Editor: Wolfram
da Cunha Ramos
AOS JUÍZES E A SOCIEDADE
Marcos Salles *
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A recente conquista dos Juízes
Paraibanos na luta pela garantia de direitos constitucionalmente assegurados
(diferença dos 10% entre vencimentos de juízes e desembargadores
– não confundirem os menos desavisados, diferença com aumento
salarial – posto que o primeiro é preceito constitucional insculpido
no art. 93, inc. V, CF) e a união da Magistratura Nacional em torno
das prerrogativas do magistrado, mostrando a sociedade, sobretudo, que
prerrogativa não é privilégio, nos serve de exemplo
de que só a união em torno de um ideal é que nos trás
a verdadeira conquista. Lembro ainda, que o ser racional vale pelo ideal
que almeja e luta e não pelo ter, mera efemeridade da matéria.
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Trago a baila o pensamento cuja autoria
é atribuída a Victor Hugo ao se posicionar nos primórdios
do ideal republicano, defendendo este ideal ainda latente nas democracias
incipientes, assim vaticinou: "se houver mil em torno do ideal republicano,
eu serei um deles; se existirem apenas cem a integrarem o movimento, eu
estarei entre eles; se houver apenas um, certamente eu serei ele".
Cidadania e justiça são objetivos inseparáveis. Um
não se reafirma sem o outro. É hora da Magistratura Nacional
sair do silêncio sepulcral, tumular, que não levará
a sociedade, a quem prestamos serviços e a nós mesmos como
Poder que representamos, a lugar nenhum. Repito, prerrogativa não
é privilégio, é sobretudo, garantia de cidadania,
democracia, liberdade do jurisdicionado que detém por via dos predicativos
da magistratura a segurança da inviolabilidade de seus direitos
e, mesmo que momentaneamente violados, a certeza da punição
dos algozes por juízes independentes protegidos pelos predicativos
da magistratura (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade), balizados
apenas pela lei e a consciência crítica de cada um, aí
sim, efetivamente um instrumento de garantia de justiça e cidadania.
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É inadiável mostrar
a sociedade, num primeiro plano, e aos nossos parlamentares, num segundo
plano, porém mais imediato nos interesses a serem politicamente
protegidos por via do Congresso Nacional Reformador, de que cidadania e
justiça não se farão com juízes amordaçados,
dominados por uma ordem constitucional que se pretende reformar e sabe
lá a quem se prestam os verdadeiros objetivos dessa reforma açodada
que "globalizando internacionaliza e internacionalizando escraviza". Assim
se concretizando, certamente se constituirá num golpe certeiro na
cidadania posto que mortalmente atingida a Justiça.
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Se na Idade Média fomos submetidos
a inquisição, se na ditadura de 64 nos usurparam pela força
ilegítima das armas o predicativo da vitaliciedade, legítima
força da democracia, ao final do segundo milênio e limiar
do terceiro, não nos deixem sem Justiça, conseqüentemente,
sem cidadania.
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As atitudes pusilânimes e o
silêncio mais característico a determinada ordem sacerdotal
do que a nós magistrados, reitero, não nos levará
a lugar nenhum, ao contrário, caminhamos céleres no retorno
aos obscuros períodos da história da humanidade. E o que
é pior, levando conosco a cidadania, a essa altura capenga, moribunda,
ultrajada pela ausência de Justiça. Precisamos de reformas
mas não essas que nos apresentam. Obviamente que o Poder Judiciário
precisa mudar, mas para melhor, tornar-se mais célere, democrático
e acessível a todos, pobres - maioria ainda discriminada pela nossa
democracia, pretos, prostitutas e as minorias indistintamente, não
destinando as estas apenas os presídios como depósitos de
seres humanos e como instrumento legal de proteção apenas
a Lei das Execuções Penais.
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Não somos cordeiros e não
pretendemos feras, simplesmente cidadãos brasileiros.
Marcos Salles *
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Juiz de Direito da 3ª Vara criminal
da Comarca de Campina Grande
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Professor da ESMA – CG - e-mail [email protected]
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