TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE VAGAS
NO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO.
2º PROVA ESCRITA - 14.11.98
EDITAL 01/98 - MATÉRIAS: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
E DIREITO CONSTITUCIONAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
1º Quesito:
Tendo sido denunciado por crime de "interceptação telefônica",
antes do recebimento da denúncia, o réu colabora com as autoridades
para a apuração do crime, que havia sido realizado por uma
quadrilha constituída para esse fim, da qual participava. À
luz do direito positivo, responda.
a) Pode o Ministério Público deixar de denuncia-lo por
crime de "quadrilha" ou "bando"? Por quê"?
b) Pode o Juiz deixar de aplicar-lhe a pena de crime de "interceptação
telefônica"? Por quê?
2 º Quesito:
Em face do Código de Processo Penal, aponte uma situação
de Jurisdição Complementar, explicitando as suas conseqüências.
3º Quesito:
"A" sofre representação do Ministério Público
pela prática de atos infracionais, na casa do vizinho, decorrentes
da danificação ao seu aparelho de som, pois ao pular o muro
da casa para apanhar mangas no pomar daquele, seu sapato caiu no interior
da residência, causando o dano no aparelho de som.
Pediu o representante fosse o representado condenado a pagar perdas
e danos pelos danos ao aparelho e pelas mangas colhidas, e fixação
de liberdade assistida.
Alega a defesa: a) Ilegitimidade passiva por ter o representado 17
anos na data da representação e 15 anos na data do fato;
b) Ausência de dolo específico.
Presumindo verdadeiros os fatos alegados por ambos, examine os argumentos
da defesa, à luz do direito positivo, posicionando-se a favor ou
contra os mesmos.
PRÁTICA
Com os dados a seguir, elabore uma sentença:
Dados da denúncia: colhidos de acordo com as provas dos autos
(interrogatórios, depoimentos, delações, laudos etc.).
Fato: dia 10 de Junho de 1998.
Horário: 20:00hs
Local: 1º fato: Rua Getúlio Vargas, município de
Cruz das Almas.
Imputação: A, B e C assaltaram D (qualificados às
fls. ), arrebatando-lhe um automóvel (caracterizado no Termo de
Apreensão de fls.) e dinheiro em espécie.
A vítima foi colocada no porta-malas e os acusados fugiram,
em direção ao Sul do Estado. No percurso, nos limites do
mesmo município, se detiveram, para satisfação de
necessidades fisiológicas; nesse instante, A resolveu manter relações
sexuais com a vítima, o que fez mediante ameaça e com o manifesto
de senso desta, na presença dos demais comparsas.
Avisada a Polícia, cerca de uma hora depois, deu início
à perseguição dos acusados. Os agentes policiais E
e F (qualificados às fls.) os localizaram no interior da "mata",
dando-lhe voz de prisão. Percebendo que os acusado A, B e C
haviam rateado entre si a quantia em dinheiro subtraída à
vítima (R$ 6.000,00), os agentes solicitaram, para eles próprios,
a referida importância, mediante ameaça, não logrando
a apropriação do dinheiro, que os acusados já lhes
entregara, porque o Delegado de Polícia do local e agentes outros
ali chegaram e deram voz de prisão a todos os denunciados.
O fato atribuído a E e F também tem comprovação
nos autos.
Tipificação fática da denúncia:
A, B e C: roubo, seqüestro e estupro, em concurso material.
E e F: peculato furto.
Interrogados os réus, a instrução iniciou-se e,
imediatamente, todos eles ofereceram defesa prévia. Na peça
defensiva argüíram preliminares: a) os agentes policiais alegaram
a nulidade do processo porque, sendo funcionários públicos,
não lhes foi dada a oportunidade de oferecer defesa preliminar,
o que se traduziria em cerceamento de defesa; b) C alegou que não
lhe foi nomeado curador no inquérito policial, sendo ele maior de
dezoito e menor de vinte e um anos. No mérito, reservaram-se, todos,
para as alegações finais, requerendo produção
de prova testemunhal.
A instrução desenvolveu-se sem incidentes, tendo a vítima
afirmado ter sido estuprada por A, na presença dos demais denunciados,
(laudo pericial de fls., positivando a ocorrência do fato sexual).
Não houve pedido de diligências, à exceção
do acusado C , no sentido de ser reinterrogado, o que foi indeferido pelo
Juiz.
Em alegações finais, a Acusação Pública
requereu a condenação dos acusados, nos termos da denúncia,
entendendo comprovadas a autoria e a materialidade dos fatos.
Os acusados sustentaram, por sua vez, as mesmas preliminares e, no
mérito, pugnaram:
A pede absolvição do delito sexual porque a prova somente
resulta da palavra da vítima, sendo imprestáveis as versões
dos co-réus para a condenação; B e C pedem absolvição
porque não participaram desse crime.
De relação aos delitos de roubo e seqüestro os acusados
acima requerem a desclassificação do primeiro crime para
sua forma tentada, excluído o concurso material.
E e F requereram a desclassificação do fato tipificado
na denúncia para sua forma tentada, uma vez que não ficaram
com as importâncias tomadas de A, B e C , em razão da voz
de prisão que lhes deu o Delegado de Polícia.
OBS. : TODOS OS RÉUS SÃO PRIMÁRIOS E SEM ANTECEDENTES
DESABONADORES.
ESTA É A QUESTÃO POSTA PARA A SENTENÇA.