios embutidos nos jornaisnacionais da vida.

Diversas matérias dos grandes veículos de comunicação, com inquietante freqüência tem afrontado o direito e desrespeitado os ministros que integram a Suprema Corte do País. Parece que pretendem transformar os
ministros do STF em gerentes ou delegados do governo.

Aliás, esta tem sido a postura da atual administração do País. Quando seus interesses são de alguma forma ameaçados, reage como se tivesse o monopólio da verdade, das boas intenções e da sabedoria. Num ranço autoritário, pensa que tudo pode, que vai dar "canetada" e outras quixotices mais. Tudo podia
ao tempo de oposição, onde todos problemas eram resolvidos ao som raivoso de bazófias e bravatas. Na administração do País deve aprender a se comportarem pelo menos com o básico de civilidade.

No que respeita à decisão sobre o direito à utilização dos créditos do IPI, muito provavelmente o Pleno do STF manterá a decisão do RE nº350.446-1, de dezembro de 2002, tomada - repita-se - pela folgada maioria
de 9x1. Simplesmente porque esta é a decisão juridicamente correta e tem apoio na Constituição Federal. Não tem sentido a União conceder isenção ou alíquota zero (formas de desoneração tributária que produzem o mesmo
resultado prático), para determinado insumo, para depois cobrar do agente econômico seguinte da cadeia produtiva.

Isto não é isentar, isto é postergar, é retardar, é diferir o recebimento! Isenção não é isto. Isenção é ato de renúncia. E quem renuncia, perde. Não é possível renunciar e continuar recebendo a mesma
coisa (que é o efeito que a não utilização do crédito traria).

O Governo pretender acabar com este benefício através de lei, como tem bazofiado ultimamente, vai cometer novo erro, na medida que o princípio constitucional não é suscetível de alteração por lei.

O que não se compreende é que a matéria tão singela, com jurisprudência pacificada por tão folgada maioria, seja ressuscitada no Pleno do STF.

Parece inexistirem outros processos a serem julgados.

O terrorismo patrocinado pelo governo tem o único sentido de manter o crescimento despropositado da carga tributária que há dez anos era 26% e hoje se aproxima dos 40% do PIB, asfixiando a atividade produtiva do país.

Pagamos impostos suecos e recebemos serviços do Afeganistão. Também por aí a decisão do STF será justificada e bem-vinda à sociedade.

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