Livro: Ambientes Brasileiros - Laureni Fochetto


Manancial é toda reserva de água que pode ser usada pelo homem para abastecimento, irrigação, recreação e pesca. As mananciais são de grande importância, pois suas águas ( rios e represas ) servem para o consumo do homem.

Porém o próprio homem acaba poluindo os mananciais, destruindo as matas a sua volta ( o que traz a erosão do solo ) e espalhando muito lixo a sua volta; desse modo quando chove, todo esse lixo polui os mananciais. Sem esquecer que há também o problema dos esgotos, que todos os dias são despejados nos rios, sendo que o homem também polui as nascentes e os rios, se esquecendo que são águas que formam os mananciais.

Desse modo as matas ciliares (matas que ficam nas margens de rios e represas ) e servem , como os cílios para nossos olhos, impedindo a entrada de impurezas nos mananciais, protegendo-o do lixo e evitando a erosão acabam deixando os mananciais vulneráveis a toda poluição.

Para protegermos os mananciais, devemos recuperar as matas ciliares, evitar que se jogue lixo no chão e desviar os esgotos dessas áreas; pois só assim no futuro os mananciais continuarão nos fornecendo água para abastecimento e consumo.

QUALIDADE DAS ÁGUAS

Embora desde a década de 70 tenhamos na região metropolitana de São Paulo uma legislação de proteção aos mananciais, crescimento desordenado e explosivo da metrópole, com a implantação do maior parque industrial da América Latina e a formação de uma rede urbana que se estende da região de Campinas até a Baixada Santista, transformou as bacias do Alto Tietê e do Piracicaba em uma das regiões mais problemáticas do Brasil no que concerne aos recursos Hídricos. Isso certamente nos mostra necessidade de intervir, na expectativa de reverter esse processo.

O mais grave, entretanto, é o fato de as previsões apontam para uma piora significativa qualidade da água em mais seis bacias que abastecem 81,7% a população do Estado, exigindo imediata intervenção, na tentativa de se reverter esse quadro.

A disponibilidade de água em quantidade e qualidade adequada ao atendimento das necessidades socioeconômicas da população metropolitana depende de políticas de proteção e preservação dos mananciais situados na região, já que seus recursos hídricos são limitados. Atualmente, encontram-se em operação na grande São Paulo cinco sistemas produtores de água, água potável que constituem o sistema intregrado, sob a responsabilidade da SABESP, além de dez outros sistemas isolados. Maior sistema produtor atualmente em operação é o Cantareira, que representa 56,70% do abastecimento da região metropolitana, cujo os reservatórios se encontram fora dos limites administrativos da mesma.

De qualquer forma, até aqui o fornecimento de água tem sido considerado insatisfatório, sendo necessário rodízios para garantir o abastecimento das regiões das críticas. É preciso que se passe a consumir a água de forma adequada, evitando desperdícios, propiciando sua utilização deforma sustentável. Para resolver o problema está sendo implantado um programa metropolitano de água que pretende regularizar o abastecimento levando água a 100% da população até o ano 2000.

A LEGISLAÇÃO ATUAL

Visando a orientar a ocupação das bacias hidrográficas dos mananciais de abastecimento da RMSP, foram promulgadas leis que delimitaram áreas de proteção aos mananciais correspondentes a 54% do território da RMSP e estabeleceram parâmetros de uso e ocupação do solo para estas áreas, buscando buscar o adensamento populacional e a poluição das águas. Ao disciplinar a ocupação do solo a legislação criou duas categorias diárias de proteção, para as quais estabeleceu parâmetros urbanísticos, escalou os usos permitidos e os critérios para a implantação dos sistemas públicos de abastecimento de água, coleta e disposição de resíduos sólidos e de esgotos. As áreas de maior restrição de uso, são aquelas situadas ás margens das represas, dos rios e córregos, as áreas cobertas por matas inundáveis próximas das represas e cursos d'agua.

EXPANSÃO DA ÁREA URBANIZADA NAS BACIAS DAS REPRESAS BILLINGS E GUARAPIRANGA.

O processo de ocupação nas bacias de Billings e Guarapiranga já acontecia de maneira bastante intensiva antes das leis de proteção dos mananciais. Com a promulgação de uma nova lei não houve a esperada mudança no quadro de ocupação destas áreas nem o desejado isolamento dos corpos d`agua, previstos nas leis , pois estes continuaram a ser os locais para os assentamentos. A expansão urbana no intorno das represas acontecem em decorrência da própria ocupação ocorrida no município de São Paulo e em seus arredores. Esse processo assumiu grande proporções no período entre 1949 e 1962, quando praticamente dobrou a área urbanizada. Entre 1974 a 1995 observou-se ligeira intensificação da ocupação, em especial na bacia Billings, entre os braços Pedra Branca e Taquacetuba e á margem direita do Guarapiranga, apenas ao Sul aparecem algumas manchas mais significativas nesse período.

NECESSIDADE DA REVISÃO

Podemos enfatizar a necessidade descentralização do panejamento e da gestão das bacias hidrográficas e também o relevante papel que as administrações locais terão na estruturação de um novo contexto legal. Além dos aspectos acima apontado, destacam-se os seguintes pontos que nos mostram a necessidade de rever a atual legislação de proteção dos mananciais:

  • Ausência de instrumentos administrativos, financeiros e tributários voltados ao estilo de atividades compatíveis com a proteção de mananciais.
  • A ausência de dispostos normativos que considerem as especificidades ambientais de cada sub-bacia e as pressões por sua ocupação.
  • A ausência de instrumentos e gestão capazes de intervir e reorganizar os processos e padrões de ocupação das áreas protegidas.


  • AS LEIS ESPECÍFICAS

    A lei geral estabelece preceitos que norteiam a implantação do sistema, a disposição e o tratamento de resíduos sólidos e fluentes líquidos, a penalidades as infrações a ela e as leis específicas. Cada APRM será criada por lei específica que também estabelecerá as áreas de intervenção e respectivas diretrizes e normas orientais e urbanísticas de interesse regional para a proteção e recuperação dos mananciais. As diretrizes e normas ambientais e urbanísticas de interesse regional serão relativas a :

  • Condições de ocupação e de implantação de atividades efetivas ou potencialmente degradadoras do meio ambiente capazes de afetar os mananciais.
  • Condições para a implantação, operação e manutenção dos sistemas de:


    1. TRATAMENTO DE ÁGUA
    2. DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
    3. CONTROLE DE CHEIAS
    4. COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
    5. DISPOSIÇÃO FINAL DE FLUENTES LÍQUIDOS
    6. TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

  • Condições de instalação de canalizações que transportem substâncias consideradas nocivas a saúde e ao meio ambiente.
  • Medidas de adaptação de atividades, usos e edificações preexistentes a normas decorrentes desta lei.
  • Condições de implantação de mecanismos que estimulem ocupações compatíveis com os objetivos das áreas de intervenção.
  • Condições e manejo dos recursos naturais.

  • A elaboração das leis específicas deverá ser precedida do plano de desenvolvimento e proteção ambiental PDPA, que deverá propor as políticas públicas e os programas ambientais a serem implementados em cada uma das APRMS. Do diagnóstico de cada uma das APRMS deverão surgir as normas norteadas indutoras que garantirão a proteção aos mananciais. É, entretanto, necessário que elas surjam de um pacto social, no qual os diferentes atores tenham consciência da sua necessidade e estejam determinados a cumprir seu papel nessa tarefa fundamental de legar ás gerações futuras um planeta onde o homem e a natureza possam conviver em harmonia.

    Fonte CETESB

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