Manual do Pós-Graduando - versão 1999

O presente Manual, por determinação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal Fluminense, destina-se a relacionar os princípios e as normas existentes que regem a administração acadêmica de nosso trabalho.

Integram este Manual a Resolução nº 1/1998, referente ao atual sistema de concessão de bolsas, as grades curriculares dos cursos de Mestrado e de Doutorado e informações sobre nosso corpo docente.

Anualmente, por ocasião da matrícula no primeiro semestre, será distribuída uma edição deste Manual, devidamente atualizada.

 

1. DO FUNCIONAMENTO DA ÁREA DE HISTÓRIA

1.1. O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em História (GPH/PPGH) da Universidade Federal Fluminense (UFF) integra a chamada Área de História, sediada no Instituto de Ciências Humanas e Filosofia (ICHF), Blocos N e O do Campus do Gragoatá, e também constituída pelo Departamento de História (GHT), o Curso de Graduação em História (GGH) e o Curso de Pós-Graduação lato sensu em História.

1.2. Os professores credenciados para ministrar cursos e orientar teses e dissertações no PPGH constituem o Colegiado do Curso, a instância máxima de decisão do Programa, do qual os pós-graduandos participam por meio de uma representação discente correspondente a um quinto do número de professores.

1.3. O PPGH é gerido por uma Coordenação, composta pelo Coordenador e um Subcoordenador, assistidos por uma Secretaria do Programa.

1.4. Para agilizar as atividades da Área de História, ela recorre ao funcionamento de várias comissões permanentes, constituídas por docentes e discentes, renovadas por eleição, no início do primeiro semestre letivo de cada ano.

1.5. A periodicidade das reuniões da maioria das comissões é mensal.

1.6.  A representação discente no Colegiado do Curso e nas comissões é escolhida em assembléia anual dos pós-graduandos, convocada pela Coordenação do PPGH.

1.7. Cabem ao PPGH as seguintes comissões específicas: a Comissão de Gestão dos Recursos Acadêmicos; a Comissão de Planejamento Acadêmico; e a Comissão de Bolsas.

1.8. A Comissão de Gestão dos Recursos Acadêmicos planeja e aprova os gastos referentes às verbas do PPGH, sob a supervisão do Colegiado do Curso.

1.8.1. Através de formulário próprio, a ser obtido na Secretaria, os pós-graduandos podem solicitar auxílios a esta comissão, nos prazos e em conformidade com requisitos previamente estabelecidos e divulgados.

1.9. A Comissão de Planejamento Acadêmico, presidida pelo Subcoordenador, examina todas as questões acadêmicas relativas ao PPGH, como credenciamento de docentes, constituição de bancas, escolha de orientador, aprovação de defesas, prorrogação de prazos de curso, além de outras, e elabora pareceres para a apreciação do Colegiado.

1.10. A Comissão de Bolsas, presidida pelo Coordenador, distribui as cotas de bolsas colocadas à disposição do PPGH pelas agências de fomento e acompanha o desempenho dos bolsistas, de acordo com a Resolução 01/98 do Colegiado do Programa, que integra este Manual.

1.11. Além das mencionadas, a Área de História conta ainda com as seguintes comissões: a Comissão de Pessoal; a Comissão Editorial; e a Comissão de Biblioteca, que também incluem representação discente.

1.12. A Área de História publica a Revista Tempo (semestral), dirigida pela Comissão Editorial, e os Cadernos Praia Grande, dirigidos pelos próprios discentes do PPGH.

1.12.1. As normas para publicação podem ser encontradas em exemplares desses dois periódicos, cuja venda realiza-se na Secretaria do PPGH e na Secretaria do GHT.

1.13. A Área de História conta ainda com um veículo informativo quinzenal, o Correio da História, com seções abertas para informes e notícias pertinentes aos pós-graduandos.

1.13.1. Os prazos para a entrega de matérias a serem veiculadas pelo Correio da História podem ser obtidos na Secretaria do PPGH.

1.14. Na sala de convívio da Área de História (sala 501 do Bloco O), encontram-se os escaninhos dos professores e as bandejas das diversas comissões, nas quais podem ser depositados mensagens, recados, solicitações, etc..

2. DA MATRÍCULA E DA INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS NO PPGH

2.1. A matrícula é o ato pelo qual o estudante se vincula oficialmente à Universidade a cada semestre.

2.2. A inscrição é o ato pelo qual o estudante escolhe as disciplinas que irá cursar no período.

2.3. A partir da primeira matrícula, o discente é cadastrado pela Secretaria do PPGH no sistema geral da UFF, recebendo, posteriormente, um número de matrícula, que o acompanhará em toda a sua trajetória acadêmica.

