OPERAÇÕES - CÂMBIO
As operações cambiais podem ser efetuadas em qualquer banco autorizado pelo Banco Central.
MERCADORIAS QUE PODEM SER IMPORTADAS COM SUSPENSÃO DE TRIBUTOS
Todas, salvo as exceções descritas na parágrafo anterior, desde que consumidas, vendidas, ou venham a ser beneficiadas na ALCMS, tais como:
Pescado;
Recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal;
Produtos de origem agrícola ou piscicultura;
Todas as mercadorias estocadas para exportação ou reexportação para o exterior;
Produtos e serviços de construção e reparos navais;
Instalação e operação de atividades de turismo e serviços de qualquer natureza;
Internação como bagagem acompanhada, nos mesmos moldes previstos para a Zona Franca de Manaus.
QUEM PODE OPERAR NA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE MACAPÁ E SANTANA
Empresas de todos os setores, com sede na Amazônia Ocidental, Macapá ou Santana, devidamente habilitadas e cadastradas na SUFRAMA.
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DE EMPRESAS NA ALCMS
Contrato social e alterações;
Contrato de locação, registro do imóvel ou documento equivalente;
Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (C.G.C.);
Inscrição Estadual;
C.P.F. e/ou C.G.C. do sócios;
Declaração de residência dos sócios;
Alvará de Licença de Prefeitura;
C.N.D. do INSS (Lei nº 8.212) e FGTS (Lei nº 8.036);
Certidão de Quitação de Tributos Federais (Lei nº 8.212);
Comprovante de abertura de conta corrente no Banco da Amazônia S/A - BASA c/ cópia do depósito.
Os documentos deverão acompanhar o formulário de Declaração Cadastral (fornecido pela SUFRAMA), devidamente preenchido.
ALFANDEGAMENTO
Como parte da estrutura operacional, encontra-se em funcionamento o Terminal de Containers, administrado pela Companhia Docas do Pará e o Terminal de Carga Aérea – TECA, administrado pela INFRAERO, onde as mercadorias importadas, obrigatoriamente devem ser armazenadas para posterior liberação a seus beneficiários.
A SRF - Secretária da Receita Federal, exerce o controle aduaneiro, fiscal e de vigilância, bem como a repressão ao contrabando e descaminho na ALCMS. Toda e qualquer operação, seja importação, exportação ou reexportação, está sujeita ao despacho aduaneiro da SRF e à autorização da SUFRAMA.
SISTEMA SUFRAMA/SISCOMEX
O sistema de integração SUFRAMA/SISCOMEX tem como finalidade fornecer orientação básica aos usuários que pretendem importar mercadorias estrangeiras com os incentivos administrados pela SUFRAMA. Para poder usufruir dos incentivos a empresa deverá apresentar à SUFRAMA o Pedido de Licença de Importação - PLI.
As transmissões das informações dos Pedidos de Licença de Importação – PLI, serão inseridas no sistema pelo próprio importador, despachante aduaneiro, corretores de câmbio e pelos bancos autorizados pelo Banco Central a operar em câmbio, estando devidamente credenciados como representantes legais do importador. Os dados coletados serão transmitidos pela empresa importadora, através de um software, com interface gráfica, a ser fornecido pela SUFRAMA, sem nenhum ônus.
Para a conexão ao sistema SUFRAMA/SISCOMEX, a empresa deverá dispor do seguinte equipamento:
Processador Pentium 100, com memória RAM de 16 Mb, disco rígido de 1.6 Mb, Fax-modem, monitor SVGA, MS Windows 95/98 e impressora.
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