Boletim Jurídico – ano
I – nº 2
31/08/2004
A Câmara está analisando o Projeto
de Lei 4033/04, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que torna obrigatória a
discriminação na nota fiscal dos impostos pagos por cada produto. A medida dará
aos consumidores a possibilidade de saber a carga tributária incidente sobre os
produtos que compra, cujos altos preços costumam ser atribuídos a produtores e
empresários.
Citando estudo promovido pela
Associação Comercial de São Paulo em 2003, Pompeo de Mattos afirma que o
cidadão brasileiro chega a pagar mais de 53% de tributos quando adquire um
produto ou bem. Uma casa popular de R$ 45 mil, por exemplo, tem carga de
impostos de R$ 22.059, quase a metade de seu valor.
Segundo o parlamentar, se fossem
retirados os impostos de um quilo de açúcar, o preço do produto cairia, em
média, de R$ 1,01 para R$ 0,60. Já o litro de gasolina, sem a carga tributária
de mais de 53%, custaria apenas R$ 0,98.
Tramitação
A matéria será analisada pelas comissões temáticas.
A
maioria das denúncias recebidas pelo serviço da Previdência Social diz respeito
a benefícios concedidos ou mantidos fraudulentamente
Brasília - Em seis anos de funcionamento da Ouvidoria
da Previdência Social, o Governo federal já identificou mais de R$ 850 milhões
em benefícios não repassados por empresas aos cofres da União. Os empregados
teriam descontado o percentual nos salários, mas os empregadores não repassaram
a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante a
aposentadoria do trabalhador. Números como esses são resultados de telefonemas,
anônimos ou não, com reclamações, elogios ou denúncias.
Há um mês e meio, está em funcionamento um telefone exclusivo para
que qualquer pessoa, de qualquer parte do país, possa fazer denúncias sobre
fraudes cometidas contra a Previdência. É o Disque-Denúncia. Nesse período,
está sendo registrada uma média de 1.200 ligações diárias. Segundo a ouvidora
Neiva Renck Maciel, cerca de 70% das denúncias são sobre benefícios concedidos
ou mantidos fraudulentamente. Também representam alto índice de denúncias a
sonegação de contribuições previdenciárias, o trabalho ilegal de agenciadores
ou despachantes para concessão de benefícios, cobrança de propinas em
fiscalizações feitas por agentes da Previdência e até promessas de candidatos a
eleitores em época de campanha.
Segundo a doutora Neiva Renck, os resultados do Disque-Denúncia
estão sendo os melhores possíveis. “Nós já incrementamos 40% em termos de
reclamações e denúncias em cima de fraudes cometidas contra a Previdência
Social. Isso significa que já estamos distribuindo isso para nossa auditoria,
para a força-tarefa, para vários setores da Previdência Social”, explicou.
O Disque-Denúncia atende pelo número 0800 70 70 477, de
segunda-feira a sábado, das 7h às 19h. A ligação é gratuita.
A certidão
negativa da Justiça Federal, com validade em território nacional, poderá ser
emitida pela Internet ainda este ano. Esse é o primeiro projeto que a Comissão
para Padronização da Plataforma Tecnológica da Justiça Federal, formada no
Conselho da Justiça Federal (CJF), pretende implementar. Hoje, só é possível a
emissão da certidão com validade restrita aos estados.
A Comissão esteve reunida com
representantes do Superior Tribunal de Justiça para discutir uma série de
projetos com a finalidade de modernizar os recursos tecnológicos à disposição
da Justiça.
O projeto quer reunir os bancos de
dados de todas as instituições da Justiça Federal. Assim, será possível
verificar se uma pessoa residente em um estado possui pendências jurídicas em
outro. A certidão terá validade jurídica, embora ainda não utilize a assinatura
digital.
"Mas será possível fazer a
certificação de sua garantia de origem", esclarece o presidente da
Comissão de Padronização, juiz Renato Tejada, da 2ª Vara Federal de Rio Grande
(RS). Segundo ele, a certidão será emitida com um número de registro no
sistema. Com esse número, pode-se conferir no site se a certidão foi mesmo
emitida pela Justiça Federal.
Outro projeto que deve ser
implementado ainda este ano é o Rol Nacional de Culpados, que deverá ser útil,
especialmente, aos juízes criminais federais. O Rol trará a relação de todas as
pessoas que tiveram condenação definitiva (transitada em julgado) na Justiça
Federal em ações penais.
Atualmente, a consulta é feita em
âmbito regional ou estadual. O Rol Nacional permitirá uma consulta às
condenações de todo o país. Com isso, os juízes poderão verificar se
determinado criminoso já foi condenado antes em outros estados.
A Comissão também discutiu a
possibilidade de que o STJ, em conjunto com o CJF, possa conferir validade
jurídica a documentos eletrônicos. A proposta ainda está em fase de estudo.
