 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAM�LIA, INTERDITOS, �RF�OS, SUCESS�ES E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR-BA. |
|
|
...................., menor e imp�bere, representada legalmente por sua genitora, .............., brasileira, solteira, residente e domiciliada na rua ...................., nesta Capital, vem, perante V.E.x.�, atrav�s do seu advogado infra signat�rio, com o endere�o profissional na rua ..........................., propor A��O DE ALIMENTOS, com fundamento no art.231, IV do C.C. e no procedimento da Lei n.5.478/68, contra ..............., residente e domiciliado na ......................., nesta Capital, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: |
|
|
|
1-) Requer, inicialmente, os benef�cios da assist�ncia judici�ria gratuita, embasada nas leis n.1060/50 e suas altera��es e n.5.478/68, art.1�, � � 1� e 2�, tendo em vista que a autora � pobre e n�o possui condi��es materiais para arcar com as custas processuais e honor�rios advocat�cios, sem que haja preju�zo no pr�prio sustento. |
|
|
2-) Em 02 de Mar�o de 1982, nasceu a menor e imp�bere ............., conforme documento em anexo (doc.01). 3-) A guarda da menor � exercida pela sua genitora e representante legal, que n�o apresenta nenhuma ajuda alimentar do genitor da imp�bere, apesar de o mesmo gozar de uma situa��o financeira mais est�vel, visto que � taxeiro da TELETAXI e comerciante, sendo esta �ltima profiss�o comprovada pela certid�o em anexo ( doc. 02 ). |
|
|
4-) Em face do exposto, requer: |
|
|
a) liminarmente, o arbitramento, por V.E.x.� dos alimentos provis�rios, conforme previs�o normativa do art.4� da Lei n.5.478/68; |
|
|
b) a proced�ncia desta a��o com o consequente arbitramento dos alimentos definitivos em 4 ( quatro ) sal�rios m�nimos; |
|
|
c) a cita��o do r�u; |
|
|
d) a ouvida do ilustre representante do MINIST�RIO P�BLICO; |
|
|
e) o arbitramento, por V.E.xa., dos honor�rios advocat�cios. |
|
|
5-) A requerente pretende provar o alegado por todos os meios de prova permitidos em direito, assim como a ouvida do r�u, sob pena de confesso; prova testemunhal; apresenta��o de provas em qualquer fase processual, per�cias ; 6-) D�-se � causa o valor de R$6.240,00 (seis mil e duzentos e quarenta reais). |
|
|
N. termos. P. deferimento. |
|
|
Salvador, |
|
|
ALAN DIAS OAB-BA n. |
|
|
|
 |
|