Regimento

Associa��o dos Docentes da Universidade Estadual de Santa Cruz

T�tulo I - Da Organiza��o, Fins, Sede, Objetivos e Compet�ncias
T�tulo II - Dos Associados, Seus Direitos e Deveres
T�tulo III - Das Inst�ncias, Composi��o e Atribui��es
T�tulo V - Dos Processos Eleitorais
T�tulo VI - Do Patrim�nio
T�tulo VII - Das Disposi��es Gerais e Finais
T�tulo VIII - Das Disposi��es Transit�rias

 

T�TULO I

DA ORGANIZA��O, FINS, SEDE, OBJETIVOS E COMPET�NCIAS

Art. 1 - A ADUSC/Se��o sindical, sediada no munic�pio de Ilh�us, � uma inst�ncia organizativa e delibertativa territorial da ANDES/Sindicato Nacional, possuindo regimento pr�prio aprovado pela Assembl�ia Geral dos Docentes a ela vinculados, compat�vel com os estatutos da ANDES/Sindicato Nacional.

Par�grafo �nico - A ADUSC/Se��o Sindical � entidade encarregada de promo��o e defesa dos direitos e interesses dos docentes da Universidade Estadual de Santa Cruz.

Art. 2. - A ADUSC/Se��o Sindical goza de autonomia pol�tica, administrativa, patrimonial e financeira, nos termos dos Estatutos da ANDES/Sindicato Nacional.

Art. 3 - A ADUSC/Se��o Sindical tem por objetivo b�sico organizar sindicalmente os docentes da UESC gozando, para tanto, das prerrogativas sindicais asseguradas na Constitui��o Federal, inclusive a de representa��o dos interesses profissionais e trabalhistas dos associados ligados � sua base territorial, em ju�zo ou fora dele, sobretudo na qualidade de substituto processual.

Art. 4 - A ADUSC/Se��o Sindical tem por finalidade prec�pua:

I - defender os direitos profissionais e trabalhistas dos docentes da UESC;

II - defender o ensino p�blico, gratuito, laico e de qualidade;

III - lutar pelo aprimoramento e indissociabilidade do ensino, pesquisa e extens�o da UESC.

Art. 5 - S�o objetivos da ADUSC/Se��o Sindical:

I - representar os interesses dos associados da ANDES-Sindicato Nacional sob sua jurisdi��o junto aos �rg�o diretivos da UESC, bem como junto a qualquer inst�ncia administrativa ou judicial;

II - defender a educa��o enquanto bem p�blico e uma pol�tica educacional que atenda �s necessidade populares, assegurando o direito ao ensino p�blico, gfratuito, democr�tico, laico e de qualidade para todos;

III - analisar a pol�tica educacional, cient�fica e cultural brasileira e sobre ela manifestar-se, principalmente no que se refere ao peculiar interesse da Educa��o Superior e ao desenvolvimento da Ci�ncia e Tecnologia;

IV - lutar por melhores condi��es de trabalho e por um padr�o unit�rio de qualidade do ensino, da pesquisa e da extens�o para a UESC e para as institui��es de ensino superior do pa�s;

V - promover estudos, semin�rios e conclaves visando ao aprimoramento do ensino superior e da sua articula��o com os demais n�veis de ensino;

VI - buscar a integra��o das entidades representativas de professores, estudantes e servidores t�nico-administrativos na �rea de educa��o, cultura, ci�ncia e tecnologia;

VII - buscar a integra��o com entidades representativas de professores dos demais n�veis de ensino, trabalhadores em geral e de outros setores organizados de sua base territorial, na luta pela democracia e pelos interesses do povo brasileiro;

VIII - divulgar para a sociedade os problemas da educa��o superior, visando obter apoio para a sua solu��o.

Par�grafo �nico - A ADUSC/Se��o Sindical dever� zelar pela consecu��o desses objetivos sobretudo no �mbito da UESC e das inst�ncias do Estado e dos Munic�pios da Bahia.