Empresa
de vigilância de imóvel de veraneio deve restituir seu contratante em caso de
furto quando for constatada negligência. Esse foi o entendimento da Primeira
Turma Recursal do Juizado Especial Cível, no Rio Grande do Sul, ao negar
provimento a recurso interposto por proprietário de residência que exigia
também o valor das mensalidades anteriores ao assalto.
O
Juiz Ricardo Torres Hermann, relator do processo, considerou correta a sentença
do Juizado Especial. Salientou que o fato de o sistema de alarme ter
apresentado defeito, quando a casa de veraneio que deveria vigiar teve diversos
objetos furtados, indica a negligência da empresa. No entanto, "o
recorrente não pode reembolsar-se dos valores pagos a título de mensalidades
pela prestação dos serviços", afirmou o magistrado.
Apontou,
ainda, a falta de provas da ineficiência da vigilância antes do ocorrido.
Acompanharam
o voto do relator os Juízes Clóvis Moacyr Mattana Ramos e Marta Lúcia Ramos.
O
acórdão está disponível na íntegra na página www.tj.rs.gov.br, no link
Acompanhamento Processual.
Proc.
nº 71000536516
Fonte: Assessoria de Imprensa/OABSP
30/08/2004
Créditos de IPI
Artigo de Paulo Leitão
Advogado
Uma característica marcante da atual administração tem sido patrocinar poderoso
lobby junto aos meios de comunicação para defesa de seus interesses. É na linha
do vamos repetir uma mentira mil vezes para ver se
vira verdade. O negócio é ir para a mídia e fazer proselitismo. Nem que seja para
sustentar o quadratismo do círculo. Assim tem sido as matérias do governo, em
torno do tema da possibilidade de recuperação de créditos de IPI incidentes
sobre matérias primas tributadas pela alíquota zero.
Diferente do que sustenta o governo, a
decisão do Pleno do STF, tomada por esmagadora maioria (9X1), é acima de tudo
correta do ponto de vista jurídico, e vai na direção dos melhores interesses do
país.
O que não se pode aceitar é a pose de
vítima que a União pretende passar, através da massiva, indelicada e duvidosa
presença nos meios de comunicação.
Para bem da democracia, esta decisão
deve ser tomada por um Poder Judiciário soberano e independente, após sopesados
os argumentos exclusivamente constantes dos autos. Não em argumentos
sub-reptícios embutidos nos jornaisnacionais da vida.
Diversas matérias dos grandes veículos
de comunicação, com inquietante freqüência tem afrontado o direito e
desrespeitado os ministros que integram a Suprema Corte do País. Parece que
pretendem transformar os
ministros do STF em gerentes ou delegados do governo.
Aliás, esta tem sido a postura da atual
administração do País. Quando seus interesses são de alguma forma ameaçados,
reage como se tivesse o monopólio da verdade, das boas intenções e da
sabedoria. Num ranço autoritário, pensa que tudo pode, que vai dar
"canetada" e outras quixotices mais. Tudo podia
ao tempo de oposição, onde todos problemas eram resolvidos ao som raivoso de bazófias
e bravatas. Na administração do País deve aprender a se comportarem pelo menos
com o básico de civilidade.
No que respeita à decisão sobre o
direito à utilização dos créditos do IPI, muito provavelmente o Pleno do STF
manterá a decisão do RE nº350.446-1, de dezembro de 2002, tomada - repita-se -
pela folgada maioria
de 9x1. Simplesmente porque esta é a decisão juridicamente correta e tem apoio
na Constituição Federal. Não tem sentido a União conceder isenção ou alíquota
zero (formas de desoneração tributária que produzem o mesmo
resultado prático), para determinado insumo, para depois cobrar do agente econômico
seguinte da cadeia produtiva.
Isto não é isentar, isto é postergar, é
retardar, é diferir o recebimento! Isenção não é isto. Isenção é ato de
renúncia. E quem renuncia, perde. Não é possível renunciar e continuar
recebendo a mesma
coisa (que é o efeito que a não utilização do crédito traria).
O Governo pretender acabar com este
benefício através de lei, como tem bazofiado ultimamente, vai cometer novo
erro, na medida que o princípio constitucional não é suscetível de alteração
por lei.
O que não se compreende é que a matéria
tão singela, com jurisprudência pacificada por tão folgada maioria, seja
ressuscitada no Pleno do STF.
Parece inexistirem outros processos a
serem julgados.
O terrorismo patrocinado pelo governo
tem o único sentido de manter o crescimento despropositado da carga tributária
que há dez anos era 26% e hoje se aproxima dos 40% do PIB, asfixiando a
atividade produtiva do país.
Pagamos impostos suecos e recebemos
serviços do Afeganistão. Também por aí a decisão do STF será justificada e
bem-vinda à sociedade.