Ministério Público
Ministério Público da União
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

13� e 14� Promotorias de Justiça Criminal de Brasília




O que � o Minist�rio P�blico


Conceito e Chefia:

"O Minist�rio P�blico � institui��o permanente, essencial � fun��o jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jur�dica, do regime democr�tico e dos interesses sociais e individuais indispon�veis." (art. 127 da Constitui��o Federal de 1988).

O Minist�rio P�blico � o representante da sociedade, agindo com independ�ncia em rela��o a qualquer autoridade ou poder, devendo obedi�ncia somente � Constitui��o e �s leis.

O Minist�rio P�blico executa suas a��es institucionais tanto na esfera administrativa (expedindo, por exemplo, notifica��es e recomenda��es a autoridades p�blicas), quanto na esfera judicial (como, por exemplo, ao mover processos criminais e c�veis).

O Minist�rio P�blico no Brasil encontra-se dividido entre Minist�rio P�blico da Uni�o  (com quatro ramos, a saber, Minist�rio P�blico Federal, Minist�rio P�blico do Distrito Federal e Territ�rios, Minist�rio P�blico Militar e Minist�rio P�blico do Trabalho) e Minist�rio P�blico Estadual.

Atuam no Minist�rio P�blico Federal os Procuradores da Rep�blica; no Minist�rio P�blico Militar, os Procuradores da Justi�a Militar; no Minist�rio P�blico do Trabalho, os Procuradores do Trabalho. O Minist�rio P�blico do Distrito Federal e Territ�rios e os Minist�rios P�blicos Estaduais, com atribui��es semelhantes, s�o integrados pelos Procuradores e Promotores de Justi�a.


 

Minist�rio P�blico do Distrito Federal e Territ�rios

O Minist�rio P�blico do Distrito Federal, por sua vez, tem por chefe o Procurador Geral de Justi�a, nomeado pelo Presidente da Rep�blica dentre integrantes da carreira, indicados em lista tr�plice, mediante elei��o. para mandato de dois anos, permitida uma recondu��o por igual per�odo, na forma da lei complementar 75, de 20/5/93 (art. 156).

Quem representa o Minist�rio P�blico do DF � um de seus Procuradores de Justi�a ou Promotores de Justi�a. Os primeiros atuam perante o Tribunal de Justi�a do DF, enquanto estes agem perante os ju�zes de direito, na primeira inst�ncia. Como se pode perceber do texto abaixo, o Minist�rio P�blico exerce in�meras atribui��es, n�o sendo apenas aquela figura, mais conhecida, do acusador p�blico.


As atribui��es do Minist�rio P�blico:

Mat�ria Criminal

� Promover, privativamente, a a��o penal p�blica, diante da pr�tica de um crime ou contraven��o, fiscalizando, em qualquer processo criminal em que atue, o fiel cumprimento da lei e da Constitui��o Federal, velando para que a persecu��o penal se fa�a de modo justo e correto.
� Requisitar dilig�ncias investigat�rias e a instaura��o de inqu�rito policial, indicando os fundamentos jur�dicos de suas manifesta��es processuais.
� Exercer o
controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar.

Execu��o Penal

� Fiscalizar e promover a execu��o das penas impostas a autores de crimes e contraven��es, velando pela observ�ncia dos princ�pios, direitos e garantias do condenado.
� Fiscalizar os estabelecimentos penitenci�rios da Capital Federal.

Inf�ncia e Juventude

� Exercer a defesa e tutela dos direitos da crian�a e do adolescente.
� Promover e acompanhar os procedimentos relativos aos atos infracionais atribu�dos a adolescentes, bem como os demais processos da compet�ncia da Justi�a da Inf�ncia e Juventude
� Promover o inqu�rito civil e a a��o civil p�blica para a prote��o dos interesses individuais, difusos e coletivos relativos � inf�ncia e juventude.

Mat�ria C�vel

� Exercer a fiscaliza��o nos processos em que h� interesses de incapazes, nas causas concernentes ao estado da pessoa, p�trio poder, tutela, curatela, interdi��o, casamento, declara��o de aus�ncia e disposi��o de �ltima vontade, bem como, em todas as demais causas em que h� interesse p�blico, evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
� Exercer a fiscaliza��o dos processos de acidentes do trabalho.
� Exercer a fiscaliza��o de processos de usucapi�o, invent�rios, testamentos, heran�as jacentes, desapropria��es.
� Exercer a fiscaliza��o dos processos de fal�ncias e concordatas.
� Exercer a fiscaliza��o dos registros p�blicos.
� Exercer fiscaliza��o sobre funda��es e entidades de interesse social.

Patrim�nio P�blico, Social, Ordem Urban�stica e Meio Ambiente

� Promover o inqu�rito civil e a a��o civil p�blica para a prote��o dos direitos constitucionais, do patrim�nio p�blico e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor art�stico, est�tico, hist�rico, tur�stico e paisag�stico, bem como de outros interesses individuais indispon�veis, homog�neos, sociais, difusos e coletivos .
� Exercer a fiscaliza��o do parcelamento do solo urbano.

Defesa do Consumidor

� Promover o inqu�rito civil e a a��o civil p�blica, na defesa do consumidor.

Mat�ria Eleitoral

� Exercer a fiscaliza��o do processo eleitoral e dos pleitos.
� Fiscaliza��o da propaganda eleitoral e coibi��o do abuso do poder econ�mico e do uso da "m�quina p�blica" nas campanhas eleitorais.



O Minist�rio P�blico do Distrito Federal e Territ�rios exerce, ainda, outras atribui��es, em Promotorias de mandado de seguran�a, de defesa de direitos e interesses individuais indispon�veis, de defesa do cidad�o, e outras atribui��es previstas em suas portarias de atribui��es.

Para conhecer, especificamente, as atribui��es e outras informa��es da 13� e da 14� Promotorias de Justi�a Criminal, clique aqui.

Veja também maiores detalhes das demais Promotorias de Justiça ou obtenha os respectivos endereços para contato, consultando, ainda, a rela��o de Promotores de Justi�a de plant�o.

Obtenha, no site do MPDFT, informa��es sobre concursos p�blicos  e sobre compras e contratos.

Conheça o Decálogo do Promotor de Justiça


 

Funda��o Escola Superior do MPDFT

� a Funda��o Escola Superior do MPDFT respons�vel por cursos de aperfei�oamento e p�s-gradua��o visando ao aperfei�oamento e � especializa��o dos membros do Minist�rio P�blico e de outras carreiras jur�dicas, o que pretende fazer, ainda, por meio de semin�rios, congressos, simp�sios, ciclos de estudos, cursos de adapta��o, extens�o, confer�ncia, palestras e atividades assemelhadas, al�m da edi��o de publica��es e do acompanhamento dos Promotores de Justi�a Adjuntos durante o est�gio probat�rio.


 

Associa��o do MPDFT

Os membros do Minist�rio P�blico do Distrito Federal e Territ�rios est�o reunidos em uma associa��o, que tem por intuitos primordiais velar pelos interesses do MPDFT e de seus membros e promover o seu congra�amento. Contato com a AMPDFT.

 


 

 

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