Boletim Jurídico – ano
I – nº 1
28/08/2004
Cerca de 1,3 milhão de aposentados pode m fazer acordo com a Previdência
O
governo começou a enviar os termos de adesão aos aposentados e pensionistas com
o objetivo de fazer um acordo com quem se aposentou entre março de 94 a
fevereiro de 97. São pelo menos 1,3 milhão de pessoas que tiveram perdas quando
a Previdência deixou de adotar o índice de reajuste salarial do salário mínimo
para calcular o valor dos benefícios. Quem aderir ao acordo vai receber os
atrasados referente aos últimos cinco anos de forma parcelada.
Em
alguns casos o pagamento pode demorar até oito anos. Pela medida provisória que
regulamenta o acordo, há uma possibilidade do pagamento sair mais rápido,
podendo ser antecipado em 2006 se houver disponibilidade orçamentária. A
despesa com a correção é de cerca de R$ 12 bilhões. Com o acordo, o aposentado
pode receber o benefício reajustado a partir de outubro.
"De posse do termo, ele o entrega na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou nas agências dos Correios. Esse termo é processado e desde o segundo pagamento do benefício ele já começa a receber o benefício reajustado no início de outubro. Quem entregou o termo até o final de agosto mais ou menos, até metade de setembro. E os atrasados, conforme medida provisória, é pago a partir de janeiro de 2005", informou em entrevista no Jornal NBR Manhã, da TV a cabo da Radiobrás, desta quarta-feira o diretor de benefícios do Ministério da Previdência, Eduardo Basso.
IPTU e Alíquotas Progressivas (Informativo STF nº 356 - 09 a 13/08/2004)
O Tribunal, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário para declarar a inconstitucionalidade do art. 17 da Lei 1.354, de 22 de dezembro de 1979, com a redação dada pela Lei Complementar 178, de 22 de dezembro de 1996, ambas do Município de Maringá/PR, que estabeleciam alíquotas progressivas para o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Tratava-se, na espécie, de recurso interposto contra acórdão do Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, que reformara sentença concessiva de segurança que declarara a nulidade de lançamentos do IPTU referente ao exercício de 1997. Tendo em conta a inexistência, à época, de lei federal regulamentando o art. 182, §4º, da CF, e a ausência de Plano Diretor, adotou-se o entendimento do STF fixado no RE 153771/MG (DJU de 5.9.97), no sentido de que a única progressividade admitida pela CF/88, em relação ao IPTU, é a extrafiscal, destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana. Vencido o Min. Carlos Velloso que negava provimento ao recurso e declarava a constitucionalidade da progressividade das alíquotas. RE 400780/PR, rel. Min. Marco Aurélio, 12.8.2004.(RE-400780)
OAB SP CLASSIFICA CHACINA DE MORADORES DE RUA DE MARCO DA BARBÁRIE
“A
OAB SP repudia, com veemência, a violência inominável que vitimou três
moradores de rua na última madrugada no centro da cidade e causou ferimentos em
outros, constituindo-se em um infeliz marco da barbárie. Essa conduta desumana,
dotada de requintes de crueldade, torna-se a manifestação mais grave da
violência urbana, gerando uma situação de terror contra um dos grupos mais
fragilizados da sociedade – os moradores de rua”. Esta foi a declaração do
presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso sobre os crimes. D´Urso
determinou que à Comissão de Direitos Humanos da Ordem acompanhe as investigações.
Para
o presidente da OAB SP, a sociedade deve mais uma vez mostrar toda a sua
indignação frente a estes crimes bárbaros, que seguem em direção oposta ao
processo civilizatório. “Não podemos aceitar que um só cidadão seja submetido à
violência dos carrascos de plantão. Devemos mostrar nossa perplexidade mais uma
vez diante da brutalidade desmedida e, ao que tudo indica, desmotivada e
gratuita”, afirmou.
Segundo
o vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB SP , Hédio Silva Jr -
que acompanhará as investigações – o grau de violência desses crimes é
alarmante. “São inomináveis, bestiais e necessitam de apuração exemplar para
que a própria sociedade consiga aplacar seu sentimento de indignação, de
impotência e de ânsia de Justiça, a exemplo do que aconteceu em outros
episódios de igual impacto sobre a opinião pública.
Caso da Chacina da Candelária, no Rio de Janeiro, em 1993, na qual morreram oito jovens. E, também, lembra a barbárie da morte do índio pataxó, Galdino Jesus dos Santos, vítima de cinco rapazes de classe média alta de Brasília que atearam fogo nele, enquanto dormia no banco de uma parada de ônibus, em 2001”, afirmou Hédio, que manteve contato hoje com a Secretaria de Segurança Pública e agendou visita ao DHPP, para amanhã.
REUNIÃO DOS PLANOS DE SAÚDE PROPÕE SUSPENSÃO DO PIAC
Encaminhar
ao Ministério da Saúde e à Agência Nacional da Saúde (ANS) uma proposta de
suspensão do PIAC (Plano de Imigração e Adaptação de Contrato) até que se tenha
definição dos índices de reajuste para os planos de saúde antigos, assinados
anteriormente à lei que regulamenta o setor de saúde privada. Essa foi a
decisão tomada, nesta quinta-feira (19/8), na quarta reunião de trabalho entre
OAB SP, Caasp, Procon, Idec, Pro Test, AMB, APM, CRM na sede da Ordem. Essa
proposta, que está sendo redigida, será entregue pessoalmente pelas entidades
ao ministro Humberto Costa. Para o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges
D´Urso, a Ordem continuará promovendo todos os esforço para chegar a um índice
de reajuste conciliatório.
