4 de Agosto de 2000

"Big Brother"

 

 


O concurso televisivo "Big Brother" baseia-se, como se sabe, num esquema em que, a troco de vultosas quantias em dinheiro, um conjunto de pessoas se sujeita a viver uma situação que, desde o livro de George Orwell, constitui o sinónimo absoluto de uma sociedade ferozmente totalitária, baseada numa electrónica e constante vigilância fascista do quotidiano dos cidadãos, assim espoliados da sua privacidade, da sua dignidade, da sua liberdade.

Chamando as coisas pelos nomes, digamos que os responsáveis das estações de TV que promovem o concurso pagam a um determinado número de cidadãos para que se sujeitem a viver numa sociedade fascista, ao mesmo tempo que proporcionam aos espectadores a infamante possibilidade de desempenharem o papel de ditadores, donos e senhores de seres humanos que rebaixaram ao ponto de voluntariamente se escravizarem.

Do ponto de vista ético, estamos conversados, mas a monstruosidade atinge níveis que justificam encará-la do ângulo jurídico.

A situação dos "concorrentes" do "Big Brother", vivendo encerrados e sujeitos à constante vigilância de câmaras televisivas acessíveis ao público, configura com toda a clareza a privação de direitos de personalidade e da mais larga categoria dos direitos, liberdades e garantias.

Com base nos textos da Constituição e do Código Civil, a jurisprudência portuguesa consagra um conjunto vasto de direitos deste âmbito, como o direito à vida e à integridade física no campo da personalidade física, mas, especialmente relevantes para o caso, no domínio da personalidade moral: o direito à honra, à liberdade, à intimidade da vida privada, à imagem, a escritos confidenciais, etc.

Como é evidente, a situação a que os concorrentes do "Big Brother" se sujeitam viola liminarmente estes direitos, circunstância agravada ainda pelo processo de brutal devassa das suas vidas a que a imprensa sensacionalista se tem entregue nos países onde já se concretizou. O caso da vizinha Espanha é inteiramente revelador.

Seguramente que os promotores do concurso se rodearão de todas as garantias por parte dos concorrentes, assegurando o máximo de declarações quanto ao carácter voluntário da presença e de aceitação das respectivas consequências. A questão fundamental é saber se é possível que um cidadão aceite ser privado de direitos que a sociedade lhe garante.

O facto de um cidadão possuir um direito significa essencialmente que lhe é garantido pela sociedade exercer ou não exercer tal direito: em rigor, porém, não pode prescindir dele, uma vez que tal direito corresponde a uma norma social que é pertença colectiva da sociedade que a conquistou e estabeleceu em benefício de todos os seus membros.

Num Estado democrático de direito, um trabalhador tem direito à greve. Pode fazê-lo ou não conforme entender, mas o que não pode é, por exemplo, assinar um contratro com o patronato em que abdique, seja em que termos for, do exercício desse direito. O edifício jurídico impede que o poder económico do patronato possa incidir sobre um indivíduo isolado e mais fraco e assim amputar um direito que é social e colectivo.

O que se passa com o "Big Brother" é que o poder económico, mediante o desembolso de prémios milionários, compra o exercício de direitos fundamentais de alguns cidadãos fazendo dessa aquisição instrumento de um monstruoso jogo onde outros cidadãos são chamados a desenvolver as taras da dominação impune sobre uma minoria desprotegida. Já nem é o poder económico a dominar o poder político; é o dinheiro a comprar a dignidade do homem.

Juridicamente, pode ser que não seja crime. Humanamente, é um vómito.


Ruben de Carvalho escreve neste espaço às sextas-feiras


 







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