O SECRETÁRIO CHEFE DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, usando da competência prevista
no Art.35, II, "C", da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, tendo em vista o que consta do Art. 37, III, "B",
da mesma Lei, e considerando o disposto no ítem IV, letra "D", da Portaria GM nº 0013,
de 15 de janeiro de 1976, do Ministro de Estado do Interior.
CLASSE 2:
CLASSE 3:
Atribuir a Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente FATMA a fiscalização
da aplicação do disposto na presente Portaria, respeitada a legislação federal,
pertinente, em especial o Decreto - Lei nº 1.413, de 14 de agosto de 1975, e sua
regulamentação pelo Decreto nº 76.389, de 03 de outubro de 1975.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de setembro de 1977.
R E S O L V E:
I - Enquadrar os cursos d`água do Estado de Santa Catarina, a seguir
especificados, na classificação estabelecida pela Portaria GM nº 0013, de 15.01.76,
do Ministério do Interior:
CLASSE 1:
- Rio Massiambu, das nascentes até a foz, na Baía Sul, e seus afluentes;
- Rio da Cachoeira e seus afluentes, dentro da área do Parque Estadual da Serra
do Tabuleiro;
- Rio do Mata Fome e seus afluentes, dentro da área do Parque Estadual da Serra
do Tabuleiro;
- Rio da madre, formador do Rio Embaú, e seus afluentes;
- Rio D`Una, das nascentes até a foz, na lagoa Mirim, e seus afluentes;
- Rio do Ponche e seus afluentes, dentro da área do Parque Estadual da Serra
do Tabuleiro;
- Rio Capivari e seus afluentes, dentro da área do Parque Estadual da
Serra do Tabuleiro;
- Rio Kuntz, das nascentes até o futuro local da captação para abastecimento
da cidade de Siderópolis;
- Rio Vargem do Braço, contribuinte da margem direita do Rio Cubatão, e seus
afluentes, dentro da área do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro;
- Rio das Águas Claras, contribuinte da margem direita do Rio Cubatão, e seus
afluentes, dentro da área do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro;
- Rio do Salto, formador do Rio Cubatão, e seus afluentes, dentro da área do
Parque Estadual da Serra do Tabuleiro;
- Rio das Antas, contribuinte da margem direita do Rio Cubatão, e seus
afluentes, dentro da área do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro;
- Rio dos Porcos, contribuinte da margem direita do Rio Cubatão, e seus
afluentes, dentro da área do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro;
- Rio Cachoeira do Sertão, contribuinte da margem direita do Rio Cubatão,
e seus afluentes, dentro da área do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro;
- Rio Forcação, contribuinte da margem direita do Rio Benedito, e seus
afluentes, dentro da área da Reserva Estadual do Sassafrás;
- Rio Novo e seus afluentes, dentro da área da Reserva Estadual do Sassafrás;
- Rio Baú e seus afluentes, dentro da área do Parque Botânico do Morro do Baú;
- Trechos (nascentes) dos cursos d`água da vertente Atlântica da Serra Geral,
superior a quota 200 (duzentos), do Rio Roça da Estância (Divisa Santa Catarina - Rio
Grande do Sul) até o Rio Costão, afluente da margem esquerda do Rio Jordão;
- Rio Costão, afluente da margem esquerda do Rio Jordão, e seus afluentes,
das nascentes até a quota 200 (duzentos);
- Trechos (nascentes) dos cursos d`água da vertente Atlântica da Serra Geral,
superior a quota 400 (quatrocentos) do Rio Costão, afluente da margem esquerda do Rio
Jordão, até o afluente da margem esquerda do Rio Mãe Luzia, na localidade de Rio
Bonito, no município de Siderópolis;
