O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990 e Lei nº 8.746, de 09 de dezembro
de 1993, considerando o disposto na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, e tendo em vista o
disposto em seu Regimento Interno, e:
Nilde Lago Pinheiro Henrique Brandão Cavalcanti
Considerando a necessidade de se definir vegetação primária e secundária nos estágios inicial,
médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica em cumprimento ao disposto no Art. 6º do
Decreto 750 de 10 de fevereiro de 1993, na Resolução/ CONAMA/ nº 10 de lº de outubro de 1993, e
afim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Estado de Santa
Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º - Vegetação primária é aquela de máxima expressão local, com grande diversidade
biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos, a ponto de não afetar
significativamente suas características originais de estrutura e de espécies, onde são
observadas área basal média superior a 20,00 (metros quadrados) por ha., DAP médio superior a 25
cm. e Altura Total Média superior a 20 m.
Art. 2º - Vegetação secundária ou em regeneração é aquela resultante dos processos naturais de
sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas ou causas
naturais, podendo ocorrer árvores remanescentes da vegetação primária.
Art. 3º - Os estágios em regeneração da vegetação secundária a que se refere o artigo 6º do
Decreto 750/93, passam a ser assim definidos:
I - Estágio inicial de regeneração:
a) Nesse estágio a área basal média é de até 8 metros quadrados por hectare;
b) Fisionomia herbáceo/arbustiva de porte baixo; altura total média até 4 metros., com
cobertura vegetal variando de fechada a aberta;
c) Espécies lenhosas com distribuição diamétrica de pequena amplitude: DAP médio até 8
centímetros.;
d) Epífitas, se existentes, são representadas principalmente por líquens, briófitas e
pteridófitas, com baixa diversidade;
e) Trepadeiras, se presentes, são geralmente herbáceas;
f) Serapilheira, quando existente, forma uma camada fina pouco decomposta, contínua ou não;
g) Diversidade biológica variável com poucas espécies arbóreas ou arborescentes, podendo
apresentar plântulas de espécies características de outros estágios;
h) Espécies pioneiras abundantes;
i) Ausência de subosque
j) Espécies indicadoras:
j.1) Floresta Ombrófila Densa: Pteridium aquilium (Samambaia-das-Taperas), e as hemicriptófitas
Melinis minutiflora (Capim-gordura) e Andropogon bicornis (Capim-andaime ou Capim-rabo-de-burro)
cujas ervas são mais expressivas e invasoras na primeira fase de cobertura dos solos degradados,
bem assim as tenófitas Biden pilosa (Picão-preto) e Solidago microglossa (Vara-de-foguete),
Baccharis elaeagnoides (Vassoura) e Baccharis dracunculifolia (Vassoura-braba).
j.2) Floresta Ombrófila Mista: Pteridium aquilium (Samambaia-das-Taperas), Melinis minutiflora
(Capim-gordura), Andropogon bicornis (Capim-andaime ou Capim-rabo-de-burro), Biden pilosa
(Picão-preto), Solidago microglossa (vara-de-foguete), Baccharis elaeagnoides (vassoura),
Baccharis dracunculifolia (Vassoura-braba), Senecio brasiliensis (flôr-das-almas), Cortadelia
sellowiana (Capim-navalha ou macegão), Solanum erianthum (fumo-bravo).
j.3) Floresta Estacional Decidual: Pteridium aqualium (Samambaia-das-Taperas), (Capim-gordura),
Andropogon bicornis (Capim-andaime ou Capim-rabo-de-burro), Solidago microglossa
(Vara-de-foguete), Baccharis elaeagnoides (vassoura), Baccharis dracunculifolia (Vassoura
braba), Senecio brasiliensis (flôr-das-almas), Cortadelia sellowiana (capim-navalha ou macegão),
Solanum erianthum (fumo-bravo).
II - Estágio médio de regeneração:
a) Nesse estágio a área basal média é de até 15,00 metros quadrados por hectare;
b) Fisionomia arbórea e arbustiva predominante sobre a herbácea podendo constituir estratos
diferenciados; altura total média de até 12 metros;
c) Cobertura arbórea variando de aberta a fechada, com ocorrência eventual de indivíduos
emergentes;
d) Distribuição diamétrica apresentando amplitude moderada, com predomínio dos pequenos
diâmetros: DAP médio de até 15 centímetros;
e) Epífitas aparecendo com maior número de indivíduos e espécies em relação ao estágio inicial,
sendo mais abundantes na floresta ombrófila;
f) Trepadeiras, quando presentes, são predominantemente lenhosas;
g) Serapilheira presente variando de espessura, de acordo com as estações do ano e a
localização,
h) Diversidade biológica significativa;
i) Subosque presente;
j) Espécies indicadoras;
j.1) Floresta Ombrófila Densa: Rapanea ferruginea (Capororoca), árvore de 7,00 a 15,00 metros de
altura, associada a Dodonea viscosa (Vassoura-vermelha).
j.2) Floresta Ombrófila Mista: Cupanea vernalis (Cambotá-vermelho), Schinus therebenthifolius
(Aroeira-vermelha), Casearia silvestris (Cafezinho-do-mato);
j.3) Floresta Estacional Decidual: Inga maginata (Ingá feijão), Baunilba candicans
(Pata-de-vaca).
