Toda e qualquer lei não prevê, de modo fiel, todas as situações que procura disciplinar. O relacionamento humano no seio da sociedade e tão diversificado, reveste-se de tantas formas e de tantas cores, que a lei se limita as regras mais gerais, dotadas de certa flexibilidade, a fim de que os juizes e os doutrinadores possam adapta-la as situações concretas que tiverem de examinar.
Esse fenômeno ocorre, também, no tocante as leis e atos administrativos voltados para a segurança, higiene e medicina do trabalho.
Acreditamos, mesmo, que a defasagem entre a lei e a realidade social se apresenta numa de suas formas mais agudas no campo da aplicabilidade cotidiana.
Do que vimos de dizer, deduz-se que a legislação sobre
segurança do trabalho não encerra tudo o que o empresário
deva fazer para que seus empregados trabalhem com segurança. Com
isto queremos dizer que os responsáveis por segurança do
trabalho devem ter bons conhecimentos sobre essa legislação,
mas isto não e tudo.