2.4. A cada semestre, o pós-graduando é obrigado a renovar sua matrícula, na Secretaria do PPGH, de acordo com o calendário escolar da UFF (veja em anexo).

2.5. Se, por qualquer motivo, o pós-graduando deixar de renovar sua matrícula no prazo regulamentar, ele será considerado em trancamento automático (por, no máximo, dois semestres).

2.6. A inscrição em disciplinas é feita, a cada semestre, juntamente com a matrícula, na Secretaria do PPGH.

2.7. Poderá matricular-se e inscrever-se em disciplinas o discente devidamente aprovado e classificado no concurso de seleção do PPGH.

2.8. O pós-graduando, cujo ingresso no PPGH estiver pendente de aprovação no exame de proficiência em língua(s) estrangeira(s), não poderá inscrever-se em qualquer disciplina até ter sido aprovado.

2.9. A concessão e renovação de bolsas de estudo aos pós-graduandos é regida pela Resolução 01/98, que faz parte integrante deste Manual.

2.10. O cancelamento de disciplina deverá ser feito na Secretaria do PPGH (veja calendário anexo).

2.11. O pós-graduando matriculado no PPGH pode inscrever-se em disciplinas ministradas por outros Programas de Pós-Graduação, desde que devidamente credenciados, observado o limite de duas disciplinas para o mestrado e de uma para o doutorado.

2.11.1. De modo a assegurar a dispensa de disciplina no PPGH, qualquer curso seguido em outra instituição deve equivaler não só a quatro créditos como também a noventa horas/aula.

2.11.2. Para que uma disciplina cursada fora do PPGH seja incluída no histórico do discente, este deve dar entrada no Centro de Estudos Gerais (CEG), no Campus do Valonguinho, de pedido de dispensa de disciplina, anexando declaração comprobatória do Programa freqüentado, da qual deverá constar obrigatoriamente o título do curso, o nome do professor responsável, a nota obtida, a quantidade de créditos e a carga horária da disciplina.

2.12. Um pós-graduando de outro Programa poderá inscrever-se no PPGH em até duas disciplinas, desde que apresente declaração da instituição de origem de que se encontra nela regularmente matriculado.

2.13. Um estudante mestre poderá igualmente inscrever-se em até duas disciplinas, mediante a apresentação de seu diploma.

2.14. Qualquer aluno poderá assistir, na qualidade de ouvinte, ao curso do PPGH que desejar, desde que obtido o acordo do professor responsável, não derivando daí, porém, qualquer direito ou expectativa de direito, nem qualquer obrigação de ordem administrativa ou acadêmica.

3. DOS PRAZOS DOS CURSOS DO PPGH

3.1. O Curso de Mestrado tem a duração mínima de dois semestres e máxima de seis semestres para os discentes com ingresso a partir de 1998 (inclusive).

3.2. O Curso de Doutorado tem a duração mínima de quatro semestres e máxima de dez semestres.

3.3. Quando esgotado o prazo máximo legal fixado para a conclusão do respectivo curso, ou quando o pós-graduando for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou atividade, ele será automaticamente desligado do Programa.

3.4. O pós-graduando pode trancar sua matrícula por até dois semestres letivos, consecutivos ou não.

3.4.1. O trancamento deverá ser solicitado no CEG, de acordo com o calendário da UFF (vide anexo).

3.4.2. O trancamento só será autorizado se solicitado antes que se encerre o penúltimo semestre do prazo legal do discente.

3.4.3. Para retornar às atividades, após o período de trancamento, o pós-graduando deverá reabrir sua matrícula no CEG, de acordo com o calendário da UFF.

3.5. O prazo de duração do curso poderá ser prorrogado, mediante justificativa apresentada pelo orientador, a critério do Colegiado do Curso, ouvida a Comissão de Planejamento Acadêmico, se o discente estiver comprovadamente em fase final de redação do trabalho.

3.5.1. A solicitação de prorrogação, a ser encaminhada à Comissão de Planejamento Acadêmico, deve constar de formulário próprio (a ser solicitado à Secretaria do PPGH) e de versão preliminar (copião) da tese ou dissertação, com pelo menos dois terços do texto final previsto, acompanhado de plano de redação e sumário.

3.5.2. A prorrogação do curso só se justifica em função de acontecimentos excepcionais que envolvam o discente, não servindo de motivo, para tal, alegações que resultam do mau planejamento da pesquisa.

3.5.3. A solicitação de prorrogação deverá ser apresentada à Comissão de Planejamento Acadêmico até o dia imediato anterior à sua última reunião prevista para o semestre correspondente ao final do prazo do discente.

