Ministério Público da União
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

13� e 14� Promotorias de Justiça Criminal de Brasília

 

 

A IMPRENSA E AS DECIS�ES JUDICIAIS

Rogério Schietti Machado Cruz
Promotor de Justi�a - MPDFT

Dias atr�s ocorreu fen�meno interessante na imprensa nacional, notadamente a escrita: uma extensa cobertura jornal�stica acerca de caso julgado pelo Supremo Tribunal Federal, relativo a crime de estupro imputado a um cidad�o que manteve rela��o sexual com jovem mineira de 12 anos de idade.

De fato, s�o escassos os julgados que causam tanta celeuma e espa�o na m�dia, m�xime quando est�o em jogo duas pessoas que n�o ocupam posi��o de destaque no meio social ou pol�tico.

� comum e procedente o coment�rio de que a Justi�a e o povo est�o separados por um grande abismo, o que torna praticamente imposs�vel ao cidad�o comum, mesmo aquele com grau de instru��o superior � m�dia do pa�s, compreender os assuntos inerentes ao Judici�rio.

Uma das raz�es que contribuem para esse triste distanciamento - que se confunde com seus pr�prios efeitos e, por isso, engendra um c�rculo vicioso - reside na falta de cultura jur�dica do povo brasileiro. Falta de cultura jur�dica n�o no sentido de que as pessoas leigas n�o t�m o desej�vel tiroc�nio para entender os meandros, tecnicismos e termos pr�prios do Direito, o que realmente n�o t�m. Refiro-me, sim, ao fato de que o brasileiro n�o tem o costume de interessar-se de assuntos relativos � fun��o judici�ria do Estado.

Em outros pa�ses, os jornais dedicam p�ginas di�rias para cobertura de casos decididos por tribunais, de interesse da sociedade; redes de televis�o rotineiramente noticiam e, �s vezes, acompanham julgamentos de relevo; programas de entrevistas com ju�zes, promotores de justi�a, advogados e professores s�o frequentes, e, por incr�vel que possa parecer, atingem �ndices elevados de audi�ncia, equipar�veis �s telenovelas brasileiras, paradigmas de nossa "telinha" global, para desgra�a do povo tupiniquim. Aqui, rar�ssimos s�o os jornais que possuem essa preocupa��o, tal qual o Correio Braziliense, cujo caderno Direito e Justi�a tem prestado not�vel servi�o n�o somente aos operadores do direito, mas, principalmente, aos seus "consumidores".

Exemplo mais gritante desse distanciamento do Poder Judici�rio em rela��o ao povo se extrai do combatido, por�m tradicional, programa obrigat�rio de r�dio "A voz do Brasil" , no qual, durante uma hora di�ria, s�o noticiadas as atividades apenas do Executivo e do Legislativo, como se nossa estrutura de Estado n�o acompanhasse o modelo de Montesquieu.

Quando, por sua vez, resolve a imprensa noticiar a atividade-fim do Judici�rio, muitas vezes o faz sem a esperada compet�ncia, desvirtuando conceitos jur�dicos, tecendo coment�rios baseados em "boatos" colhidos em corredores de tribunais, e produzindo, involuntariamente, uma verdadeira desinforma��o quanto ao assunto abordado.

N�o s�o raras as not�cias ou manchetes que causam alus�es jocosas no meio forense, tais como: O juiz pediu a pris�o preventiva do r�u; O Delegado de Pol�cia arquivou o processo ; O Promotor de Justi�a absolveu o acusado ...

Outras not�cias s�o acrescidas de coment�rios nada felizes de seus autores, que geralmente n�o possuem forma��o jur�dica para criticar, com o devido embasamento, decis�es judiciais, muitas delas t�o complexas que mesmo os estudiosos do direito temos dificuldades de entender. N�o se trata de dar raz�o � frequente afirma��o de que "decis�o do Supremo n�o se discute, cumpre-se" , como se o cumprimento de uma decis�o judicial constitu�sse obst�culo a que ela fosse proveitosamente discutida, comentada ou mesmo criticada pelos diversos segmentos da sociedade. Todavia, ao empreender t�o dif�cil tarefa, o jornalista, enquanto profissional, deve possuir a necess�ria forma��o jur�dica ou, se n�o a possui, ao menos deve ser experiente no trato de quest�es t�o incompreens�veis ao leigo, sob pena de a este igualar-se e, por conseguinte, mant�-lo no mesmo estado de ignor�ncia acerca dos assuntos jur�dicos, o que n�o � salutar numa aut�ntica democracia.

 

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