Art. 6 - Compete � ADUSC/Se��o Sindical

I - promover a negocia��o coletiva com a Institui��o e com as inst�ncias governamentais, podendo firmar acordos coletivos;

II - encaminhar demandas administrativas e judiciais aprovadas em Assembl�ia Geral;

III - promover estudos com vistas aos problemas da Se��o Sindical;

IV - divulgar as atividades da ANDES/Sindicato Nacional na base de sua representa��o;

V - manter os associados informados quanto �s atividades das Se��o Sindical;

VI - encaminhar propostas e sugest�es � ANDES/Sindicato Nacional;

VII - promover o fortalecimento da ANDES/Sindicato Nacional;

VIII - acatar as resolu��es das inst�ncias deliberativas da ANDES/Sindicato Nacional, na forma dos seus Estatutos. 

T�TULO II

DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 7 - O n�mero de associados da ADUSC/Se��o Sindical � ilimitado, observando o disposto no artigo 8 deste regimento.

Par�grafo �nico - Os associados da ADUSC/Se��o Sindical s�o considerados sindicalizados por este Regimento, em conformidade com disposto no par�grafo �nico do artigo 7 do Estatuto da ANDES/Sindicato Nacional.

Art. 8 - Poder� se associar � ADUSC/Se��o Sindical todo Professor da UESC que se comprometer a cumprir o Estatuto da ANDES, o Regimento e as resolu��es da Se��o Sindical, quer seja ele da carreira do Magist�rio, visitante ou substituto, quer esteja em efetivo exerc�cio, afastado ou aposentado.

Par�grafo primeiro - A sindicaliza��o ser� feita mediante preenchimento da ficha-padr�o e homologa��o pela Diretoria, cabendo recursos em caso de indeferimento, ao Conselho de Representantes, em primeira inst6ancia e � Assembl�ia Geral, em Segunda inst�ncia.

Par�grafo segundo - Na sede da ADUS/Se��o Sindical encontrar-se-� o registro atualizado de seus s�cios.

Par�grafo terceiro - O desligamento volunt�rio de qualquer associado dever� ser feito mediante of�cio � Diretoria, que homologar�.

Par�grafo quarto - � assegurada ao associado que for atingido por demiss�o imotivada a op��o de permanecer sindicalizado pelos seis meses subsequentes � sua demiss�o.

Par�grafo quinto - Aos associados atingidos por demiss�o imotivada e arbitr�ria fica assegurada a sindicaliza��o enquanto perdurar o andamento de processo administrativo ou judicial , visando � sua reintegra��o.

Art. 9 - Os associados da ADUSC/Se��o Sindical s�o associados da ANDES/Sindicato Nacional.

Art. 10 - S�o direitos dos associados:

I - debater e votar na Assembl�ia Geral;

II - votar e ser votado para cargos eletivos da ADUSC/Se��o Sindical da ANDES/Sindicato Nacional, como delegado para os Congressos da ANDES/Sindicato Nacional e outros eventos que exijam estes procedimentos.

III - requerer ao presidente da ADUSC/Se��o Sindical convoca��o imediata da Assembl�ia Geral, mediante documento expondo os motivos da convoca��o e a pauta, subscrito por no m�nimo dez por cento dos associados.

IV - partilhar dos servi�os prestados pela ADUSC/Se��o Sindical;

V- fiscalizar o funcionamento da ADUSC/Se��o Sindical e sobre ele manifestar-se;

VI - apresentar ao Conselho de Representantes, por interm�dio de qualquer conselheiro, propostas ou representa��es de qualquer natureza que demandem provid�ncias daquele �rg�o deliberativo;

VII - recorrer das decis�es do Conselho de Representantes ou da Diretoria Executiva � Assembl�ia geral, a qualquer tempo;
VIII - Posicionar-se sobre qualquer assunto de interesse da ADUSC/Se��o Sindical.

Par�grafo primeiro - Os professores visitantes n�o podem ser votados para cargos eletivos da ADUSC/Se��o Sindical.

Par�grafo segundo - O professor que exer�a cargo eletivo na ADUSC/Se��o Sindical ter� que deixar o cargo que ocupa se vier a assumir cargo ou fun��o administrativa na UESC.

