| Após processado o PLI, a
SUFRAMA disponibiliza o número da LI, devendo a empresa transmitir o Documento de
Importação - DI e o extrato da declaração que deverá ser entregue à SRF juntamente
com os demais documentos que instruem o despacho; |
| Havendo conclusão de
despacho aduaneiro, a SRF emite os comprovantes de importação e liberação das
mercadorias, transferindo os dados para o computador do Banco Central, pata fins de
vinculação às operações de câmbio celebradas em pagamento das importações; |
| O desembaraço da mercadoria
deverá ser feito quando da sua chegada e após ser depositado no Armazém Alfandegado da
Companhia Docas do Pará ou Terminal de Carga Aérea TECA; |
| No caso de produto que chegue
desmontado ou em partes, a mercadoria deverá vir acompanhada de relação completa de
peças que compõem o bem final. |
| Para internação de
mercadorias estrangeiras: |
| O importador deverá
apresentar a Declaração de Internação, o DARF, comprovando o recolhimento do IPI -
Imposto sobre Produtos Industrializados e o II - Imposto de Importação. As mercadorias
deverão ser, obrigatoriamente, depositadas no Armazém Alfandegado ou Terminal de Carga
Aérea, autorizado a funcionar nos termos legais; |
| A internação de mercadorias
de origem estrangeira para outras Áreas de Livre Comércio, ou ZFM, ou vice-versa, será
feita mediante Declaração de Internação e em conformidade com as normas específicas
para o caso. |
| Para compra de mercadorias
nacionais de empresas estabelecidas no território nacional, por empresas sediadas na
ALCMS: |
| O comprador deverá informar
ao fornecedor o número de sua inscrição na SUFRAMA, o qual deverá constar do corpo da
nota fiscal, bem como o enquadramento legal da operação (isenção do IPI, art. 6º da
Lei 8.210/91 e art. 9º do Decreto 843/93 c/c o art. 44, II do RIPI, aprovado pelo Decreto
87.981/82 e do convênio ICMS, em vigor). Deverá constar, ainda, na nota fiscal do Estado
de Origem; |
| O internamento será feito
após a apresentação da mercadoria para a vistoria física pela SUFRAMA, em conjunto com
a Receita Estadual. |