ALCMS E INCENTIVOS - CRIAÇÃO
Com o objetivo de promover o desenvolvimento do Estado do Amapá e de incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos, segundo a política de integração latino-americana, a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana foi criada pela Lei Nº 8.387 e regulamentada pelo Decreto Lei Nº 517, de 08 de maio de 1992, ficando apta a praticar o livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial.
ISENÇÕES E INCENTIVOS
A entrada de mercadorias estrangeiras e nacionais na Área de Livre Comércio goza de suspensão do imposto de importação e do imposto de produtos industrializados. Essa suspensão é convertida em isenção quando a mercadoria é destinada ao consumo e venda na Área de Livre Comércio. Merece o mesmo tratamento a mercadoria destinado beneficiamento do pescado, pecuária, recursos minerais e matérias-primas de produtos de origem agrícola ou florestal, na ALCMS; bem como os destinados à agropecuária, piscicultura, instalação e operação de atividades de turismo e serviços de qualquer natureza e exportação ou reexportação para o mercado externo.
A bagagem acompanhada procedente da ALCMS, no que se refere aos produtos de origem estrangeira, será desembarcada com isenção de tributos, isto é, sem a incidência de impostos.

INTERNAÇÃO

Terminal de Containers no Porto de Santana

A internação de mercadoria estrangeira, da ALCMS para o restante do país, está sujeita ao controle administrativo e à tributação normal aplicáveis às importações em geral. Todo o procedimento é feito SRF, através de emissão de DI - Declaração de importação.

LIMITES DE COMPRAS

As compras realizadas na ALCMS têm isenção fiscal até o limite FOB de US$ 2,000.00 (dois mil dólares) ou equivalente em outra moeda. Isso significa que você pode levar até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) CIF em compras, já que a nota fiscal emitida ao consumidor inclui os custos do comerciante.
A cota é pessoal e intransferível e não prevê limite periódico para compras. Existem no entanto, alguns limites com relação à quantidade de produtos. Consulte a SRF quando pretender levar muitas unidades de um mesmo produto.
MERCADORIAS IMPORTADAS NÃO BENEFICIADAS PELA SUSPENSÃO DE TRIBUTOS
De acordo com Decreto Nº 517 de 08 de maio de 1992, não se aplica o regime fiscal e portanto não podem ser beneficiadas com a suspensão de tributos os seguintes produtos:
Armas e munições de qualquer natureza, Automóvel de Passageiros, Bebidas Alcóolicas, Perfumes,  Fumos e seus derivados.
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