Ministério Público da União
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

13� e 14� Promotorias de Justiça Criminal de Brasília
![]()
narrado por Rog�rio Schietti Machado Cruz
Promotor
de Justi�a do MPDFT
Considerado o maior erro judici�rio do Brasil. Aconteceu na cidade mineira de Araguari, em 1937. Os irm�os Naves (Sebasti�o, de 32 anos de idade, e Joaquim, contando 25), eram simpl�rios trabalhadores que compravam e vendiam cereais e outros bens de consumo.
Joaquim Naves era s�cio de Benedito Caetano. Este comprara, com aux�lio material de seu pai, grande quantidade de arroz, trazendo-o para Araguari, onde, preocupado com a crescente queda dos pre�os, vende o carregamento por expressiva quantia.
Na madrugada de 29 de novembro de 1937, Benedito desaparece de Araguari, levando consigo o dinheiro da venda do arroz. Os irm�os Naves, constatando o desaparecimento, e sabedores de que Benedito portava grande import�ncia em dinheiro, comunicam o fato � Pol�cia, que imediatamente inicia as investiga��es.
O caso � adrede atribu�do ao Delegado de Pol�cia Francisco Vieira dos Santos, personagem sinistro e marcado para ser o principal causador do mais vergonhoso e conhecido erro judici�rio da hist�ria brasileira. Militar determinado e austero (Tenente), o Delegado inicia as investiga��es e n�o demora a formular a sua convic��o de que os irm�os Naves seriam os respons�veis pela morte de Benedito.
A partir de ent�o inicia-se uma tr�gica, prolongada e repugnante trajet�ria na vida de Sebasti�o e Joaquim Naves, e de seus familiares.
Submetidos a torturas as mais cru�is poss�veis, alojados de modo abjeto e s�rdido na cela da Delegacia, privados de alimenta��o e visitas, os irm�os Naves resistiram at� o esgotamento de suas for�as f�sicas e morais. Primeiro Joaquim, depois Sebasti�o.
A perversidade do Tenente Francisco n�o se limitou aos indiciados. Tamb�m as esposas e at� mesmo a genitora deles foram covardemente torturadas, inclusive com amea�as de estupro, caso n�o concordassem em acusar os maridos e filhos.
A defesa dos irm�os Naves foi exercida com coragem e perseveran�a pelo advogado Jo�o Alamy Filho, que jamais desistiu de provar a inoc�ncia de seus clientes, ingressando com habeas corpus, recursos e as mais variadas peti��es, na busca de demonstrar �s autoridades respons�veis pelo processo o terr�vel equ�voco que estava sendo cometido.
Iniciado o processo, ainda sob as constantes e ignominiosas amea�as do Tenente Francisco, os irm�os Naves s�o pronunciados para serem levados ao Tribunal do J�ri, sob a acusa��o de serem autores do latroc�nio de Benedito Caetano, ao passo que a m�e dos irm�os, D. Ana Rosa Naves, � impronunciada.
Na sess�o de julgamento, a verdade come�a a surgir, com a retrata��o das confiss�es extorquidas na fase policial, e, principalmente, com o depoimento de outros presos que testemunharam as seguidas e infind�veis sev�cias sofridas pelos acusados na Delegacia de Pol�cia.
Dos sete jurados, seis votam pela absolvi��o dos irm�os Naves.
A promotoria, inconformada, recorre ao Tribunal de Justi�a, que anula o julgamento, por considerar nula a quesita��o.
Realizado novo julgamento, confirma-se o placar anterior: 6 X 1. Tudo indica que os irm�os Naves seriam finalmente libertados da triste desdita iniciada meses antes. Ledo engano: o Tribunal de Justi�a resolve alterar o veredito (o que era ent�o poss�vel, merc� da aus�ncia de soberania do J�ri no regime ditatorial da Constitui��o de 1937), condenando os irm�os Naves a cumprirem 25 anos e 6 meses de reclus�o (depois reduzidos, na primeira revis�o criminal, para 16 anos).
Ap�s cumprirem 8 anos e 3 meses de pena, os irm�os Sebasti�o e Joaquim, ante comportamento prisional exemplar, obt�m livramento condicional, em agosto de 1946.
Joaquim Naves falece, como indigente, ap�s longa e penosa doen�a, em 28 de agosto de 1948, em um asilo de Araguari. Antes dele, em maio do mesmo ano, morria em Belo Horizonte seu maior algoz, o tenente Francisco Vieira dos Santos.
De 1948 em diante, o sobrevivente Sebasti�o Naves inicia a busca pela prova de sua inoc�ncia. Era preciso encontrar o rastro de Benedito, o que vem a ocorrer, por sorte do destino, em julho de 1952, quando Benedito, ap�s longo ex�lio em terras long�nquas, retorna � casa dos pais em Nova Ponte, sendo reconhecido por um conhecido, primo de Sebasti�o Naves.
Avisado, Sebasti�o apressa-se em dirigir-se a Nova Ponte, acompanhado de policiais, vindo a encontrar o "morto" Benedito, que, assustado, jura n�o ter tido qualquer not�cia do que ocorrera ap�s a madrugada em que desapareceu de Araguari. Coincidentemente, dias ap�s sua ef�mera pris�o e o citado juramento, toda a fam�lia de Benedito morre tragicamente, na queda do avi�o que os transportava a Araguari, onde prestariam esclarecimentos sobre o desaparecimento daquele.
O caso passou a ser nacionalmente conhecido. A imprensa o divulgou com o merecido destaque. A mesma popula��o que, influenciada pela autoridade do delegado, inicialmente aceitava como certa a culpa dos irm�os Naves, revoltava-se com o ocorrido, tentando, inclusive, linchar o desaparecido Benedito.
Em nova revis�o criminal, os irm�os Naves foram finalmente inocentados, em 1953.
Como etapa final e ainda custosa e demorada, iniciou-se processo de indeniza��o civil pelo erro judici�rio.
Em 1956 foi prolatada a senten�a, que mereceu recursos pelo Estado, at� que, em 1960, vinte e dois anos ap�s o in�cio dos supl�cios, o Supremo Tribunal Federal conferiu a Sebasti�o Naves e aos herdeiros de Joaquim Naves o direito � indeniza��o.
No livro "O CASO DOS IRM�OS NAVES, UM ERRO JUDICI�RIO" ( Ed. Del Rey, 3� ed., Belo Horizonte, 1993), o advogado dos irm�os Naves, Jo�o Alamy Filho, d� a sua interpreta��o das condi��es que tornaram poss�vel esse tremendo erro: est�vamos sob nova ditadura. N�o havia garantias legais. Subvertia-se a ordem democr�tica, extinto o Legislativo, o Poder Executivo sobrepunha-se � lei e ao Judici�rio. Sa�a-se de uma breve revolu��o. For�ava-se puni��o criminal comum como substrato da puni��o criminal pol�tica. A pessoa humana, o cidad�o, era relegados a um plano inferior, secund�rio. Interessava-se apenas pelo Estado. A subvers�o da ordem influenciava a subvers�o do Direito, e a falta de soberania do Tribunal Popular. Naqueles tempos o Tribunal de Justi�a podia reformar o veredito do J�ri, o que n�o acontece mais hoje.
Segue, para ilustrar o sofrimento por que passaram os irm�os Naves, um trecho do livro de onde se extra�ram as informa��es do texto supra, quando s�o descritas as torturas f�sicas e morais impingidas a Sebasti�o e Joaquim, pelo Delegado de Araguari, tenente Francisco Vieira dos Santos:
![]()