3.6. O pós-graduando eventualmente desligado poderá reingressar no PPGH através de novo exame de seleção.

3.6.1. De acordo com o atual Regimento do PPGH, uma vez aprovado o seu reingresso, o pós-graduando poderá integralizar um terço dos créditos já cursados.

4. DA GRADE CURRICULAR DO MESTRADO

4.1. O mestrando deve cursar um total de cinco disciplinas, dentre as quais Metodologia e Técnica de Pesquisa em História é obrigatória e as outras quatro de livre escolha do discente, embora recomende-se que sejam escolhidas de acordo com seu orientador, se já o tiver.

4.2. Além disso, o mestrando deve inscrever-se, ao longo do curso, em Atividades Programadas I, II e III, nas quais irá discutir com seu orientador questões relativas à sua pesquisa (ver Grade Curricular, ao final deste Manual).

4.3. Ao mestrando que não tiver a graduação em História poderá ser exigido pelo orientador que curse disciplinas complementares.

4.4. Encontra-se em processo de implementação uma decisão do Colegiado do Curso reduzindo de quatro para três as disciplinas de livre escolha que o mestrando é obrigado a cursar, a qual irá contemplar também os que tiverem ingressado em 1998 e 1999.

5. DA GRADE CURRICULAR DO DOUTORADO

5.1. O doutorando deve cursar duas disciplinas de livre escolha, embora recomende-se que sejam escolhidas de acordo com seu orientador, se já o tiver.

5.2. Além disso, o doutorando deve inscrever-se, ao longo do curso, em Seminário de Pesquisa I, II e III e em Atividades Programadas I, II e III, nas quais irá discutir com seu orientador questões relativas à sua pesquisa (ver Grade Curricular, ao final deste Manual).

5.3. Ao doutorando que não tiver mestrado em História será também exigido que curse a disciplina Metodologia e Técnica de Pesquisa em História, além de quaisquer outras que seu orientador julgar conveniente indicar.

5.4. Ao doutorando que tiver apenas a graduação será também exigido que curse a disciplina Metodologia e Técnica de Pesquisa em História e mais uma disciplina de livre escolha, além de quaisquer outras que seu orientador julgar conveniente indicar.

6. DO ORIENTADOR E DA ORIENTAÇÃO

6.1. Deste Manual consta uma relação dos professores orientadores do PPGH, com suas especialidades, e a caracterização sumária das linhas de pesquisa que são desenvolvidas no Programa.

6.2. O pós-graduando deve escolher o seu orientador logo que possível, de preferência ainda no primeiro semestre de curso.

6.3. É requisito indispensável para a concessão de bolsa a definição, pelo pós-graduando, de um orientador de curso, de dissertação ou de tese.

6.4. Para esta escolha, o pós-graduando poderá solicitar o auxílio da Coordenação ou de um orientador de curso, designado pelo Coordenador do PPGH.

6.5. A formalização da escolha do orientador deverá ser feita em formulário próprio, fornecido pela Secretaria do PPGH, e encaminhada à Comissão de Planejamento Acadêmico.

6.6. Um professor não deve orientar mais do que oito pós-graduandos simultaneamente.

6.7. É obrigação do professor orientador direcionar as atividades de orientação em proveito da melhor formação do pós-graduando; respeitar as opiniões e convicções do orientando; cumprir os compromissos assumidos; e aceitar o desejo do orientando de mudar de orientador.

6.8. É obrigação do orientando cumprir os compromissos assumidos; comparecer às sessões de orientação agendadas; limitar aos aspectos estritamente acadêmicos as suas expectativas em relação à orientação; e, se bolsista, cumprir os prazos e exigências estipulados.

6.9. Uma vez acordada com o orientador anterior, a mudança de orientador poderá ser solicitada através do mesmo formulário mencionado no item 6.4.

 7. Da DEFESA DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO / EXAME DE QUALIFICAÇÃO (MESTRADO)

7.1. O novo Regimento do PPGH, em elaboração, irá substituir a Defesa do Projeto de Dissertação por um Exame de Qualificação (Mestrado), envolvendo novas exigências.

7.2. É condição para a realização da Defesa do Projeto, ou do Exame de Qualificação, a prévia obtenção de todos os créditos exigidos, relativos aos cursos e atividades programadas.

7.3. O mestrando ingresso no PPGH até 1999 (inclusive), que não se adaptar ao novo Regimento, deverá defender seu Projeto de Dissertação até o final do terceiro semestre letivo do curso.

7.4. O mestrando, ingresso no curso a partir de 1998 (inclusive), que se adaptar ao novo Regimento, deverá prestar Exame de Qualificação até o final do terceiro semestre letivo do curso.

