EXCELENT�SSIMO, SENHOR, DOUTOR, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAM�LIA, �RF�OS, INTERDITOS, SUCESS�ES E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR-BA.

..........................................................., brasileira, casada, comerci�ria, residente e domiciliada ..., nesta Capital, vem, perante V.E.x.�, atrav�s dos seus advogados infra signat�rios, com o endere�o profissional na rua ....., propor A��O ORDIN�RIA DE DIREITO DE VISITAS COM PEDIDO DE ANTECIPA��O DE TUTELA contra..................................., brasileiro, casado, vigilante, residente e domiciliado na rua...,  nesta Capital, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

1-) Requer, inicialmente, os benef�cios da assist�ncia judici�ria gratuita, conforme previsto na lei n.1060/50 e suas altera��es, tendo em vista que a autora � pobre e n�o possui condi��es materiais para arcar com as custas processuais e honor�rios advocat�cios, sem que haja preju�zo no pr�prio sustento, salientando que a renda l�quida e mensal da requerente est� abaixo do sal�rio m�nimo vigente ( doc.01 ) e que foram nomeados os integrantes da ...... na promo��o dos seus interesses jur�dicos ( doc.02 ).

DOS FATOS

2-) Em 25 e Mar�o de 1989, os litigantes contrairam n�pcias (doc.03. ) e, como fruto desta rela��o matrimonial, nasceram os menores e imp�beres ..... ( doc.04 ) em 24 de Junho de 1994 e ........em 10 de Julho de 1989 ( doc.05 ).

3-) O casal est� separado de fato h� mais de 3 ( tr�s ) anos.

4-) No m�s de Agosto de 1998, a genitora permitiu que os seus filhos fossem morar com o genitor e c�njuge masculino, em virtude das baixas condi��es financeiras da requerente. Contudo, o genitor n�o mais permitiu que a m�e pudesse visit�-los, sem que houvesse qualquer justificativa plaus�vel para a atitude arbitr�ria. Este ato ainda perdura com o consequente cerceamento do direito de visitas, apresentando s�rias repercuss�es na psiqu� do menores e imp�beres.

DA ANTECIPA��O DE TUTELA

5-) Tendo em vista a grave repercuss�o da atitude arbitr�ria do requerido, constata-se a necessidade do deferimento da ANTECIPA��O DE TUTELA do direito de visitas, sob o fundamento do "fumus buni iuris" e do "periculum in mora". O direito p�trio se apresenta sob a �gide da Constitui��o Federal /88, que prev� no art.226, � 8� e 227 a prote��o constitucional � integridade dos menores, a coibi��o de qualquer tipo de arbitrariedade; salientando a incid�ncia da �gide do C.C. nos seus artigos 379 e 384, inciso II, primeira parte, e da Lei n.8.069 -ECA- nos seus artigos 21 e 23 caput, fundamentando o direito de visitas. Constata-se, ainda, a urg�ncia da manifesta��o jurisdicional, visto que o perigo da mora configura em preju�zos irrepar�veis, pois a menor ..... que tem a idade de 4 (quatro) anos e o menor ..... que tem a idade de 9 ( nove ) anos se apresentam na fase de desenvolvimento psiquico e mental que, no momento, apresenta-se tolhido. Deve-se atentar que o direito de visitas se fundamenta na sua indisponibilidade, haja vista que a presen�a da m�e � de fundamental import�ncia no desenvolvimento do equil�brio emocional, que repercutir� na exist�ncia do indiv�duo. Logo, em face desses aspectos, a presen�a da genitora nos finais de semanas e metade das f�rias escolares, junto com aos seus descendentes, se constitui do mais l�dimo direito.

"EX POSITIS"

6-) Tendo em vista o exposto, requer:

a-) o deferimento da ANTECIPA��O DE TUTELA conforme prev� o art.273 do C.P.C., em face da repercuss�o danosa do ato arbitr�rio do requerido, induzindo a efeitos negativos na personalidade dos menores e imp�beres, salientando a normatiza��o do mais l�dimo direito ao caso concreto;

b-) a proced�ncia desta a��o;

c-) a intima��o pessoal dos patronos da outora de todos os atos processuais, visto que ... se enquadra na previs�o legal do art.5�, � 5 da Lei n.1060/50, pois exerce fun��o similar � da Defensoria P�blica do Estado da Bahia, salientando o direito da contagem dos prazos em dobro;

"Art. 5�,... � 5�. Nos Estados onde a Assist�ncia Judici�ria seja organizada e por eles mantida, o Defensor P�blico, ou quem exer�a cargo equivalente, ser� intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as inst�ncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos."

d-) ouvida do ilustre representante do MINIST�RIO P�BLICO.

e-) custas pelo requerido;

f-) honor�rios advocat�cios arbitrados por V.E.x.�;

7-) Requer, ainda, para a comprova��o da causa de pedir, a produ��o de todos os meios de prova previstos em direito, assim como a ouvida do r�u, sob pena de confesso; a inquiri��o de testemunhas, devendo ser apresentado o respectivo rol no prazo legal; apresenta��o de provas e contra provas em qualquer fase processual; per�cia t�cnica etc;

DO VALOR DA CAUSA

8-) Da-se � causa o valor de R$130,00 (cento e trinta reais).

N. termos.
P. deferimento.

Salvador

ALAN DIAS
OAB n.

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