NR 14 - Fornos 
 

14.1. Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora _ NR 15. 

14.2. Os fornos devem ser instalados em locais adequados, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores. 
 
  14.2.1. Os fornos devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas temperaturas em áreas vizinhas. 

14.2.2. As escadas e plataformas dos fornos devem ser feitas de modo a garantir aos trabalhadores a execução segura de suas tarefas. 

14.3. Os fornos que utilizarem combustíveis gasosos ou líquidos devem ter sistemas de proteção para: 

a) não ocorrer explosão por falha da chama de aquecimento ou no acionamento do queimador; 

b) evitar retrocesso da chama. 
 
  14.3.1. Os fornos devem ser dotados de chaminé, suficientemente dimensionadas para a livre saída dos gases queimados, de acordo com normas técnicas oficiais sobre poluição do ar.
 

 
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