EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAM�LIA, INTERDITOS, �RF�OS, SUCESS�ES E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR-BA.

.................................................., brasileira, maior, artez�, residente e domiciliada na rua ............., vem, perante V.E.x.�, atrav�s dos seus advogados infra signat�rios, com o endere�o profissional na rua ........, propor A��O no PROCEDIMENTO CAUTELAR NOMINADO DE BUSCA E APREENS�O DO MENOR .............................................................................................. embasada no art. 839 e seguintes do C�digo de Processo Civil, contra ..........................., residente e domiciliado no ......., pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I-DA PRELIMINAR

Preliminarmente, requer a ANTECIPA��O DE TUTELA CAUTELAR, tendo em vista que o demandado raptou imotivadamente o seu pr�prio descendente, confrontando a normatividade do Ordenamento Jur�dico Brasileiro, al�m de existir farta prova do "fumus buni iuris" e "periculum in mora" .

II-DOS FATOS

Em 05 de Junho de 1998, o Sr. ....................................., numa atitude premeditada, brusca e simulada, levou para passear o seu filho menor de 5 anos, .............., sem a aquiesc�ncia da genitora do descendente. No momento em que a crian�a foi indevidamente levada, havia a presen�a de v�rias testemunhas, que constataram a atitude do genitor.
N�o obstante o acionado ter levado o seu filho para passear, tal inten��o l�dica revelou as reais inten��es do demandado, que nunca assumiu a posi��o de genitor e pai, pois o mesmo, no pret�rito, negava a paternidade de seu descendente, apesar de ter mantido uma rela��o familiar, em que convivia sob o mesmo teto, com a Sra. ......................... e seu filho.

Tal comportamento ileg�timo e amoral � o reflexo da irresponsabilidade do genitor em n�o reconhecer a paternidade de seu pr�prio descendente. Deve-se informar a este Ju�zo, que foi intentada a��o de investiga��o de paternidade pelo MINIST�RIO P�BLICO, sob o n.            , ..... Vara de Fam�lia, afim de que apurasse a paternidade do demandado, sendo fruto da rela��o afetiva e fiel que a representante e genitora, ......................, mantinha com o requerido resultando na comprova��o da paternidade, em virtude do resultado positivo do exame de DNA (doc.01).

Apesar da Sra. ..... ter solicitado ao r�u a presen�a do seu filho, para que o mesmo volte a ter a conviv�ncia materna e que haja o exercer de fato da guarda dessa, houve a recusa, pelo acionado, que, constantemente, vem amea�ando-a.

III- DO " PERICULUM IN MORA"

Ap�s a prova incontest�vel da paternidade, o Sr. ERALDO passou a fazer retalia��es de ordem econ�mica e emocional tanto ao menor, quanto � Sra. GENICE. Logo, tal atitude revela as reais inten��es de querer beneficiar-se na sua pr�pria torpeza, pois o acionado nunca manteve alguma rela��o de subsist�ncia, apoio de ordem emocional, moral ou educacional necess�rias ao desenvolvimento do seu descendente, salientando que a arbitrariedade dolosa reflete na psiqu� do imp�bere, tendo em vista a exist�ncia da forte rela��o afetiva com a sua genitora e m�e, que, no presente momento, est� sendo cerceada. Esta rela��o materna sempre configurou desde o nascimento do imp�bere o que, no entanto, nunca houve por parte do genitor paterno, pois o mesmo, desde quando negou a paternidade, impossibilita uma rela��o harmoniosa com o seu pr�prio descendente. Logo, novamente, o cerceamento provocado pelo acionado impossibilita ao direito � conviv�ncia familiar.

IV- DO " FUMOS BUNI IURIS"

Constata-se, tamb�m, a fuma�a do bom direito, pois que a atitude desabonadora apresenta a rea��o irrefut�vel do Ordenamento Jur�dico Brasileiro, em face da repercuss�o anti-social e geradora de conflitos.

A Constitui��o Federal/88 em seu art.226, � 8� normatiza:
"Art. 226. A fam�lia, base da sociedade, tem especial prote��o do Estado:

...� 8�. O Estado assegurar� a assist�ncia � fam�lia na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a viol�ncia no �mbito de suas rela��es."

Logo, em face da atitude do requerido, h� o incontest�vel direito indispon�vel da harmonia familiar, sendo indevidamente cerceado. Tal comportamento apresenta a rea��o normativa constatada neste dispositivo constiucional auto-aplic�vel, coadunando com os arts.839 (busca e apreens�o de menor) e seguintes do CPC.

Deve-se atentar que o dispostivo do art.227 da CF/88 � o reflexo da garantia do Estado aos direitos indipon�veis � crian�a e que, novamente, apresenta a incid�ncia da �gide Constitucional ao caso concreto. Este brocardo normativo-constitucional, assim como o elencado (art.226 da C.F./88), foi indevidamente cerceado, em virtude do acionado infringir o dever de assegurar � crian�a o direito ao respeito, � sua liberdade, � conviv�ncia familiar, salientando a viol�ncia cometida pelo mesmo, em virtude da brusca retirada do imp�bere do seu seio familiar, refletindo, ainda, na psiqu� do seu descendente.

V-"EX-POSITIS"

Em face do exposto, requer a presta��o jurisdicional nos seguintes pedidos:

A) o deferimento da preliminar, em virtude do cerceamento do direito indispon�vel ao conv�vio familiar, refletindo na psiqu� do menor, tendo em vista a atitude provocada pelo genitor e r�u, salientando a exist�ncia do "periculum in mora" e o "fumos bunis iuris" supra elencados;

B) a proced�ncia desta a��o, tendo em vista os fatos e fundamentos jur�dicos apresentados;

D) na hip�tese de justifica��o pr�via, haja segredo de justi�a nos termos do art.841 do CPC, em face da gravidade dos fatos e das atitudes arbitr�rias do r�u, conforme elencado;

E) a cita��o do r�u, por Oficial de Justi�a, para que o mesmo, se quiser, conteste, apresente provas e contraprovas, ouvidas de testemunhas, protestando-as j� de logo;

G)Que, finalmente, sejam arbitrados, por V.E.x.�, os honor�rios advocat�cios.

A autora provar� o alegado atrav�s de todos os meios de prova permitidos em direito, assim como: novos documentos como contraprovas, em qualquer momento processual; o depoimento pessoal do r�u, sob pena de confesso; ouvidas de testemunhas, cujo o rol � apresentado neste ato; prova pericial etc;

VI-DO VALOR DA CAUSA

D�-se � causa o valor de R$130,00( cento e trinta reais).

N. termos.
P. deferimento.

Salvador

ALAN DIAS
OAB-BA n.

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