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4 de Agosto de 2000 |
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"Big Brother"
Chamando as coisas pelos nomes, digamos que os responsáveis das estações de TV que promovem o concurso pagam a um determinado número de cidadãos para que se sujeitem a viver numa sociedade fascista, ao mesmo tempo que proporcionam aos espectadores a infamante possibilidade de desempenharem o papel de ditadores, donos e senhores de seres humanos que rebaixaram ao ponto de voluntariamente se escravizarem. Do ponto de vista ético, estamos conversados, mas a monstruosidade atinge níveis que justificam encará-la do ângulo jurídico. A situação dos "concorrentes" do "Big Brother", vivendo encerrados e sujeitos à constante vigilância de câmaras televisivas acessíveis ao público, configura com toda a clareza a privação de direitos de personalidade e da mais larga categoria dos direitos, liberdades e garantias. Com base nos textos da Constituição e do Código Civil, a jurisprudência portuguesa consagra um conjunto vasto de direitos deste âmbito, como o direito à vida e à integridade física no campo da personalidade física, mas, especialmente relevantes para o caso, no domínio da personalidade moral: o direito à honra, à liberdade, à intimidade da vida privada, à imagem, a escritos confidenciais, etc. Como é evidente, a situação a que os concorrentes do "Big Brother" se sujeitam viola liminarmente estes direitos, circunstância agravada ainda pelo processo de brutal devassa das suas vidas a que a imprensa sensacionalista se tem entregue nos países onde já se concretizou. O caso da vizinha Espanha é inteiramente revelador. Seguramente que os promotores do concurso se rodearão de todas as garantias por parte dos concorrentes, assegurando o máximo de declarações quanto ao carácter voluntário da presença e de aceitação das respectivas consequências. A questão fundamental é saber se é possível que um cidadão aceite ser privado de direitos que a sociedade lhe garante. O facto de um cidadão possuir um direito significa essencialmente que lhe é garantido pela sociedade exercer ou não exercer tal direito: em rigor, porém, não pode prescindir dele, uma vez que tal direito corresponde a uma norma social que é pertença colectiva da sociedade que a conquistou e estabeleceu em benefício de todos os seus membros. Num Estado democrático de direito, um trabalhador tem direito à greve. Pode fazê-lo ou não conforme entender, mas o que não pode é, por exemplo, assinar um contratro com o patronato em que abdique, seja em que termos for, do exercício desse direito. O edifício jurídico impede que o poder económico do patronato possa incidir sobre um indivíduo isolado e mais fraco e assim amputar um direito que é social e colectivo. O que se passa com o "Big Brother" é que o poder económico, mediante o desembolso de prémios milionários, compra o exercício de direitos fundamentais de alguns cidadãos fazendo dessa aquisição instrumento de um monstruoso jogo onde outros cidadãos são chamados a desenvolver as taras da dominação impune sobre uma minoria desprotegida. Já nem é o poder económico a dominar o poder político; é o dinheiro a comprar a dignidade do homem. Juridicamente, pode ser que não seja crime. Humanamente, é um vómito.
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