Art. 11 - S�o deveres dos associados:

I - observar o presente Regimento, bem como o Estatuto da ANDES/Sindicato Nacional;

II - acatar as decis�es de car�ter geral da ADUSC/Se��o Sindical e da ANDES/Sindicato Nacional;

III - trabalhar pelos objetivos da ADUSC/Se��o Sindical e da ANDES/sindicato Nacional;

IV - manter-se em dia com suas contribui��es financeira;

Art. 12 - Os associados estar�o sujeitos �s san��es pelo descumprimento do disposto no Artigo 11.

Par�grafo �nico - As san��es previstas s�o de advert�ncia, suspens�o e exclus�o. Somente poder�o ser aplicadas pela Assembl�ia Geral. Em qualquer caso, ser� garantido o amplo direito de defesa e o pedido de reconsidera��o. 

 

T�TULO III

DAS INST�NCIAS, COMPOSI��O E ATRIBUI��ES 

 

CAP�TULO I

DAS INST�NCIAS

Art. 13 - S�o inst�ncias diretivas da ADUSC/Se��o Sindical:

I - Assembl�ia Geral;

II - Conselho de Representantes;

III - Diretoria.

 

CAP�TULO II

DA ASSEMBL�IA GERAL

Art. 14 - A Assembl�ia Geral � a inst�ncia m�xima da ADUSC/Se��o Sindical.

Art. 15 - Compete � Assembl�ia Geral:

I - Apreciar e delibera sobre as contas, o balan�o e o or�amento da ADUSC/Se��o Sindical, orientada por pareceres do Conselho de Representantes;

II - Apreciar e deliberar sobre atos de outras inst�ncias da ADUSC/Se��o Sindical, quando submetidos � sua aprecia��o, conforme estabelecido neste Regimento;

III - Aplicar san��es de sua compet�ncia e destituir membros da ADUSC/Se��o Sindical;

IV - Criar e apreciar a cria��o, por outras inst�ncias da ADUSC/Se��o Sindical, de comiss�es e grupos de trabalho;

V - Apreciar sugest�es das outras inst�ncias ou de associados da ADUSC/Se��o Sindical;

VI - Normatizar o processo eleitoral de escolha da Diretoria em car�ter complementar ao disposto no presente Regimento;

VII - Dar posse � Diretoria;

VIII - Eleger representantes da ADUSC/Se��o Sindical para os CONAD's e outros eventos da ANDES/Sindicato Nacional, bem como para outros eventos de entidades de car�ter nacional ou internacional, segundo as normas dessas entidades;

IX - Fixar as contribui��es financeiras dos integrantes da categoria;

X - Manifestar-se, publicamente, sobre problemas relacionados com os objetivos da ADUSC/Se��o Sindical;

XI - Deliberar sobre relat�rios da Diretoria;

XII - Resolver os casos omissos neste Regimento.

Art. 16 - A Assembl�ia Geral pode ser convocada pela Diretoria da ADUSC/Se��o Sindical ou pelo Conselho de Representantes, atrav�s do voto da maioria de seus integrantes ou, em caso de in�rcia dessas inst�ncias, por requerimento escrito de associados nos termos do artigo 10. Par�grafo terceiro deste, requerimento.

Par�grafo �nico - No caso previsto pelo inciso III do Art. 10. A Diretoria ter� um prazo de quarenta e oito horas, a contar do recebimento do requerimento, para obrigatoriamente realizar convoca��o.

Art. 17 - A Assembl�ia Geral dever� ser convocada com, pelo menos, quarenta e oito horas de anteced�ncia, com ampla divulga��o da pauta proposta.

Par�grafo �nico - Nenhum ponto da pauta proposta poder� ser retirado ou outro ponto ser inclu�do sem a aprova��o da Assembl�ia Geral.

Art. 18 - A Assembl�ia Geral se instalar� com a presen�a m�nima de cinco por cento do n�mero de associados da ADUSC/Se��o Sindical em primeira convoca��o, ou com qualquer n�mero de presentes, em Segunda convoca��o.

Par�grafo �nico - As delibera��es, na Assembl�ia Geral, ser�o tomadas por maioria simples dos associados presentes, ressalvado o disposto nos artigos 49, 51 e 52, deste Regimento. 

