A Gr�cia soma-se aos Onze
340,750
� taxa de convers�o da dracma
Foi no Conselho Europeu de Santa Maria da Feira, durante a
Presid�ncia Portuguesa, que a quest�o foi oficialmente decidida: os Chefes de Estado e
do Governo presentes aprovaram formalmente a entrada da Gr�cia como o 12.� Estado-Membro
da UEM, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001. Naturalmente, a quest�o mais
importante tida em conta nesta aprecia��o do Conselho Europeu foi a circunst�ncia da
Rep�blica Hel�nica ter cumprido, entretanto, os crit�rios de converg�ncia nominal que
j� anteriormente eram requeridos.
A disposi��o legal
a este prop�sito, que � o Regulamento 1478/2000, datado de 19 de Junho do corrente ano
de 2000, foi publicada entretanto no Jornal Oficial das Comunidades n.o 167/2000, de 7 de
Julho tamb�m deste ano, e nele � fixada a taxa de convers�o da dracma: 340,750.
Este registo �
igualmente uma forma de congratula��o. Atenas n�o desanimou, bem pelo contr�rio,
adoptou as pol�ticas macroecon�micas correctas para alcan�ar o objectivo de fazer parte
da Zona Euro - e conseguiu-o. Aqui se deixam as boas vindas � Rep�blica Hel�nica. |