Ministério Público |
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios 13� e 14� Promotorias de Justiça Criminal de Brasília |
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"O Minist�rio P�blico � institui��o permanente, essencial � fun��o jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jur�dica, do regime democr�tico e dos interesses sociais e individuais indispon�veis." (art. 127 da Constitui��o Federal de 1988). O Minist�rio P�blico � o representante da sociedade, agindo com independ�ncia em rela��o a qualquer autoridade ou poder, devendo obedi�ncia somente � Constitui��o e �s leis. O Minist�rio P�blico executa suas a��es institucionais tanto na esfera administrativa (expedindo, por exemplo, notifica��es e recomenda��es a autoridades p�blicas), quanto na esfera judicial (como, por exemplo, ao mover processos criminais e c�veis). O Minist�rio P�blico no Brasil encontra-se dividido entre Minist�rio P�blico da Uni�o (com quatro ramos, a saber, Minist�rio P�blico Federal, Minist�rio P�blico do Distrito Federal e Territ�rios, Minist�rio P�blico Militar e Minist�rio P�blico do Trabalho) e Minist�rio P�blico Estadual. Atuam no Minist�rio P�blico Federal os Procuradores da Rep�blica; no Minist�rio P�blico Militar, os Procuradores da Justi�a Militar; no Minist�rio P�blico do Trabalho, os Procuradores do Trabalho. O Minist�rio P�blico do Distrito Federal e Territ�rios e os Minist�rios P�blicos Estaduais, com atribui��es semelhantes, s�o integrados pelos Procuradores e Promotores de Justi�a.
Minist�rio
P�blico do Distrito Federal e Territ�rios
O Minist�rio P�blico do Distrito Federal, por sua vez, tem por chefe o Procurador Geral de Justi�a, nomeado pelo Presidente da Rep�blica dentre
integrantes da carreira, indicados em lista tr�plice, mediante elei��o. para mandato de dois anos, permitida uma recondu��o por igual
per�odo, na forma da lei complementar 75, de 20/5/93 (art. 156).
Quem representa o Minist�rio P�blico do DF � um de seus Procuradores de
Justi�a ou Promotores de Justi�a. Os primeiros atuam
perante o Tribunal de Justi�a do DF, enquanto estes agem perante os ju�zes de direito, na primeira inst�ncia.
Como se pode perceber do texto abaixo, o Minist�rio P�blico exerce in�meras atribui��es, n�o sendo apenas aquela figura, mais
conhecida, do acusador p�blico.
Mat�ria Criminal
� Promover, privativamente, a a��o penal p�blica, diante da pr�tica de um crime ou contraven��o, fiscalizando, em qualquer
processo criminal em que atue, o fiel cumprimento da lei e da Constitui��o Federal, velando para que a persecu��o penal se fa�a
de modo justo e correto.
Execu��o Penal
� Fiscalizar e promover a execu��o das penas impostas a autores de crimes e contraven��es, velando pela observ�ncia dos
princ�pios, direitos e garantias do condenado.
Inf�ncia e Juventude
� Exercer a defesa e tutela dos direitos da crian�a e do adolescente.
Mat�ria C�vel
� Exercer a fiscaliza��o nos processos em que h� interesses de incapazes, nas causas concernentes ao estado da pessoa,
p�trio poder, tutela, curatela, interdi��o, casamento, declara��o de aus�ncia e disposi��o de �ltima vontade, bem como, em todas
as demais causas em que h� interesse p�blico, evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
Patrim�nio P�blico, Social, Ordem Urban�stica e Meio Ambiente
� Promover o inqu�rito civil e a a��o civil p�blica para a prote��o dos direitos constitucionais, do patrim�nio p�blico e social, do
meio ambiente, dos bens e direitos de valor art�stico, est�tico, hist�rico, tur�stico e paisag�stico, bem como de outros
interesses individuais indispon�veis, homog�neos, sociais, difusos e coletivos .
Defesa do Consumidor
� Promover o inqu�rito civil e a a��o civil p�blica, na defesa do consumidor.
Mat�ria Eleitoral
� Exercer a fiscaliza��o do processo eleitoral e dos pleitos.
Para conhecer, especificamente, as atribui��es e outras informa��es da 13� e da 14� Promotorias de Justi�a Criminal,
Veja também maiores detalhes das
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p�blicos e
sobre compras
e contratos.
Funda��o Escola
Superior do MPDFT � a Funda��o Escola Superior do MPDFT respons�vel por cursos de aperfei�oamento e p�s-gradua��o visando ao aperfei�oamento e � especializa��o dos membros do Minist�rio P�blico e de outras carreiras jur�dicas, o que pretende fazer, ainda, por meio de semin�rios, congressos, simp�sios, ciclos de estudos, cursos de adapta��o, extens�o, confer�ncia, palestras e atividades assemelhadas, al�m da edi��o de publica��es e do acompanhamento dos Promotores de Justi�a Adjuntos durante o est�gio probat�rio.
Os membros do Minist�rio P�blico do Distrito Federal e Territ�rios est�o reunidos em uma associa��o, que tem por intuitos primordiais velar pelos interesses do MPDFT e de seus membros e promover o seu congra�amento. Contato com a AMPDFT.
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