 

CAP�TULO III

DO CONSELHO DE REPRESENTANTES 

 

Art. 19 - O Conselho de Representantes, inst�ncia deliberativa da ADUSC/Se��o Sindical, � constitu�do por representantes de cada Departamento da UESC, eleitos com seus suplentes, em vota��o secreta pelos associados da ADUSC/Se��o Sindical pertencentes ao mesmo departamento.

Par�grafo primeiro - A composi��o do Conselho de Representantes depender� do n�mero de associados existentes em cada Departamento, obedecida a propor��o de um para cada trinta associados, garantindo o m�nimo de um representante por Departamento.

Par�grafo segundo - Todo docente, ao sindicalizar-se na ADUSC/Se��o Sindical, dever� declarar o Departamento a que pertence, sendo ent�o contado como pertencente somente a este Departamento.

Art. 20 - O mandato dos conselheiros � dois (2) anos, vedada a Segunda reelei��o consecutiva.

Par�grafo Primeiro - A elei��o para o conselho de Representantes ocorrer� em data coincidente � da Diretoria.

Par�grafo segundo - Na primeira reuni�o ap�s a elei��o, ser� escolhido, dentre os seus membros, por vota��o, os secret�rios do Conselho de representantes.

Art. 21 - Os representantes ser�o substitu�dos, em todos os impedimentos tempor�rios ou permanentes, pelos respectivos suplentes.

Art. 22 - O Conselho de Representantes se reunir� ordinariamente uma vez por m�s, e extratordinariamente quando convocado por dez por cento de seus integrantes, ou pleno presidente da ADUSC/Se��o Sindical ou, na sua falta ou impedimento, pelo presidente em exerc�cio.

Par�grafo Primeiro - Nas reuni�es do Conselho de Representantes ser� garantida a participa��o de representantes da Diretoria, com direito apenas a voz.

Par�grafo Segundo - E exigida a maioria simples para que o Conselho de Representantes se re�na.

Par�grafo Terceiro - As decis�es ser�o tomadas por maioria simples dos conselheiros presentes.

Art. 23 - Compete ao Conselho de representantes:

I - formular pol�ticas gerais e espec�ficas da ADUSC/Se��o Sindical, no sentido do cumprimento de seus objetivos;

II - elaborar documentos b�sicos sobre problemas de interesse dos associados da ANDES-Sindicato Nacional;

III - encaminhar sugest�es aos outros �rg�os da ADUSC/Se��o Sindical, no sentido de cumprimento de seus objetivos;

IV - dar parecer sobre mat�rias que devem ser objeto de delibera��es da Assembl�ia Geral, inclusive o Relat�rio Anual da Diretoria Executiva;

V - criar comiss�es e grupos de trabalho para realizar estudos e tarefas do interesse da AUDSC/Se��o Sindical;

VI - aplicar as san��es de sua compet�ncia;

VII - elaborar e apresentar � Assembl�ia Geral Relat�rio Anual de suas atividades;

VIII - convocar a Assembl�ia Geral, nos termos do Art. 16;

IX - analisar e emitir parecer sobre as contas, balan�os e or�amentos da ADUSC/Se��o Sindical nos moldes previstos no inciso I do Art. 15;

X - emitir parecer sobre aspectos financeiros espec�ficos da gest�o da Diretoria, quando solicitado pela Assembl�ia Geral.

Par�grafo �nico - os atos do Conselho de Representantes n�o previstos nos incisos deste artigo ter�o sua validade condicionada � aprova��o da Assembl�ia Geral. 

 

CAP�TULO IV

DA DIRETORIA

 

Art. 24 - A Diretoria, inst�ncia executiva da ADUSC/Se��o Sindical, ser� constitu�da pelo:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente;

III - Secret�rio Geral;

IV - Primeiro Secret�rio;

V - Tesoureiro;

VI - Primeiro Tesoureiro.

Par�grafo primeiro - Ser�o eleitos dois suplentes, justamente coma diretoria, os quais ocupar�o os cargos em caso de vac�ncia, cabendo aos Diretores restantes promover o remanejamento dos cargos e o posto a ser ocupado pelos suplentes convocados.