7.5. Do Projeto de Dissertação deve constar:

7.5.1. Enunciado, justificativa e delimitação do tema e dos objetivos da dissertação.

7.5.2. Identificação das fontes, da metodologia e das técnicas que serão utilizadas.

7.5.3. Explicitação do quadro teórico e das hipóteses formuladas.

7.5.4. Cronograma de execução e bibliografia.

7.6. Do material apresentado para o Exame de Qualificação deve constar:

7.6.1. Projeto de pesquisa.

7.6.2. Plano de redação que especifique detalhadamente as partes ou capítulos da dissertação.

7.6.3. Versão preliminar (copião) de um dos capítulos do previstos no plano de redação.

7.7. A banca examinadora do Projeto de Dissertação, ou Exame de Qualificação, será composta por três professores (e um suplente), todos credenciados pelo Colegiado do Curso, dela fazendo parte necessariamente o orientador.

7.7.1. A banca examinadora é apresentada pelo orientador, em formulário próprio, que pode ser obtido na Secretaria do PPGH.

7.7.2. Para credenciar um professor para participar de banca do PPGH, o seu curriculum vitae deverá ser encaminhado pelo orientador à Comissão de Planejamento Acadêmico.

7.8. O material para a Defesa de Projeto de Dissertação, ou Exame de Qualificação, deverá ser apresentado em uma via, juntamente com o formulário de que se faz menção no item 7.7.1 e do seu histórico escolar atualizado, à Secretaria do PPGH, com a antecedência necessária para a apreciação e aprovação pela Comissão de Planejamento Acadêmico.

7.8.1. Em casos excepcionais, a Defesa do Projeto de Dissertação, ou Exame de Qualificação, e sua banca examinadora poderão ser aprovados pela Coordenação do Programa, ad referendum da Comissão de Planejamento Acadêmico ou do Colegiado do Curso.

8. DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO (DOUTORADO)

8.1. O doutorando deverá prestar o seu Exame de Qualificação até o final do sexto semestre letivo de curso.

8.2. É condição para a realização do Exame de Qualificação a prévia obtenção pelo doutorando de todos os créditos exigidos, relativos aos cursos, atividades programadas e seminários de pesquisa.

8.3. Do material apresentado para o Exame de Qualificação deve constar:

8.3.1. Memorial que permita avaliar a trajetória acadêmica do doutorando no PPGH, o andamento da pesquisa e os conhecimentos acumulados pelo discente em seu campo específico de estudo.

8.3.2. Projeto de tese.

8.3.3. Plano de trabalho que especifique detalhadamente as partes e capítulos da tese.

8.3.4. Versão preliminar (copião) de dois dos capítulos previstos no plano de redação.

8.5. A banca examinadora do Exame de Qualificação será composta por três professores (e um suplente), todos credenciados pelo Colegiado do Curso, dela fazendo parte necessariamente o orientador.

8.5.1. A banca examinadora é apresentada pelo orientador, em formulário próprio, que pode ser obtido na Secretaria do PPGH.

8.5.2. Para credenciar um professor para participar de banca do PPGH, o seu curriculum vitae deverá ser previamente encaminhado pelo orientador à Comissão de Planejamento Acadêmico.

8.6. O material para o Exame de Qualificação deverá ser apresentado em uma via, juntamente com o formulário de que se faz menção no item 8.5.1 e do histórico escolar atualizado do discente, à Secretaria do PPGH, com a antecedência necessária para a apreciação e aprovação pela Comissão de Planejamento Acadêmico.

8.6.1. Em casos excepcionais, o Exame de Qualificação e sua banca examinadora poderão ser aprovados pela Coordenação do Programa, ad referendum da Comissão de Planejamento Acadêmico ou do Colegiado do Curso.

9. DA DEFESA DE DISSERTAÇÃO

9.1. A defesa de dissertação de mestrado somente poderá ocorrer uma vez que o mestrando tenha obtido todos os 29 créditos exigidos, correspondentes aos cursos e atividades que deve realizar, e que esteja quite com a Biblioteca.

9.2. A banca examinadora para a avaliação de dissertação de mestrado será constituída por três professores (e um suplente), todos credenciados pelo PPGH.

9.2.1. Da banca examinadora participará obrigatoriamente o orientador e um professor pertencente aos quadros de uma instituição diferente da UFF.

9.2.2. A proposta de banca examinadora e a previsão de data de defesa serão apresentadas pelo orientador em formulário próprio, que pode ser obtido na Secretaria do PPGH.

9.2.3. Para credenciar um professor para participar de banca do PPGH, o seu curriculum vitae deverá ser previamente encaminhado pelo orientador à Comissão de Planejamento Acadêmico.

