PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS


Normalização e Legislação



O capítulo V da CLT, conforme redação aprovada pela Lei 6.514 de dezembro de 1977, estabelece as condições mínimas exigidas para a execução de atividades produtivas.

A Portaria 3.214, que aprova 28 Normas Regulamentadoras, complementa e explica as diretrizes da Lei 6.514.

Em particular, a Norma Regulamentadora n.º 23 (NR-23), apresenta os requisitos exigidos em relação à Proteção contra Incêndio. Alguns de seus itens são analisados neste trabalho, porém deverá haver uma preocupação em estuda-la com maior profundidade.

Em termos de legislação, deve-se também procurar conhecer o que estabelece a
legislação estadual, municipal, inclusive as normas do IRB (Instituto de Resseguros do Brasil) do Corpo de Bombeiros da localidade, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) entre outros.

Os aspectos principais abordados pela NR-23 são:

a) saídas
b) portas
c) escadas
d) ascensores
e) portas corta-fogo
f) combate ao fogo
g) exercícios de alerta
h) classes de fogo
i) extinção por meio de água
j) extintores (tipo, inspeção, quantidade, localização, sinalização),
l) sistemas de alarme

 Em relação a extintores, existe obrigatoriedade de manutenção de uma ficha de controle, com um mínimo de informações (e apresentado modelo básico, que pode ser acrescido de outras, informações julgadas importantes; tal modelo deve ser entendido como recomendação). Essa ficha pode ser guardada no setor de Segurança, e dever ser apresentada sempre que solicitada pela fiscalização.
 
 

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