
CASAMENTO E DIVÓRCIO
Divórcio,
edificação adiada, resto a pagar no balanço do espírito
devedor. Isso porque geralmente um dos cônjuges, sócio da firma
do casamento, veio a esquecer que os direitos na instituição
doméstica somam deveres iguais.
A Doutrina espírita elucida claramente o problema do lar,
definindo responsabilidades e entremostrando os remanescentes do
trabalho a fazer, segundo os compromissos anteriores em que
marido e mulher assinaram contrato de serviço, antes da
reencarnação.
Dois espíritos sob o aguilhão do remorso ou tangidos pelas
exigências da evolução, ambos portando necessidades e
débitos, combinam o encontro ou o reencontro no matrimônio,
convencidos de que união esponsalícia é, sobretudo, programa
de obrigações regenerativas.
Reincorporados, porém, na veste física, se deixam embair pelas
ilusões de antigos preconceitos da convenção social humana ou
pelas hipnoses do desejo e passam ao território da
responsabilidade matrimonial, quais sonâmbulos sorridentes,
acreditando em felicidade de fantasia como as crianças admitem a
solidez dos pequeninos castelos de papelão.
Surgem, no entanto, as realidades que sacodem a consciência.
Esposo e esposa reconhecem para logo que não são os donos
exclusivos da empresa.
Sogro e sogra, cunhados e tutores consangüíneos são também
sócios comanditários, cobrando os juros do capital afetivo que
emprestaram, e os filhos vão aparecendo na feição de
interessados no ajuste, reclamando cotas de sacrifícios.
O tempo que durante o noivado era todo empregado no montante dos
sonhos, passa a ser rigorosamente dividido entre deveres e
pagamentos, previsões e apreensões, lutas e disciplinas e os
cônjuges desprevenidos de conhecimento elevado, começam a
experimentar fadiga e desânimo, quanto mais se lhes torna
necessária a confiança recíproca para que o estabelecimento
doméstico produza rendimento de valores substanciais em favor do
mundo e da vida do espírito.
Descobem, por fim, que amar não é apenas fantasiar, mas acima
de tudo, construir. E construir pede não somente plano e
esperança, mas também suor e por vezes aflição e lágrimas.
Auxiliemos, na Terra, a compreensão do casamento como sendo um
consórcio de realizações e concessões mútuas, cuja falência
é preciso evitar.
Divulguemos os princípios da reencarnação e da
responsabilidade individual para que os lares formados atendam à
missão a que se destinam.
Compreendamos os irmãos que não puderam evitar o divórcio
porquanto ignoramos qual seria a nossa conduta no lugar deles,
nos obstáculos e sofrimentos com que foram defrontados, mas
interpretemos o matrimônio por sociedade venerável de
interesses da alma perante Deus.
ANDRÉ
LUIZ
(Sol nas Almas, 10, CEC)
Visitante