9.3. Dois exemplares da dissertação, devidamente encadernados segundo as normas da UFF, deverão ser encaminhados, juntamente com o formulário de que se faz menção no item 9.2.2 e do histórico escolar atualizado do discente, através da Secretaria do PPGH, com a necessária antecedência, à Comissão de Planejamento Acadêmico para aprovação da composição da banca examinadora e da data prevista para a defesa.

9.3.1. Em casos excepcionais, a composição da banca examinadora e a data prevista para a defesa poderão ser encaminhadas diretamente à aprovação do Colegiado do Curso.

9.3.2. As normas da UFF para a apresentação de dissertações podem ser obtidas na pasta nº 291 do centro de cópias, no térreo do Bloco O.

10. DA DEFESA DE TESE

10.1. A defesa de tese de doutorado somente poderá ocorrer uma vez que o doutorando tenha obtido todos os 44 créditos exigidos, correspondentes aos cursos e atividades que deve realizar, e que esteja quite com a Biblioteca.

10.2. A banca examinadora para a avaliação de tese de doutorado será constituída por cinco professores (e dois suplentes), todos credenciados pelo PPGH.

10.2.1. Da banca examinadora participará obrigatoriamente o orientador e dois professores (e um suplente) pertencentes aos quadros de uma instituição diferente da UFF.

10.2.2. A proposta de banca examinadora e a previsão de data de defesa serão apresentadas pelo orientador em formulário próprio, que pode ser obtido na Secretaria do PPGH.

10.2.3. Para credenciar um professor para participar de banca do PPGH, o seu curriculum vitae deverá ser previamente encaminhado pelo orientador à Comissão de Planejamento Acadêmico.

10.3. Dois exemplares da tese, devidamente encadernados segundo as normas da UFF, deverão ser encaminhados, juntamente com o formulário de que se faz menção no item 10.2.2 e do histórico escolar atualizado do discente, através da Secretaria do PPGH, com a necessária antecedência, à Comissão de Planejamento Acadêmico para aprovação da composição da banca examinadora e da data prevista para a defesa.

10.3.1. Em casos excepcionais, a composição da banca examinadora e a data prevista para a defesa poderão ser encaminhadas diretamente à aprovação do Colegiado do Curso.

10.3.2. As normas da UFF para a apresentação de teses podem ser obtidas na pasta nº 291 do centro de cópias, no térreo do Bloco O.

11. DA PASSAGEM DIRETA DO MESTRADO AO DOUTORADO

11.1. Por indicação expressa do orientador, devidamente justificada, por ocasião da defesa de projeto, o pós-graduando poderá passar da condição de mestrando à de doutorando.

11.2. Nestes casos, o Colegiado do Curso deverá designar uma banca examinadora especial, constituída por três professores (e um suplente), todos credenciados pelo PPGH, para avaliar tal possibilidade.

11.2.1. Desta banca examinadora especial não poderá tomar parte o orientador.

11.3. Do material a ser apresentado para este exame especial, em quatro vias, deve constar:

11.3.1. Curriculum vitae comprovado.

11.3.2. Memorial, com o balanço da trajetória acadêmica do pós-graduando.

11.3.3. Projeto de pesquisa que revele consistência teórica e metodológica compatível com o nível de doutorado.

11.4. Em caso de aprovação pela banca examinadora especial, a passagem do pós-graduando do nível de mestrado ao de doutorado será homologada pelo Colegiado do Curso.

11.5. O pós-graduando, cuja passagem do mestrado ao doutorado houver sido aprovada, deverá submeter-se à prova escrita de mais uma língua estrangeira.

11.5.1. Em caso de reprovação, poderá ser submetido a outra prova, até seis meses após a primeira.

11.5.2. Caso seja novamente reprovado, não poderá ingressar no doutorado.

11.5. Ao ingressar no doutorado dessa forma, o pós-graduando terá que cursar todas as disciplinas exigidas não só do doutorado, como também aquelas do mestrado, se ainda não o tiver feito.

11.6. Ao ingressar no doutorado dessa forma, o pós-graduando disporá de até dez semestres para concluí-lo, contados a partir do momento que ingressou no PPGH.

 

Resolução 1/98 (revisão 01)

SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

Preâmbulo

Esta Resolução revoga a Resolução 01/97, e demais disposições em contrário, e estabelece novos critérios de aferição para o desempenho acadêmico dos pós-graduandos do PPGH; em particular, no que se refere ao cumprimento dos prazos previstos para a titulação. Os critérios aqui definidos funcionarão como condição para a postulação de bolsa por parte de discentes não-bolsistas e para a manutenção da bolsa por parte daqueles que já o forem.

Título I: Da solicitação e de seu julgamento

1. Caberá à Comissão de Bolsas proceder à avaliação das solicitações quanto à concessão e renovação de bolsas de estudo do PPGH.