Par�grafo Segundo - Haver� nova elei��o para a Diretoria, caso ocorra vac�ncia em cinco cargos, esgotadas substitui��es previstas no par�grafo anterior.

Art. 25 - A Diretoria ser� eleita por vota��o universal direta e pelos associados para o mandato de dois anos, permitindo uma �nica reelei��o.

Art. 26 - Compete � Diretoria:

I - cumprir e fazer cumprir este Regimento e normas da ADUSC/Se��o Sindical, bem como as decis�es da Assembl�ia Geral e do Conselho de Representantes;

II - organizar os servi�os administrativos internos da ADUSC/Se��o Sindical;

III - elaborar Relat�rio Anual de suas atividades, que ser� apresentado ao Conselho de Representantes e, ap�s pronunciamento deste, submetido � Assembl�ia Geral;

IV - elaborar or�amento anual a ser apresentado ao Conselho de Representantes e, ap�s pronunciamento deste, submet�-lo � Assembl�ia Geral;

V - homologar a admiss�o e o desligamento volunt�rio de associados da ADUSC/Se��o Sindical;

VI - aplicar as san��es de sua compet�ncia, nos termos deste Regimento;

VII - dar posse aos associados eleitos para o Conselho de Representantes;

VIII - participar, por meio de representa��o, com direito a voz, das reuni�es do Conselho de Representantes;

IX - executar o programa apresentado em meu requerimento de candidatura � Diretoria da ADUSC/Se��o Sindical;

X - coordenar as atividades de Pol�tica Sindical, Pol�tica Social, Pol�tica educacional e cient�fica, atividades culturais, de divulga��o e imprensa.

Art. 27 - Compete ao Presidente:

I - Supervisionar todas as atividades pol�ticas da ADUSC/Se��o Sindical;

II - coordenar todas as atividades pol�ticas da ADUSC/Se��o Sindical;

III - convocar e presidir as reuni�es da Diretoria;

IV - Presidir as Assembl�ias Gerais;

V - Representar a ADUSC/Se��o Sindical, em ju�zo ou fora dele;

VI - admitir e dispensar pessoal necess�rio aos servi�os da ADUSC/Se��o Sindical;

VII - Praticar os atos de administra��o necess�rios ao atendimento das finalidades da ADUSC/Se��o Sindical, ressalvando o que for, por este Regimento, reservado a outros;

VIII - Assinar, conjuntamente com o tesoureiro, cheques e outros documentos financeiros da ADUSC/Se��o Sindical;

IX - Apresentar � Diretoria proposta para aquisi��o ou aliena��o de bens;

Art. 28 - Compete ao vice-Pesidente:

I - substituir o Presidente, em suas faltas ou impedimentos;

II - suced�-los, no caso de vac�ncia do cargo;

Par�grafo �nico - Ao vice-presidente � facultativo, acatando designa��o da Diretoria, desempenhar fun��es n�o previstas no caput deste artigo.

Art. 29 - Compete ao Secret�rio Geral:

I - substituir, sem preju�zo de suas fun��es, o Presidente e o Vice-Presidente, no impedimento eventual destes;

II - elaborar e organizar a correspond�ncia da ADUSC/Se��o Sindical;

III - secretariam a Assembl�ia geral e as reuni�es da ADUSC/Se��o Sindical;

IV - organizar e se responsabilizar pelo funcionamento das atividades de expediente da ADUSC/Se��o Sindical;

V - responsabilizar-se pelo arquivo da ADUSC/Se��o Sindical;

VI - fazer previs�o, compra e estoque de material de expediente;

VII - elaborar os editais e comunica��es da Diretoria.

Art. 30 - Compete ao Primeiro Secret�rio:

I - substituir o Secret�rio Geral, em suas faltas ou impedimentos;

II - suced�-lo em caso de vac�ncia do cargo;

Par�grafo �nico - Ao primeiro secret�rio � facultativo, acatando designa��o da Diretoria, desempenhar fun��es n�o previstas no caput deste artigo.