- Trechos (nascentes) dos cursos d`água da vertente Atlântica da Serra
geral, superior a quota 500 (quinhentos) do divisor de águas, das nascentes
dos Rios Bonito e Mãe Luzia (coincidindo com o limite dos Municípios de
Siderópolis e Lauro Müller) até o Rio Hipólito no município de Orleans;
- Rio Hipólito, afluente da margem direita do Rio Laranjeiras, e
seus afluentes, das nascentes até a quota 500 (quinhentos);
- Trechos (nascentes) dos cursos d`água da vertente Atlântica
da Serra Geral, superior a quota 600 (seiscentos), do Rio Hipólito até o Rio
Espraiado ou Pequeno, na localidade de Espraiado, município de Grão Pará;
- Rio Espraiado ou Pequeno, afluente da margem direita do Rio
Braço do Norte, e seus afluentes, das nascentes até a quota 600 (seiscentos);
- Trechos (nascentes) dos cursos d`água da vertente Atlântica da
Serra Geral, superior a quota 800 (oitocentos), do Rio Espraiado ou Pequeno,
até o Rio do Salto, afluente da mar - gem direita do Rio do Meio;
- Rio Itiriba, afluente da margem direita do Rio do Meio, das
nascentes até a foz no Rio do Meio, e seus afluentes;
- Rio do Meio, afluente da margem direita do Rio do Braço do
Norte, das nascentes até a foz do Rio Itiriba e seus afluentes nesse trecho;
- Trechos (nascentes) dos cursos d`água da vertente Atlântica da
Serra do Mar, superior a quota 300 (trezentos) nos municípios de Corupá,
Schroeder, Joinville, Jaraguá do Sul e Garuva;
- Rio Cubatão, das nascentes até a captação de água para
abastecimento da cidade de Joinville, e seus afluentes nesse trecho;
- Rio Piraí, contribuinte da margem esquerda do Rio Itapocu,
das nascentes até a captação de água para abastecimento da cidade de
Joinville, e seus afluentes nesse trecho;
- Rio Caveiras, das nascentes até a captação de água para
abastecimento da cidade de Lages, e seus afluentes nesse trecho;
- Rio Lajeado São José, das nascentes até a captação de água
para abastecimento da cidade de Chapecó, e seus afluentes nesse trecho;
- Rio Suruvi, das nascentes até a captação de água para abastecimento
da cidade de Concórdia, e seus afluentes nesse trecho;
- Rio Ditinho, das nascentes até a captação de água para abastecimento
da cidade de Xanxerê, e seus afluentes nesse trecho;
- Rio Garcia, afluente da margem direita do Rio Itajaí-Açu, das
nascentes até a ponte na Rua Rui Barbosa, e seus afluentes nesse trecho;
- Todos os cursos d`água da Ilha de Santa Catarina, exceto o Rio
Tavares, a jusante da quota 02 (dois).
- Todos os cursos d`água não incluídos na Classe 1 nem mencionados
nominalmente nesta relação.
- Rio Tavares, da quota 2 (dois) até a foz na Baía Sul;
- Rio Maruim, das nascentes até a foz, na Baía Sul e seus afluentes;
- Rio Cachoeira, das nascentes até a foz, na Lagoa de Saguaçu e afluentes;
- Rio Cubatão, da captação de água para abastecimento da cidade de Joinville
até a foz no Canal das Três Barras, e seus afluentes nesse trecho;
- Rio Garcia, contribuinte da margem direita do Rio Itajaí-Açu,
da ponte na Rua Rui Barbosa, até a foz no Rio Itajaí-Açu, e seus afluentes nesse trecho;
- Rio da Velha, contribuinte da margem direita do Rio Itajaí-Açu, e seus afluentes;
- Rio Lajeado Grande exceto o Rio Lajeado São José, a montante da
captação de água para abastecimento da cidade de Chapecó, e seus afluentes;
- Rio do Tigre, contribuinte da margem direita do Rio do Peixe, e seus afluentes;
- Rio dos Queimados, contribuinte da margem direita do Rio Uruguai, e seus afluentes.
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