Violação de privacidades

Hélder Bastos, JN, 6 de Dezembro, 1997

«Tal como a capacidade de ler, escrever e comunicar livremente confere poderes aos cidadãos para se protegerem do poder do Estado, a capacidade de vigiar e invadir a privacidade dos cidadãos confere ao Estado poder para confundir, coagir e controlar os cidadãos.» Howard Rheingold

Eis mais uma matéria condenada a ser discutida pelos homens das leis e aprovada pelo punho dos políticos: o que se pode ou não fazer com os dados pessoais informatizados dos cidadãos? Quando uma pessoa abandona a caixa Multibanco depois de levantar dez contos deixa para trás um registo exacto da operação feita. Algures, um computador gravou e memorizou tudo. Hora e minuto, quantia levantada, número da conta bancária. O mesmo acontece quando se paga um par de calças com cartão de crédito numa loja qualquer.

Cada registo informático isolado poderá não constituir problema de maior para a privacidade de cada um. Agora, imagine alguém com meios técnicos e cobertura legal (ou não) capaz de juntar vários rastos electrónicos deixados pelas pessoas. Desde compras, transferências bancárias, despesas com saúde ou com férias e por aí adiante. Esse alguém ficaria na posse de um razoável retrato dos gostos e hábitos da pessoa sem esta saber de nada.

Veja-se um exemplo simples. De vez em quando, despejam-nos na caixa do correio cartas com envelopes algo pirotécnicos anunciando férias grátis no Algarve a troco da encomenda de conjuntos de pratos e garfos. A primeira pergunta a fazer é: onde e como é que esta empresa, ou lá o estranho grupo de compinchas descarados que for, conseguiu o meu nome e o meu endereço? Comprou a alguém? Andou a pedir informações? A quem e a troco de quê?

Muito de vez em quando, a imprensa relata casos de certas empresas que vendem informações pessoais de cidadãos a outras empresas como se de mercadoria se tratasse. A propósito, diz o autor da citação inicial deste Comunicarte: "Quando o Big Brother chegar é bem capaz de ter a cara de merceeiro, pois a privacidade tem vindo a mercadorizar-se graças a redes de informação cada vez melhores." (Em "A Comunidade Virtual"). Para além de o tráfico de dados pessoais, apesar de se estar a banalizar, constituir uma grosseira violação, deveria ser severamente proibido e castigado. Mas, a avaliar pelas parcas reacções civis a notícias do género, o povo tem mais em que pensar.

Particularizemos agora o assunto. Relatava o semanário "Expresso" da semana passada que o trabalho dos jornalistas poderá vir a ser abrangido por uma lei, em preparação, relativa à protecção de dados pessoais informatizados. Se a ideia for em frente e vier a ser aprovada pela Assembleia da República, os jornalistas ficarão obrigados a revelar às autoridades dados "sensíveis" sobre indivíduos obtidos no decurso das investigações por si feitas.

A chamada Comissão Nacional de Protecção de Dados Informatizados ficaria, quando solicitada por um queixoso, autorizada a aceder aos "dados sensíveis informatizados ou manuais na posse de um jornalista, com o objectivo de determinar se estes são ou não pertinentes para a sua investigação." Isto, traduzido para linguagem simples, é um assalto seguido de violação.

O grupo do Ministério da Justiça que tem nas mãos a tarefa de transpor para a lei portuguesa a directiva da União Europeia relativa a esta matéria vai ter de ponderar muito bem. E não perderá nada em dialogar com os eventuais visados. Noutros países, a teimosia de levar regras deste género avante tem originado conflitos sérios e desgastantes entre o jornalismo e a justiça. Há jornalistas que preferem ir para a cadeia a deixarem mal as suas fontes de informação.

Tudo o que tenha a ver com a gestão e o destino dos dados pessoais informatizados vai complexificar-se com o evoluir acelerado da era digital. Vão colocar-se novos problemas e desafios que não se compadecem, nem com paradigmas arcaicos, nem com autismos anacrónicos.

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