Art. 31 - compete ao Tesoureiro:

I - administrar as finan�as da ADUSC/Se��o Sindical;

II - elaborar balancetes trimestrais e balan�o anual, que ser�o apresentados ao Conselho de Representantes e, ap�s pronunciamento deste, submetidos � Assembl�ia Geral;

III - coordenar o trabalho da Diretoria na elabora��o do or�amento anual;

IV - assinar, juntamente com o Presidente, cheques e outros documentos financeiros da ADUSC/Se��o Sindical.

Art. 32 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I - substituir o tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

II - suced�-lo em caso de vac�ncia do cargo;

Par�grafo �nico - ao primeiro tesoureiro � facultado, acatando designa��o da Diretoria, desempenhar fun��es n�o previstas no caput deste artigo.

Art. 33 - A Diretoria deliberar� por maioria simples, presentes pelo menos a maioria de seus membros.

Par�grafo �nico - Em caso de empate, o Presidente ter� direito a voto de qualidade.

Art. 34 - Os membros da Diretoria da ADUSC/Se��o Sindical, poder�o Ter outras atribui��es al�m das previstas neste Regimento, desde que decididas pela Diretoria em reuni�o.

T�TULO V

DOS PROCESSOS ELEITORAIS

Art. 35 - Os princ�pios gerias que norteiam o processo eleitoral da ADUSC/Se��o Sindical s�o a democracia interna, o direito � diverg�ncia e a igualdade de condi��es para os concorrentes.

Art. 36 - Compete � Comiss�o Eleitoral, mencionada no Art. 39, a elabora��o de normas espec�ficas, respeitando o presente regimento.
Art. 37 - As elei��es para o Conselho de Representantes e para a Diretoria ser�o convocadas pela ADUSC/Se��o Sindical, com anteced�ncia m�xima de 60 (sessenta) e m�nima de 30 (trinta) dias do t�rmino do mandato.

Par�grafo �nico - vencido o prazo m�nimo, mensionado no caput deste artigo, sem que haja convoca��o por parte do Presidente, o processo eleitoral ser� convocado por Assembl�ia Geral, como exposto no inciso III do artigo 10 deste Regimento, sempre observando o tempo m�nimo de trinta dias para campanha, caso em que ter� prorroga��o da Diretoria e do Conselho de Representantes at� a posse dos eleitos.

Art. 38 - S�o eleitores todos os associados da ANDES/Sindicato Nacional da base territorial da ADUSC/Se��o Sindical, no gozo de seus direitos, quites com as suas contribui��es financeiras.

Par�grafo �nico - � vedado o voto por procura��o.

Art. 39 - O processo eleitoral ser� coordenado por uma Comiss�o Eleitoral.

Par�grafo primeiro - a comiss�o eleitoral cabe o escrut�nio do pleito e a proclama��o dos resultados.

Par�grafo segundo - das delibera��es da Comiss�o Eleitoral caber� recurso para a Assembl�ia geral e desta, para a Diretoria da ANDES - Sindicato Nacional.

Par�grafo terceiro - A Comiss�o Eleitoral ser� composta por:

I - um delegado do Conselho de Representantes da Unidades, eleitos entre seus pares;

II - um delegado eleito pela Assembl�ia Geral;

III - um delegado representante da Diretoria, eleito entre seus pares;

IV - um representante da Diretoria da ANDES/Sindicato Nacional, indicado por esta.

Art. 40 - ser� declarada eleita a chapa que obtiver a maioria simples de votos v�lidos.

Art. 41 - A Diretoria eleita ser� empossada em Assembl�ia Geral, em convoca��o para este fim.

Art. 42 - 0 Conselho de representantes ser� empossado pela Diretoria, em reuni�o por ela convocada.

T�TULO VI

DO PATRIM�NIO 

Art. 43 - Constituem patrim�nio da ADUSC/Se��o Sindical:

I - As contribui��es dos associados;

II - Doa��es e recursos que lhes sejam destinadas;

III bens m�veis e im�veis adquiridos pela ADUSC/Se��o Sindical;

IV - rendimento de publica��es, cursos, presta��o de servi�os e outros meios que venham a realizar ou implantar;

V - rendimento de aplica��es financeiras

 

T�TULO VII

DAS DISPOSI��ES GERAIS E FINAIS 

Art. 44 - Os associados da extinta APRUNI que suprirem os recursos contidos no t�tulo II deste Regimento, ser�o imediatamente absorvidos no quadro de filiados da ADUSC/Se��o Sindical, resguardando-se a manifesta��o em contr�rio no prazo de trinta dias, contados a partir da data de aprova��o deste Regimento.

