| A chamada
"�rea Industrial de Santana", conforme escritura celebrada entre a Uni�o
Federal e a ICOMI em 18/09/1953, foi cedida gratuitamente para a constru��o das
instala��es portu�rias e ferrovi�rias, vinculadas, quanto ao prazo, ao contrato de
arrendamento das jazidas de mangan�s de Serra do Navio, e contendo cl�usulas de
revers�o do im�vel, das institui��es portu�rias e ferrovi�rias, edifica��es e
benfeitorias existentes no terreno. |

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| Em 07/12/89 a
ICOMI adquiriu o dom�nio �til do terreno urbano situado en Santana-AP, com �rea de 129
ha, onde se situam as instala��es portu�rias, conforme Contrato de Cess�o, sob o
Regime de Aforamento celebrado com a Uni�o Federal, lavrado �s fls. 188v� a 192, do
Livro n� 19 da Delegacia do Patrim�nio da Uni�o no Estado do Par�, registrado no
Cart�rio do Registro de Im�veis da 1� Circunscri��o de Macap�-AP, �s fls 37, do
Livro n� 2-AA, sob o n� R. 01/5292, e benfeitorias nele existentes. |
| O supracitado
Contrato do Cess�o, sob o Regime de Aforamento, celebrado com a Uni�o Federal em
07/12/1989, manteve a revers�o, ao t�rmino do prazo do contrato de arrendamento das
jazidas de mangan�s de Serra do Navio, das instala��es portu�rias, do terminal
ferrovi�rio (linha e p�tio de manobra, constru��es complementares destinadas �
manuten��o� de equipamentos ferrovi�rios, dep�sitos de g�neros/c�maras
frigor�ficas. ofcina de locomotiva, escrit�rio da EFA, dep�sito via permanente,
almoxarifado de pe�as para vag�es, dep�sito de material ferrovi�rio, oficina de
entalhe de dormentes) tanques para armazenamento de combust�veis e tanques de �leo de
dend�. |
Com
o advento da Lei n� 8.630/93, que disp�e sobre o regime jur�dico da explora��o dos
portos organizados e das instala��es portu�rias de uso privativo, o porto da ICOMI
passou a ser regido pelo contrato de ades�o n� 008/93 celebrado com o Minist�rio dos
Transportes em 15/12/1993, cujo extrato foi publicado no Di�rio Oficial da Uni�o de
15/12/93, desvinculado, portanto, do contrato de arrendamento das jazidas de managn�s de
Serra do Navio. |
| O Referido contrato de
ades�o vigorar� pelo prazo de 25 anos, ou seja, at� 14/12/2018, assegurada a
prorroga��o at� 14/12/2043. Por esse novo contrato as benfeitorias (o dom�nio �til
adquerido pela ICOMI, portanto � um direito real seu) s� reverter�o ao patrim�nio da
Uni�o se esta, quando da existin��o do contrato de ades�o, se assim justificar o
interesse p�blico, optar pela explora��o do terminal, mais mediante pr�vio pagamento
de justa indeniza��o em dinheiro � ICOMI. |
| Efetivamente podemos afirmar
que a a ICOMI contribuiu de maneira clara e insofism�vel para o desenvolvimento do Estado
do Amap�. Criou n�cleos urbanos, ajudou no crescimento da ind�stria e com�rcio locais,
pagou impostos, investiu em outros projetos. Tamb�m foi de fundamental import�ncia seu
papel social, mostrando, na d�cada de 50, a dificuldade mas tamb�m a certeza da
viabilidade de projetos como o da ICOMI na Amaz�nia. Por fim, a valoriza��o do Homem
como fator de desenvolvimento. Gera��es foram criadas e educadas e hoje, tem papel
importante na sociedade amapaense e brasileira. |