III - Estágio avançado de regeneração:
a) Nesse estágio a área basal média é de até 20,00 metros quadrados por ha.;
b) Fisionomia arbórea dominante sobre as demais, formando um dossel fechado e relativamente
uniforme no porte, podendo apresentar árvores emergentes; altura total média de até 20 metros;
c) Espécies emergentes ocorrendo com diferentes graus de intensidade;
d) Copas superiores horizontalmente amplas;
e) Epífitas presentes em grande número de espécies e com grande abundância, principalmente na
floresta ombrófila;
f) Distribuição diamétrica de grande amplitude: DAP médio de até 25 cm.;
g) Trepadeiras geralmente lenhosas, sendo mais abundantes e ricas em espécies na floresta
estacional;
h) Serapilheira abundante;
i) Diversidade biológica muito grande devido à complexidade estrutural;
j) Estratos herbáceo, arbustivo e um notadamente arbóreo;
k) Florestas nesse estágio podem apresentar fisionomia semelhante à vegetação primária;
l) Sub-bosque normalmente menos expressivo do que no estágio médio;
m) Dependendo da formação florestal pode haver espécies dominantes;
n) Espécies indicadoras;
n.1) Floresta Ombrófila Densa: Miconia cinnamomifolia (Jacatirão-açu), árvore de 15,00 a 20,00
metros de altura, formando agrupamentos bastante densos, com copas arredondadas e folhagem verde
oliva, sendo seu limite austral a região de Tubarão, Psychotria longipes (Caxeta), Cecropia
denopus (Embaúba), que formarão os primeiros elementos da vegetação secundária, começando a
aparecer Euterpe edulis (palmiteiro), Schizolobium parahiba (Guapuruvu), Bathysa meridionalis
(Macuqueiro), Piptadenia gonoacantha (pau-jacaré), Hieronyna alchorneoides (licurana), Hieronyna
alchorneoides (licurana) que começa a substituir a Miconia cinnamomifolia (Jacatirão-açu),
aparecendo também Alchornea triplinervia (Tanheiro), Nectandra leucothyrsuso (Canela-branca),
Ocotea catharinensis (Canela-preta), Euterpe-edulis (palmiteiro), Talauma ovata (Baguaçu),
Chrysophylume (Aguai) e Aspirdosperma olivaceum (Peroba-vermelha), entre outras.
n.2) Floresta Ombrófila Mista: Ocotea puberula (Canela-guaica), Piptocarpa
angustifolia (Vassourão-branco), Vernonia discolor (Vassourão-preto), Mimosa scabrella
(Bracatinga).
n.3) Floresta Estacional Decidual: Ocotea puberula (Canela-guacá), Alchornea triplinervia
(Tanheiro), Parapiptadenia rigida (Angico-vermelho), Patagonula americana (Guajuvirá),
Enterolobium contortisiliquum (Timbauva).
Art. 4º - A caracterização dos estágios de regeneração da vegetação definidos no artigo 3º e os
parâmetros de DAP médio, altura média e área média do artigo 1º desta Resolução, não é aplicável
para manguezais e restingas.
Parágrafo Único - As restingas serão objetos de regulamentação específica.
Art. 5º - Os parâmetros de área basal média, altura média e DAP médio definidos nesta
Resolução, excetuando-se manguezais e restingas, estão válidos para todas as demais formações
florestais existentes no território do Estado de Santa Catarina, previstas no Decreto 750/93, os
demais parâmetros podem apresentar diferenciações em função das condições de relevo, clima e
solos locais; e do histórico do uso da terra. Da mesma forma, estes fatores podem determinar a
não ocorrência de uma ou mais espécies indicadoras, citadas no artigo 3º, o que não
descaracteriza, entretanto, o seu estágio sucessional.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
SECRETÁRIA-EXECUTIVA PRESIDENTE
D.O.U. Nº 114 de 17 de junho de 1994 - Seção I - Página 8877. (Of. nº 249/94).
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