Divirta-se...

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Altera a constitui��o Federal, visando um relacionamento mais humano no casamento.
   

       AS MESAS DA C�MARA DOS DEPUTADOS E  DO SENADO FEDERAL, no uso das suas atribui��es que lhe conferem o par�grafo terceiro do Art. 60 da Constitui��o Federal,  promulgam a seguinte Emenda ao texto do artigo 226 da Constitui��o, que passa a vigorar com a seguinte reda��o:

Art. 1� ... Todo desejo do marido � uma ordem.
-Par�grafo �nico.... � dever da esposa adivinhar todos os desejos do marido.

Art. 2� ...Toda esposa pode expressar sua opini�o.
-Par�grafo 1�. O marido n�o � obrigado a ouvi-la.
-Par�grafo 2�. Caso a opini�o seja inteligente ( o que, obviamente, � um caso raro), o marido por ser o chefe da  casa,assume a autoria.

Art. 3� ... � facultada a esposa dizer a �ltima palavra, desde que seja "sim Senhor" ou algo semelhante.

Art. 4� ... � dever de toda esposa que trabalhe ou tenha fonte de renda de qualquer natureza ( que s� deve acontecer com autoriza��o expressa do chefe da casa ); entregar toda remunera��o ao marido, para que ele administre com intelig�ncia que s� a ele � peculiar.

Art. 5� ... Ficam garantidas no m�nimo 5 ( cinco ) noites, 2 ( duas ) manh�s e 3 ( tr�s ) tardes livres por semana, para o marido jogar futebol, beber com os amigos ou buscar aquelas alternativas naturalmente exigidas por sua condi��o de macho e predador.

Art. 6� ... Em compensa��o a mulher ter� o direito a assistir semanalmente 3 ( tr�s ) vezes o programa da Carla Peres, 1 (uma ) vez o programa Hebe Camargo, 1 ( uma ) vez M�rcia e 1 ( uma ) telenovela noturna, isto se todo o labor domestico estiver dentro dos padr�es estipulados pelo marido.

Art. 7� ... Para preservar a tranq�ilidade do lar, a esposa fica proibida de ataques hist�ricos, crises de frescura ou  quaisquer outros previstos em lei, assim como gritar durante surras que dever�o ser aplicadas semanalmente, com a finalidade de manter a esposa na linha e cumpridora dos artigos desta Emenda � Constitui��o.

Art. 8� ... Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulga��o.

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