Ministério Público da União
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

13ª e 14ª Promotorias de Justiça Criminal de Brasília

 

Em Luta pelo Amor (A destiny of her own)

por André Vinícius de Almeida
Promotor de Justiça do MPDFT

 

Esta belíssima história, passada na Veneza do século XVI, narra a luta de uma mulher pelo seu único amor. Vivendo em uma época em que as mulheres têm poucos direitos e são tratadas como propriedade, Verônica (Catherine McCormack), de origem humilde, se apaixona pelo Senador Marco Vernier, com quem vem a ter um breve namoro.

A diferença de classes sociais afasta o casal, eis que Marco não desiste do casamento contratado com filha de nobres. A Verônica resta o desafio de enfrentar a convenção, desafiando o mundo culto e decadente de Veneza ao transformar-se em poetisa e, como sua mãe (Jacqueline Bisset), em cortesã.

Neste papel, adquire conhecimentos inatingíveis pelas mulheres de sua época, bem como riquezas, informações e poderes obtidos ao dormir com diversos políticos influentes, com representantes da Igreja e com o próprio rei da França.

Sua sorte sofre reviravolta com a epidemia que atinge aquela cidade, atribuída às bruxas, grupo do qual Verônica é acusada de integrar. Submetida à Santa Inquisição, por meio do discurso inflamado e da exposição do amor durante anos ocultado logra transformar os corações dos homens e o destino das mulheres. 

EUA, 1998, direção de Marshall Herskovitz.    

Destaque jurídico

 

De interessante destaque é o julgamento a que Verônica é levada pelo Tribunal da Santa Inquisição. 

Historicamente, dois são os grandes modelos por meio dos quais se exercitou ou se exercita a persecução criminal: inquisitório e acusatório. 

O modelo inquisitório, exemplificado no filme em discussão, caracteriza-se via de regra por atribuir ao acusado o papel de mero objeto, sem direito ao contraditório, à defesa ou à produção de provas. Em muitas situações o processo era totalmente sigiloso, assim como as pessoas do julgador/acusador e do executor da pena imposta sem recurso.

Situação clássica de tal modelo se mostra quanto Verônica é silenciada pelo Inquisidor: "suas palavras não nos interessam. Confesse, ou limite-se a responder às nossas perguntas com 'sim' ou 'não'!"

O modelo acusatório, que ora vige no país, é resultado da luta pelos direitos e garantias individuais, caracterizando-se pela distinção das pessoas do julgador e do acusador, pela publicidade, e por assegurar o mais amplo contraditório e o direito de defesa.

Diversas são as conseqüências práticas da adoção deste modelo acusatório, em clara opção feita pelo legislador constituinte ao disciplinar que o Ministério Público é o titular absoluto da ação penal pública, bem como incumbindo-lhe o exercício do controle externo da atividade policial, cujos trabalhos se voltam exclusivamente para o fornecimento, àquele, dos elementos mínimos de formação da opinio delicti e de sustentação da peça de acusação. 

A produção de provas em juízo e o direito de ser ouvido e se defender da acusação, fulcrada somente em provas obtidas licitamente, e oferecida perante órgão isento e, pois, imparcial, são garantias da sociedade moderna e postas à disposição de todos.

Importante, pois, ter-se em mira o negativo exemplo do filme, de forma que tais conquistas não sejam esquecidas ou afastadas.

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