EXCELENT�SSIMO, SENHOR, DOUTOR, JUIZ DE DIREITO DA   VARA DE            DA COMARCA DE SALVADOR-Ba..

Proc. n.
�����������������j� devidamente qualificado nos autos do processo em ep�grafe, na A��O DE ALIMENTOS, vem, perante V.EXA., atrav�s dos seus advogados infra signat�rios, com o endere�o profissional na rua  ........................, APRESENTAR A JUSTIFICA��O, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

PRELIMINAR DE COISA JULGADA

1-) Verifica-se, de logo, a incid�ncia da COISA JULGADA, tendo em vista que j� pr� existia uma A��O DE ALIMENTOS, tombada sobre o n.      ........., que tramitou na .................... ( doc.01 ), em que a ..................., representava os seus filhos menores ( doc. 02 ).

1.1-) Durante a audi�ncia do dia 07/04/1992, houve a homologa��o, atrav�s de senten�a, do acordo de fls.26 dos autos do processo supra citado ( doc.03 ).

1.2-) Tal fato jur�dico induz na impossibilidade da tutela jurisdicional requerida neste Juizo.............., pois constata-se os efeitos jur�dicos da �gide do art.5�, inciso XXXVI da C.F./88, configurando na impossibilidade da utiliza��o da lei no preju�zo da COISA JULGADA, conforme transcrito:

Art.5�, ...XXXVI- a lei n�o prejudicar� o direito adquirido, o ato jur�dico perfeito e a coisa julgada;

1.3-) Logo, em face da prejudicialidade inconstitucional, com a consequente nulidade de senten�a, verifica-se a impossibilidade da execu��o dos alimentos, sob pena do desvirtuamento do princ�pio constitucional e da normatividade.

DA PRECARIEDADE SOCIAL DO EXECUTADO

2-) Verifica-se, de logo, que o executado foi despedido SEM JUSTA CAUSA, em 04/09/1996, conforme comprova se, tamb�m, atrav�s dos documentos em anexo ( doc.04 ), do emprego est�vel que laborava na EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A- EBAL, salientando a comprova��o documental acostada pelo autor em fls.15.

2.1-) O acionado apresenta outra fam�lia constituida da companheira ............. ( doc.05 ) e a filha do casal de nome ......................... ( doc.06 ) que, tamb�m, necessitam da assist�ncia econ�mica alimentar.

2.2-) Deve-se salientar que, n�o obstante a exist�ncia da obrigatoriedade alimentar do acionado, verifica-se, tamb�m, a reciprocidade da obriga��o alimentar e a aplica��o da proporcionalidade obrigacional, sob o aspecto da necessidade do alimentado e dos recursos do alimentante, conforme prev� o artigo 400 do C.C., constatando-se na transcri��o de lei e salientando a incid�ncia da jurisprud�ncia colhida em Juris S�ntese, CD-room, ano 1996:

Art.400. "Os alimentos devem se fixados na propor��o das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada."

"201873 - ALIMENTOS - Devem ser fixados em obedi�ncia aos princ�pios do art. 400 do C�digo Civil. Se a senten�a fixa os alimentos aqu�m das possibilidades do alimentante e das necessidades dos alimentados, deve ser reformada. (TJDF - AC 25.557 - 1� T - Rel. Des. Jer�nymo de Souza - DJU 27.05.92)

201880 - ALIMENTOS - Orienta��o do art. 400 do CC. Os alimentos s�o devidos � filha na propor��o de suas necessidades e da capacidade do alimentante. No caso, tendo-se presentes outros encargos do devedor, notadamente com outros dois filhos, arbitra-se a verba alimentar em percentual que atenda essa realidade (TJDF - AC 23.696 - DF - 2� T - Rel. Des. Deocleciano Queiroga - DJU 16.09.92)  (RJ 182/81)

201883 - ALIMENTOS - Pens�o aliment�cia. Redu��o pretendida em face da constitui��o concubin�ria de nova fam�lia, com prole, pelo alimentante. Admissibilidade. Circunst�ncia que, notoriamente, implica a redu��o de sua capacidade financeira. Impossibilidade de distin��o entre os filhos havidos do casamento e dos advindos de outra rela��o. (TJMS - Ap. 28.054-6 (segredo de justi�a) - 1� T - Rel. Des. Josu� de Oliveira - J. 17.12.91)  (RT 679/173)

201892 - A��O DE ALIMENTOS - O juiz, ao fixar alimentos provis�rios, deve faz�-lo com prud�ncia, sem exorbit�ncia, atendendo na fixa��o � propor��o das necessidades do reclamante e observando os recursos da pessoa obrigada, bem como arbitr�-los de maneira que possa torn�-los ao final definitivos, major�-los ou diminu�-los, conforme esclarecimentos surgidos nos autos, durante a tramita��o da a��o proposta, objetivando n�o causar preju�zos ao reclamante, nem � pessoa obrigada. Negou-se provimento ao recurso.  (Decis�o un�nime). (TJAL - AI 5.796 - 1� C  - Rel.  Des.  Jos� Agnaldo de Souza Ara�jo - J.  04.03.91)  (CJ 38/103)."

DOS PEDIDOS

3-) Em face do exposto, requer:

a) o deferimento da preliminar, tendo em vista a veda��o da imperatividade jur�dica de ordem p�blica, constituindo na impossibilidade da presta��o jurisdicional, salientando a aplicabilidade direta da norma constitucional prevista no art. 5�, inciso XXXVI, da Magna Carta/88;

b) na hip�tese do indeferimento da preliminar, o parcelamento do suposto d�bito alimentar, a fim de que n�o comprometa a subsist�ncia do n�cleo familiar constitu�do pelo acionado, companheira e filha do casal;

c) a ouvida do ilustre representante do Minist�rio P�blico.

N. termos.
P. deferimento.

Salvador, 03 de Novembro de 1998.

ALAN   A.   DIAS
OAB-BA n.

Hosted by www.Geocities.ws

1