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NR
8 - Edificações
8.1. Esta Norma Regulamentadora
- NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser
observados nas edificações, para garantir segurança
e conforto aos que nelas trabalhem.
8.2. Os locais de trabalho devem ter, no mínimo, 3,00m (três
metros) de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso
ao teto.
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8.2.1. A critério da autoridade competente em segurança
e medicina do trabalho, poderá ser reduzido esse mínimo,
desde que atendidas as condições de iluminação
e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho.
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8.3. Circulação.
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8.3.1. Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar
saliências nem depressões que prejudiquem a circulação
de pessoas ou a movimentação de materiais.
8.3.2. As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de
forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.
8.3.3. Os pisos, as escadas e rampas devem oferecer resistência
suficiente para suportar as cargas móveis e fixas, para as quais
a edificação se destina.
8.3.4. As rampas e as escadas fixas de qualquer tipo devem ser construídas
de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito
estado de conservação.
8.3.5. Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais
de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados
materiais ou processos antiderrapantes.
8.3.6. Os andares acima do solo, tais como terraços, balcões,
compartimentos para garagens e outros que não forem vedados por
paredes externas, devem dispor de guarda-corpo de proteção
contra quedas, de acordo com os seguintes requisitos:
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ter altura de 0,90m (noventa centímetros), no mínimo, a contar
do nível do pavimento;
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quando for vazado, os vãos do guarda-corpo devem ter, pelo menos,
uma das dimensões igual ou inferior a 0,12m (doze centímetros);
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ser de material rígido e capaz de resistir ao esforço horizontal
de 80kgf/m2 (oitenta quilogramas-força por metro quadrado)
aplicado no seu ponto mais desfavorável.
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8.4. Proteção contra intempéries.
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8.4.1. As partes externas, bem como todas as que separem unidades autônomas
de uma edificação, ainda que não acompanhem sua estrutura,
devem, obrigatoriamente, observar as normas técnicas oficiais relativas
à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento
e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.
8.4.2. Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, sempre
que necessário, impermeabilizados e protegidos contra a umidade.
8.4.3. As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção
contra as chuvas.
8.4.4. As edificações dos locais de trabalho devem ser
projetadas e construídas de modo a evitar insolação
excessiva ou falta de insolação. |
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