2. A Comissão de Bolsas será constituída pelo Coordenador do Programa, por quatro professores do PPGH, eleitos pelo Colegiado, com mandato de 2 anos, e por dois representantes dos pós-graduandos, um doutorando e um mestrando, eleitos em assembléia anual dos discentes.

§ Único: De modo a garantir a continuidade dos trabalhos da Comissão, a representação docente será parcialmente renovada a cada ano, preferencialmente no mês seguinte à avaliação dos relatórios semestrais do primeiro semestre.

3. As bolsas de estudo do PPGH serão concedidas ou renovadas, semestralmente, avaliado o rendimento do trabalho acadêmico dos pós-graduandos por meio de exame do Relatório de Atividades específico e do parecer do orientador.

§ Único: A juízo da Comissão de Bolsas, o pós-graduando pode ser convocado para uma entrevista, sempre que esta se fizer necessária.

4. A solicitação de bolsa nova, ou de sua renovação, será encaminhada em formulário próprio, anexo ao Relatório de Atividades, acompanhado do parecer do orientador (de curso ou de tese/dissertação) e de histórico escolar atualizado.

§ 1º: A não apresentação desta solicitação implicará automaticamente na desistência da bolsa que o pós-graduando tiver ou na sua eliminação da lista de candidaturas às bolsas disponíveis naquele semestre.

§ 2º: No caso de pós-graduando que – já tendo se beneficiado de bolsa em algum momento e por prazo menor do que aquele permitido pelas agências de fomento – a tenha perdido e/ou abandonado, a solicitação de reingresso no sistema deverá seguir o mesmo trâmite, a partir da apresentação de justificativa consistente, pelo discente, acompanhada de parecer favorável do orientador.

5. A solicitação de bolsa será encaminhada pelo próprio discente interessado, acompanhada da documentação exigida, à Secretaria do PPGH, a qual, feita a conferência, emitirá recibo próprio da entrega, não sendo admitida a entrega condicional ou fora do prazo previsto.

§ Único: A entrega do pedido de bolsa nova ou de renovação poderá ser feita até o último dia útil anterior à data marcada para o início dos trabalhos da Comissão de Bolsas.

6. O julgamento das solicitações se fará semestralmente, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano.

§ Único: A Comissão de Bolsas divulgará, no início de cada semestre letivo, um calendário para as sessões de julgamento das solicitações destinadas ao semestre seguinte.

7. Caberá recurso das decisões da Comissão de Bolsas, em primeira instância, à própria Comissão de Bolsas e, em segunda, ao Colegiado do PPGH, atendido o prazo de 120 (cento e vinte) horas após a divulgação do resultado – nos casos de indeferimento ou de deferimento condicionado ao cumprimento de exigências – por meio de telegrama ao interessado.

§ 1º: Os recursos serão obrigatoriamente analisados na primeira e imediata reunião da Comissão de Bolsas ou do Colegiado.

§ 2º: A Comissão de Bolsas será convocada extraordinariamente sempre que não estiver prevista uma reunião regular no prazo de até quinze dias após a data de apresentação dos recursos.

Título II: Dos critérios de concessão de bolsa

8. As bolsas novas ou disponíveis serão atribuídas aos pós-graduandos segundo a ordem cronológica de seu ingresso no PPGH e de acordo com a classificação obtida no exame de seleção.

9. O aluno candidato à bolsa que não atender aos prazos e exigências previstos no Título IV desta Resolução será excluído da lista de candidaturas.

10. Somente serão concedidas bolsas, quer de mestrado, quer de doutorado, aos postulantes que tiverem obtido aprovação com conceito A ou B nas disciplinas cursadas a partir do segundo semestre letivo de 1998.

11. O pós-graduando que possuir vínculo empregatício de qualquer natureza não poderá pleitear bolsa concedida pelas agências de fomento, salvo situações excepcionais, a serem consideradas em cada caso.

12. O pós-graduando inabilitado em prova de língua estrangeira durante o concurso de ingresso ao PPGH e que tenha nela sido aprovado, posteriormente, por ocasião do exame de recuperação, que lhe é facultado fazer, ingressará então ao final da lista de postulantes a bolsa daquele ano, independentemente da avaliação obtida nas provas de conteúdo, após o último aprovado e classificado, por ocasião do ingresso.

13. Se um pós-graduando for excluído da lista de candidaturas às bolsas por ter deixado de solicitá-la em um semestre, quando voltar a postulá-la, sua nova classificação nesta lista ficará a critério da Comissão de Bolsas.

14. No início de cada semestre, a Secretaria do PPGH afixará no quadro de avisos a lista de candidaturas às bolsas, com a respectiva ordem de classificação.

