Por outro lado, ainda, importaria dar harmonia de sentido e orientação às diversas reformas que justamente estão sendo levadas a cabo, designadamente, no âmbito do Código Penal, de Processo Penal e dos estatutos e orgânica das magistraturas e da advocacia, seus operadores, atentas as suas naturais conexões garantísticas e objectivos de funcionalidade e operatividade.
1. que se dê prioridade ao aperfeiçoamento do Código de Processo Penal de forma a potenciar - sem prejuízo das garantias constitucionais - a eficácia dos seus instrumentos e assim a reabilitar a imagem da justiça, dos tribunais e das magistraturas, como forma de contrariar movimentações antidemocráticas e violentas de que são exemplo as "milícias populares"._____________________2. que as alterações a introduzir no âmbito do Direito Penal se cinjam, no essencial, à correcção das omissões e deficiências de técnica legislativa que sempre acompanham a renovação dos respectivos códigos.
3. que, antes do mais, se proceda a estudos de campo que permitam fazer compreender - num acompanhamento que se deseja permanente - a verdadeira razão do insucesso e da não aplicação de muitos institutos penais ou processuais penais recentemente introduzidos no nosso direito.
4. que se crie uma comissão de harmonização de reformas que unifique o sentido da política legislativa na área do Direito Penal, Processual Penal e do estatuto e orgânica das magistraturas e da advocacia.
Obs) Posteriormente os textos das intervenções nas Jornadas e as conclusões serão publicados na revista do Ministério Público
