CONCURSO FORMAL - Caracterização - Duas agressões - Delitos praticados em uma única ação - Fixação da pena para o caso sub judice.
O motorista não pode se exonerar de culpa com a simples alegação de falha mecânica no veículo. Para que se isente o condutor de culpa, é preciso que fique cabalmente demonstrado que o evento decorreu, efetivamente, de falha mecânica, que essa falha não seja fruto de negligência na conservação do veículo e que o motorista não tinha condições de evitar esse evento", TACRIMSP 86/423.
O acréscimo decorrente do concurso formal, segundo a jurisprudência predominante, deve ser proporcional ao número de delitos", TACRIMSP 89/438.