15. Os alunos do PPGH que, por força de declaração de vínculo empregatício, ou de quaisquer outras razões, declinarem do direito de postular bolsas de estudo, submetem-se exclusivamente às normas regimentais do PPGH, geridas pela Comissão de Planejamento Acadêmico, e ficam desobrigados de cumprir os prazos e exigências desta Resolução.

Título III: Do acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas

16. Caberá ao orientador (de curso ou de tese/dissertação) redigir semestralmente um parecer conciso – porém explícito, objetivo e efetivo – em relação ao desempenho dos pós-graduandos sob sua orientação ao longo do semestre, que deverá analisar substantivamente o material apresentado pelos orientandos e efetuar uma breve estimativa das condições do aluno para cumprir o cronograma geral da pesquisa proposto.

17. O parecer do orientador deverá ser encaminhado pelo discente à Comissão de Bolsas junto com a solicitação de concessão ou de renovação de bolsa de estudo do PPGH.

§ Único: O pós-graduando, se o desejar, poderá tomar conhecimento do teor do parecer de seu orientador posteriormente à avaliação da Comissão de Bolsas, bastando para isso requerê-lo, em documento próprio à Secretaria do PPGH.

18. Entende-se, como Relatório de Atividades do pós-graduando, um texto, contendo de 10 (dez) a 15 (quinze) laudas, do qual deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes pontos:

a) Ficha de Identificação.

b) Resumo da problemática de pesquisa.

c) Plano de redação da tese ou da dissertação, com pequena ementa de cada capítulo, comentando as fontes que neles serão trabalhadas, a partir de 12 (doze) meses do curso de mestrado e de 18 (dezoito) meses do curso de doutorado.

d) Cronograma geral da pesquisa, desde o ingresso do pós-graduando no PPGH até a data em que se prevê a defesa da tese ou da dissertação.

e) Sempre que pertinente, comentário das alterações efetuadas em relação ao plano de redação e ao cronograma apresentado no semestre anterior, justificando-as em função do desenvolvimento da pesquisa no semestre relatado.

g) Descrição das atividades realizadas no semestre, apresentando, de forma substantiva e efetivamente informativa, o conjunto das atividades desenvolvidas pelo pós-graduando, ao longo do semestre, diretamente ligadas ao desenvolvimento de seu projeto de pesquisa.

l) Quando pertinente, esta descrição das atividades realizadas no semestre deverá contemplar as razões para a escolha de cada uma das disciplinas cursadas, acompanhadas de uma avaliação de sua contribuição para a formação do discente e/ou para o aprofundamento de seu tema de pesquisa, com ênfase no tipo de reflexões e de leituras procedidas em cada uma delas, além da proposta do trabalho final a ser desenvolvido em cada caso.

h) Da mesma forma, esta descrição das atividades realizadas deverá conter, sempre que as atividades de pesquisa já tiverem sido iniciadas, comentário substantivo sobre a documentação trabalhada, bem como relacionar os arquivos e instituições de pesquisa freqüentados ao longo do semestre.

i) Quando da realização de exame de qualificação no semestre relatado, o Relatório de Atividades deverá considerar, em especial, o processo de elaboração do material apresentado à banca e a contribuição que adveio do processo para os rumos adotados na pesquisa.

j) Quando em fase de redação de tese ou dissertação, o Relatório de Atividades deverá desenvolver, ainda nesta descrição das atividades realizadas, um comentário sobre o processo de redação e de seu desenvolvimento.

m) Ao final, o Relatório de Atividades deverá trazer uma breve avaliação pelo pós-graduando das condições e possibilidades do desenvolvimento da pesquisa no(s) semestre(s) seguinte(s), tendo em vista o cumprimento do cronograma proposto.

Título IV: Dos prazos e das exigências

19. Quando da concessão da bolsa, o bolsista assinará um termo tomando ciência dos prazos imperativos estabelecidos por esta Resolução e das condições que deles decorrem.

20. Para o curso de mestrado, os prazos e exigências são:

a) O bolsista, ou candidato à bolsa, deverá cursar, pelo menos, três disciplinas obrigatórias do mestrado ao longo dos primeiros 12 (doze) meses do curso.

b) O bolsista, ou candidato à bolsa, deverá ter cursado as quatro disciplinas obrigatórias do mestrado ao final dos primeiros 18 (dezoito) meses do curso.

c) Ao fim de 18 (dezoito) meses de curso, o mestrando deverá anexar ao seu Relatório de Atividades todo o material relativo ao exame de qualificação.

d) Ao final de 24 (vinte e quatro) meses de curso, o mestrando deverá anexar a seu Relatório de Atividades copião com metade dos capítulos previstos no plano de redação da dissertação redigidos, acompanhado de parecer de um leitor crítico, indicado pelo orientador.

