| Esta continuidade da pesquisa
ao longo dos �ltimos 47 anos possibilitou a constante aferi��o dos resultados das
diversas cubagens efetuadas, modificando-as, quando necess�rio, em decorr�ncia das
�ltimas informa��es obtidas. |
| Neste processo, com o
desenvolvimento das opera��es de lavra e consequente exposi��o gradativamente
crescente dos corpos mineralizados, os erros de interpreta��o geol�gica cometidos nos
trabalhos de pesquisas, iam se tornando cada vez menores, permintindo um maior
conhecimento das reservas lavr�veis. |
| Deste modo, pode-se afirmar
que as reservas remanescentes, associados aos custos de lavra, beneficiamento, transporte
ferrovi�rio e carregamento de navios, definiem claramente a inviabilidade econ�mica de
aproveitamento destas reservas. |
| Esta afirma��o, levou a
ICOMI, obviamente, � decis�o de paralisa��o das atividades de minera��o a partir de
01 de janeiro de 1998. |
| No entanto, a afirma��o da
exaust�o das reservas de mangan�s dever� ser retificada pelo �rg�o Federal competente
- Departamento Nacional de Produ��o Mineral DNPM. Para isto, a ICOMI protocolou em 31 de
outubro de 1997 um of�cio enderessado ao Diretor do DNPM, no Amap�, informando sobre
esta decis�o de paralisa��o das atividades de minera��o e solicitando que seja
estudado esta exaust�o. |
| J� foi entregue um
relat�rio contendo um estudo sobre esta exaust�o ao DNPM. Somente com a comprova��o da
exaust�o das jazidas de mangan�s de Serra do Navio � que se iniciar� o processo de
cancelamento do contrato de arrendamento e por consequ�ncia a revers�o de todos os bens
para o Poder P�blico. |