Art. 45 - Os membros da Diretoria que representarem a ADUSC/Se��o Sindical em transa��es que envolvam responsabilidades prim�rias n�o s�o pessoalmente respons�veis pelos compromissos em raz�o de suas fun��es.

Art. 46 - Nenhum associado, individual ou coletivamente, responder� subsidiariamente pelos encargos que os seus representantes contra�rem.

Art. 47 - Os membros da Diretoria e do Conselho de representantes n�o recebem remunera��o pelas fun��es que desempenham.

Par�grafo �nico - As despesas efetuadas por associados, funcion�rios, conselheiros e dirigentes da ADUSC/Se��o Sindical, no exerc�cio de atividades de interesse da entidade, ser�o ressaciados desde que previamente autorizadas pela Diretoria.

Art. 48 - Os membros da Diretoria ser�o liberados de carga de trabalho acad�mico, nos termos da legisla��o vigente.

Art. 49 - Qualquer membro da Diretoria ou toda ela conjuntamente poder� ser destitu�da por Assembl�ia Geral, especialmente convocada para este fim, com a presen�a de pelo menos vinte por cento dos associados no gozo de seus direitos e por delibera��o de no m�nimo dois ter�os dos s�cios presentes.

Art. 50 - A contribui��o mensal de cada s�cio ser� de 1% (um por cento) dos seus vencimentos l�quidos.

Art. 51 - A ADUSC/Se��o Sindical poder� ser voluntariamente dissolvida por Assembl�ia Geral, especialmente convocada para este fim, exigindo-se a presen�a da maioria simples dos associados para instala��o e aprova��o de dois ter�os dos associados presentes.

Par�grafo �nico - No caso de dissolu��o da ADUSC/Se��o Sindical, prevista neste artigo, a Assembl�ia Geral que a dissolver decidir� e ser dado a seu patrim�nio.

Art. 52 - A Reforma do presente Regimento s� poder� ser feita em Assembl�ia geral, especialmente convocada para este fim, com a presen�a de, pelo menos, vinte por cento dos associados no gozo de seus direitos previstos neste Regimento e por delibera��o de, no m�nimo, dois ter�os dos associados presentes.

Art. 53 - Os casos omissos neste regimento ser�o resolvidos pela Assembl�ia Geral.

Art. 54 - O presente Regimento entrar� em vigor a partir da data de seu registro junto ao �rg�o competente, concomitantemente � sua publica��o, ap�s sua aprova��o em Assembl�ia Geral da ADUSC/Se��o Sindical. 

 

T�TULO VIII

DAS DISPOSI��ES TRANSIT�RIAS 

Art. 55 - O t�rmino do mandato da atual Diretoria dar-se-� a 26 de outubro de 1993, quando ser� eleita pela Assembl�ia Geral uma Diretoria Provis�ria que criar� a ADUSC/Se��o Sindical, ficar� respons�vel pela gest�o provis�ria e pela condu��o do processo eleitoral da nova Diretoria em conformidade com o presente Regimento.

Art. 56 - A Diretoria Provis�ria convocar� para o dia 30 de mar�o de 1994 a elei��o da Diretoria da ADUSC/Se��o Sindical e realizar� Assembl�ia Geral para deliberar sobre propostas de revis�o deste Regimento Interno.

Art. 57 - A Diretoria da ADUSC/Se��o Sindical ter� o prazo de sessenta dias, a contar da data da posse, para convocar elei��o para o Conselho de Representantes, conforme o previsto neste Regimento.

Ilh�us-Ba, 26 de outubro de 1993.

  

Raimunda Alves Moreira de Assis

Presidente

 

Salvador Dal Pozzo Trevizan

Vice-Presidente

 

Leila Pio Moror�

Secret�ria

 

Ferdinand Martins da Silva

Tesouraria

 

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