“Nós
vamos encaminhar essa proposta, porque agora surgiu uma nova liminar, que
permitiu a continuidade do PIAC. Como estamos num mar revolto, numa situação
difícil do consumidor, vamos pedir para a ANS que suspenda momentaneamente a
continuidade do plano de adaptação dos contratos antigos ao novo modelo e à
nova lei. Essa é a nossa proposta, que se suspenda por hora e se esclareça o
consumidor e que, neste período de interrupção, consigamos chegar a um acordo
para a igualdade dos planos e que a adaptação seja feita com os limites que a
ANS tinha feito de reajustes de 15% a 25%” e não um índice próprio das
empresas, decido unilateralmente,” diz o presidente da Comissão de Defesa do
Consumidor da OAB-SP, Alberto Carmo Frazatto
Segundo Frazatto, essa trégua ajuda pois muitas pessoas não estão assinando o
PIAC porque não estão esclarecidas e a adaptação é vantajosa, dependendo a
forma que ela vai ser feita. Uma trégua de 30 dias é necessária para que o
consumidor seja esclarecido. “Hoje, esse assunto ocupa a mídia no pais inteiro
e o esclarecimento está acontecendo a partir deste debate trazido pelas
entidades de defesa dos consumidores, liderado pela OAB. A sociedade hoje
conhece mais dos planos de saúde do que conhecia há 20 dias. Ela se inteirou. A
imprensa trouxe esse assunto ao conhecimento da população brasileira, que
amadureceu em relação ao PIAC”, diz Frazatto.
Participaram da reunião, além de Alberto Carmo Frazatto, Arlindo de Almeida, presidente da Abrange (Associação Brasileira de Medicina de Grupo); Flávia Lefevre, advogada do Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor); Renata Molina, representante do Procon (Fundação de Defesa do Consumidor); Maria Lumena Sampaio, representante do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor); Octávio Augusto Pereira de Queiroz Filho, presidente da Caasp (Caixa de Assistência dos Advogados de SP), Clóvis Francisco Constantino, presidente do Conselho Regional de Medicina; Maria Inês Fornazaro, presidente da Comissão da Associação Médica Brasileira (AMB), Florisval Meinão, diretor da Associação Paulista de Medicina.
Um imposto com fome de Leão
Quase ninguém escapa das suas garras. Engolindo parte do contra-cheque dos trabalhadores que ganham acima de R$ 1.058 e uma parcela considerável do faturamento das empresas, o Imposto de Renda é dos mais antigos tributos instituídos no Brasil. Em dezembro, o conhecido IR completa 82 anos de história e recordes de arrecadação. Só no ano passado, abasteceu os cofres da União com R$ 93 bilhões, o que representa um terço do bolo tributário. Diferentemente das contribuições, o Imposto de Renda não tem destinação específica. Ou seja, entra no caixa geral do governo, que usa e abusa da sua receita como bem entende.
Parte da
arrecadação invejável foi conseguida às custas do congelamento da tabela
progressiva aplicada para pessoas físicas, transformando, segundo o Unafisco,
sindicato dos fiscais federais, cerca de seis milhões de trabalhadores que
deveriam estar na faixa de isenção do imposto em contribuintes. A não-atualização
da tabela é, atualmente, a questão mais controversa envolvendo o Imposto de
Renda.
"A
permanência da tabela atual provoca aumento da carga tributária por inércia. O
governo deixa de corrigir as faixas e obtém mais receita", critica a
presidente do Unafisco, Maria Lúcia Fattorelli.
Pressionado
também pelas centrais sindicais, o governo editou uma medida provisória
instituindo o redutor de R$ 100 sobre a base de cálculo do imposto para as
pessoas físicas. A medida, entretanto, recebeu mais críticas do que elogios.
"Foi apenas uma tentativa de ganhar a simpatia dos trabalhadores. Muitos
ainda estão pagando o Imposto de Renda de forma injusta", diz o presidente
da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), Marcelo Magalhães
Peixoto.
A mesma opinião
tem a advogada Vânia Barrella, da Marcondes Advogados Associados. "O
congelamento da tabela retira do contribuinte a garantia da manutenção do poder
aquisitivo da moeda, já severamente corroído pelo tempo", diz.
Pelos cálculos
da advogada Vanessa Clímaco, do Olimpio de Azevedo, o valor do redutor é
irrisório frente à perda acumulada de 55%. "Durante anos, muitas foram as
reivindicações para que se alterasse a tabela. No entanto, todos os governos a
mantiveram intacta, resultando num aumento disfarçado do imposto sempre que os
salários nominais se elevam", critica Vanessa, que dá um exemplo da
distorção gerada, ao citar o caso de um contribuinte que recebia por volta de
R$ 1.200 e pagava ao Leão R$ 45 (15%). Com a correção do salário mínimo em 55%
de 1996 a 2004, passou a receber R$ 1.860 e a contribuir com R$ 120,30. Ou
seja, sofreu um aumento de 167% do imposto, embora seu poder aquisitivo em
termos reais não tenha se alterado.
Judiciário -
Embora sejam antigas as discussões envolvendo o Imposto de Renda, elas passam
longe dos tribunais superiores. Nos últimos anos, assiste-se a movimentos de
juízes de primeira instância proferindo liminares, seja para a correção da
tabela ou ampliação das despesas dedutíveis. "O contribuinte não vêm
obtendo êxito. Em geral, as decisões acabam sendo derrubadas nos tribunais
regionais", diz Marcelo Magalhães Peixoto.
No caso das pessoas jurídicas, uma das principais discussões diz respeito à tributação sobre os ganhos de filiais, sucursais e controladas no exterior. A controvérsia surgiu com a Lei nº 9.249/95 e foi agravada com outras alterações legislativas. De acordo com Peixoto, as disputas já chegaram aos tribunais de segunda instância, mas, neste caso, os contribuintes têm boas chances de saírem vitoriosos.