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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE SALVADOR-BA. |
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........................................................, brasileira, maior, solteira, residente e domiciliada na rua Arquimedes Pessoa, n.19-B, Lapinha, Salvador, vem, perante V.E.x.�, atrav�s dos seus advogados infra signat�rios, requerer A��O ORDIN�RIA DE CUMPRIMENTO CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPA��O DE TUTELA contra, a pessoa jur�dica, ......................................................., estabelecida na Av. Heitor, Salvador-Ba., pelos motivos de fato e de direito que passa expor: |
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1-) Requer, inicialmente, os benef�cios da assist�ncia judici�ria gratuita, embasada na lei n.1060/50 e suas altera��es, tendo em vista que a autora n�o possui condi��es materiais para arcar com as custas processuais e honor�rios advocat�cios, sem que haja preju�zo no pr�prio sustento. |
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DOS FATOS |
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2-) Em 03 de Fevereiro de 1996, houve a forma��o contratual, subscrita pelos litigantes e mais duas testemunhas, de compra e venda mercantil, com entrega futura, de ve�culo novo da marca FIAT, modelo UNO MILLE, EP 5P, conforme expresso na primeira cl�usula da c�rtula (doc.01). |
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3-) N�o obstante a autora ter quitado todas as 25 (vinte e cinco) presta��es (doc.02-a,b,c,d, e ) previstas na cl�usula 2� (segunda), que totalizam o valor atualizado de R$14.710,59 ( quatorze mil setecentos e dez reais e cinquenta e nove centavos ), conforme c�lculo em anexo, a empresa ainda n�o entregou o ve�culo, al�m de descumprir o aven�ado na cl�usula 7� ( s�tima ), que prev�: "...o prazo m�ximo de 30 (trinta) dias para a entrega do ve�culo ap�s a quita��o da �ltima parcela representativa do pre�o".... Logo, configura o inadimplemento contratual, visto que a �ltima presta��o foi paga em 05/02/98 ( doc.02-e ). 4-) Deve-se atentar que a partir do m�s de Agosto de 1996, a empresa comunicou � requerente que o objeto da rela��o contratual n�o mais seria o ve�culo previsto na cl�usula 1� ( primeira ) e sim o ve�culo novo P�LIO, modelo ED 1.0 e que continuaria a rela��o contratual de 25 ( vinte e cinco ) presta��es; comunicando, ainda, que, a partir de Agosto de 1996, o valor da presta��o seria de R$518,44 ( quinhentos e dezoito reais e quarenta e quatro centavos ), conforme documento em anexo ( doc.03 ). Deve-se salientar, ainda, que o ve�culo P�LIO, modelo ED 1.0 n�o mais existe e que, atualmente, o ve�culo similar � o P�LIO, modelo EDX 1.0. |
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DA ANTECIPA��O DE TUTELA |
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5-) Em virtude da farta prova material probante da quita��o de todas as presta��es j� pagas e do inadimplemento da empresa, recusando a entrega do carro objeto de contrato; verifica-se a possibilidade da antecipa��o de tutela, escoimada no "fumos buni iuris" e no "periculum in mora". Verifica-se, de logo, a incid�ncia da fuma�a do bom direito; visto que a pessoa jur�dica recusa o adimplemento contratual, em que a mesma se obriga na cl�usula 7� do Contrato, al�m da incid�ncia do art.1.122 do C.C. Constata se, tamb�m, a exist�ncia do "periculum in mora" em face do inadimplemento, cerceando o bem que lhe � de direito e configurando no impedimento da sua locomo��o di�ria e urbana, em vista das dist�ncias das localidades urbanas, acarretando um �nus escessivo com a utiliza��o di�ria de �nibus e taxi, e de outros meios de transporte, al�m do risco da empresa falir, pedir concordata ou de n�o mais existir o ve�culo PALIO, modelo EDX 1.0 ou o seu similar. |
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DOS PEDIDOS |
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6-) Tendo em vista o exposto, REQUER: |
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a) o deferimento da antecipa��o de tutela, em virtude da farta materialidade e da exist�ncia do "fumos buni iuris" e do "periculum in mora", em face da repercuss�o danosa do inadimplemento contratual, com a consequente apreens�o do ve�culo PALIO, modelo EDX 1.0 ou o seu atual similar; |
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b) o deferimento da presente a��o ordin�ria com o consequente cumprimento do contrato mediante ordem judicial; |
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c) na hip�tese da impossibilidade do cumprimento contratual, em virtude da inexist�ncia do modelo do carro P�LIO, modelo EDX 1.0. ou de seu similar, que aven�a contratual seja revertida a t�tulo de perdas e danos com o consequente acr�scimo de 100% ( cem por cento ) sob o valor de todas as presta��es j� pagas acrescidas da multa de 15 % ( quinze por cento ) prevista na cl�usula 7� ( s�tima ); |
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d) a cita��o do r�u nos termos do C.P.C.; |
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e) custas pelo r�u; |
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h) o arbitramento, por V.E.x.�, dos honor�rios advocat�cios. |
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7-) A autora pretende provar o alegado atrav�s de todos os meios de prova previstos em direito assim como: a apresenta��o de novos documentos como contraprovas, em qualquer momento processual; o depoimento pessoal do representante do r�u, sob pena de confesso; ouvidas de testemunhas, cujo o rol ser� apresentado no momento oportuno; prova pericial etc; |
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DO VALOR DA CAUSA |
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8-)Da-se � causa o valor de R$ 16.917,11 (dezesseis mil novecentos e dezessete reais e onze centavos). |
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N. termos. P. deferimento. Salvador |
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ALAN DIAS OAB-BA n. |
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