e) Ao final de 30 (trinta) meses de curso, não é facultado novo pedido de renovação.

f) Quando o mestrando bolsista completar 18 (dezoito) meses de bolsa antes de completar 24 (vinte e quatro) meses de curso, deverá anexar a seu Relatório de Atividades copião contendo metade dos capítulos previstos no plano de redação da dissertação redigidos, acompanhado de parecer de um leitor crítico, indicado pelo orientador.

g) Ao final de 24 (vinte e quatro) meses de bolsa, mesmo que antes de completar 30 (trinta) meses de curso, não será mais facultado ao mestrando novo pedido de renovação.

h) Ao final de 24 (vinte e quatro) meses de bolsa, o mestrando deve entregar dois exemplares da dissertação concluída à Comissão de Planejamento Acadêmico, para a aprovação da defesa, comunicando o fato à Comissão de Bolsas, como Relatório de Atividades final.

 

21. Para o curso de doutorado, os prazos e exigências são:

a) O bolsista, ou candidato à bolsa, deverá cursar as duas disciplinas obrigatórias do doutorado, e quaisquer outras que lhe forem exigidas pelo orientador, ao longo dos primeiros 30 (trinta) meses do curso.

b) Ao final de 18 (dezoito) meses de curso, o doutorando, em seu Relatório de Atividades, além dos demais itens já previstos nesta Resolução (Título III), deverá desenvolver, à sua escolha, ou um balanço geral da historiografia relacionada ao tema de sua pesquisa ou um estudo crítico das fontes utilizadas, e que contemple as questões metodológicas e conceituais pertinentes.

c) Ao final de 24 (vinte e quatro) meses de curso, o doutorando, em seu Relatório de Atividades, além dos demais itens já previstos nesta Resolução (Título III), deverá desenvolver, seja o balanço geral da historiografia relacionada ao tema de sua pesquisa, seja o estudo crítico das fontes utilizadas, que não tiver apresentado no semestre anterior.

d) Ao final de 30 (trinta) meses de curso, o doutorando, em seu Relatório de Atividades, além dos demais itens já previstos nesta Resolução (Título III), deverá desenvolver uma reflexão substantiva sobre as hipóteses centrais da tese, relacionando-as à historiografia e às fontes trabalhadas.

e) Ao final de 36 (trinta e seis) meses de curso, o doutorando deverá anexar a seu Relatório de Atividades o material apresentado para o exame de qualificação.

f) Ao final de 42 (quarenta e dois) meses de curso, o doutorando deverá anexar a seu Relatório de Atividades copião com dois terços dos capítulos previstos no plano de redação da tese redigidos, acompanhado de parecer de um leitor crítico, indicado pelo orientador.

g) Ao final de 48 (quarenta e oito) meses de curso, não é facultado ao doutorando pedido de bolsa nova ou de renovação.

h) O doutorando bolsista deverá entregar dois exemplares de sua dissertação à Comissão de Planejamento Acadêmico, para a aprovação da defesa, comunicando o fato à Comissão de Bolsas, como Relatório de Atividades final.

Título V: Das disposições transitórias

22. Os referidos prazos acima são imperativos para os mestrandos que ingressaram no PPGH a partir do 2º semestre letivo de 1997 e para os doutorandos que o fizeram a partir do primeiro semestre letivo de 1996.

23. Para os mestrandos ingressos no curso até 1/97 (inclusive), não é possível pleitear bolsa nova, devendo os bolsistas apresentar o último pedido de renovação e copião com metade dos capítulos previstos no plano de redação redigidos, acompanhado de parecer de leitor crítico, escolhido pelo orientador, ao final de 24 (vinte e quatro) meses de bolsa ou 30 (trinta) meses de curso (o que vier antes), devendo a entrega da dissertação e do Relatório de Atividades final dar-se até o último mês de bolsa.

24. Para os doutorandos ingressos no curso até 2/95 (inclusive) não é possível pleitear bolsa nova, devendo os doutorandos bolsistas apresentar o último pedido de renovação, acompanhado de copião com dois terços dos capítulos previstos no plano de redação redigidos, ao final de 48 (quarenta e oito) meses de curso ou de 42 (quarenta e dois) meses de bolsa (o que vier antes), devendo a entrega da tese e do Relatório de Atividades final dar-se até o último mês de bolsa.

25. A Comissão de Bolsas decidirá sobre os casos não contemplados nesta Resolução.

Niterói, outubro de 1998
A Coordenação
Programa dePós-Graduação em História da UFF
(Conforme deliberação da Comissão de Bolsas
e aprovação do Colegiado em 21/10/98)

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