| ALCMS E INCENTIVOS - CRIAÇÃO |
| Com o objetivo de promover o desenvolvimento do Estado do Amapá e de incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos, segundo a política de integração latino-americana, a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana foi criada pela Lei Nº 8.387 e regulamentada pelo Decreto Lei Nº 517, de 08 de maio de 1992, ficando apta a praticar o livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial. |
| ISENÇÕES E INCENTIVOS |
| A entrada de mercadorias estrangeiras e nacionais na Área de Livre Comércio goza de suspensão do imposto de importação e do imposto de produtos industrializados. Essa suspensão é convertida em isenção quando a mercadoria é destinada ao consumo e venda na Área de Livre Comércio. Merece o mesmo tratamento a mercadoria destinado beneficiamento do pescado, pecuária, recursos minerais e matérias-primas de produtos de origem agrícola ou florestal, na ALCMS; bem como os destinados à agropecuária, piscicultura, instalação e operação de atividades de turismo e serviços de qualquer natureza e exportação ou reexportação para o mercado externo. |
| A bagagem acompanhada procedente da ALCMS, no que se refere aos produtos de origem estrangeira, será desembarcada com isenção de tributos, isto é, sem a incidência de impostos. | |
INTERNAÇÃO |
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| A internação de mercadoria estrangeira, da ALCMS para o restante do país, está sujeita ao controle administrativo e à tributação normal aplicáveis às importações em geral. Todo o procedimento é feito SRF, através de emissão de DI - Declaração de importação. | |
LIMITES DE COMPRAS |
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| As compras realizadas na ALCMS têm isenção fiscal até o limite FOB de US$ 2,000.00 (dois mil dólares) ou equivalente em outra moeda. Isso significa que você pode levar até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) CIF em compras, já que a nota fiscal emitida ao consumidor inclui os custos do comerciante. | |
| A cota é pessoal e intransferível e não prevê limite periódico para compras. Existem no entanto, alguns limites com relação à quantidade de produtos. Consulte a SRF quando pretender levar muitas unidades de um mesmo produto. |
| MERCADORIAS IMPORTADAS NÃO BENEFICIADAS PELA SUSPENSÃO DE TRIBUTOS |
| De acordo com Decreto Nº 517 de 08 de maio de 1992, não se aplica o regime fiscal e portanto não podem ser beneficiadas com a suspensão de tributos os seguintes produtos: |
| Armas e munições de qualquer natureza, Automóvel de Passageiros, Bebidas Alcóolicas, Perfumes, Fumos e seus derivados. |