AGENTES PATOGÊNICOS
a) metalurgia de minérios arsenicais e indústria eletrônica;
Fabricação e emprego do benzeno, seus homólogos ou seus derivados aminados e nitrosos:
a) instalações petroquímicas onde se produzir benzeno;
b) indústria química ou de laboratório;
c) produção de cola sintética;
d) usuários de cola sintética na fabricação
de calçados, artigos de couro ou borracha e móveis;
e) produção de tintas;
f) impressores (especialmente na fotogravura);
g) pintura a pistola;
h) soldagem.
04 - BERÍLIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
a) extração, trituração e tratamento de
berílio;
b) fabricação e fundição de ligas e compostos;
c) utilização na indústria aeroespacial e manufatura
de instrumentos de precisão e
ordenadores; ferramentas cortantes que não
produzam faiscas para a indústria petrolífera; d) fabricação
de tubos fluorescentes, de ampolas de raios X, de eletrodos de aspiradores,
cátodos de queimadores e moderadores de reatores
nucleares;
e) fabricação de cadinhos, vidros especiais e de porcelana
para isolantes térmicos.
05 - BROMO
Fabricação e emprego do bromo e do ácido brômico
06 - CADMIO OU SEUS COMPOSTOS
a) extração, tratamento, preparação e fundição
de ligas metálicas;
b) fabricação e compostos de cádmio para soldagem;
c) soldagem;
d) utilização em revestimento metálicos (galvanização),
como pigmentos e estabilizadores em
plásticos, nos acumuladores de níquel-cádmio
e soldagem de prata.
07 - CARBONETOS METALICOS DE TUNGSTÉNIO SINTERIZADOS
Produção de carbonetos sinterizados (mistura, pulverização, modelado, aquecimento em forno, ajuste, pulverização de precisão), na fabricação de ferramentas e de componentes para máquinas e no afiamento das ferramentas. Trabalhadores situados nas proximidades e dentro da mesma oficina.
08 - CHUMBO OU SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
a) extração de minérios, metalurgia e refinação
do chumbo;
b) fabricação de acumuladores e baterias (placas);
c) fabricação e emprego de chumbo-tetraetila e chumbo-tetrametila;
d) fabricação e aplicação de tintas, esmaltes
e vernizes à base de compostos de chumbo;
e) fundição e laminação de chumbo, de bronze,
etc;
f) fabricação ou manipulação de ligas e
compostos de chumbo;
g) fabricação de objetos e artefatos de chumbo, inclusive
munições;
h) vulcanização da borracha pelo litargirio ou outros
compostos de chumbo;
i) soldagem;
j) indústria de impressão;
1) fabricação de vidro, cristal e esmalte vitrificado;
m) sucata, ferro-velho;
n) fabricação de pérolas artificiais;
o) olaria;
10- CROMO OU SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
a) fabricação de ácido crômico, de cromatos
e bicromatos e ligas de ferrocromo;
b) cromagem eletrolítica de metais (galvanoplastia);
c) curtição e outros trabalhos com o couro;
d) pintura a pistola com pigmentos de compostos de cromo, polimento
de móveis;
e) manipulação de ácido crômico, de cromatos
e bicromatos;
f) soldagem de aço inoxidável;
g) fabricação de cimento e trabalhos da construção
civil;
h) impressão e técnica fotográfica.
11- FLÚOR OU SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
a) fabricação e emprego de flúor e de ácido
fluoridrico;
b) siderurgia (como fundentes);
c) fabricação de ladrilhos, telhas, cerâmica, cimento,
vidro, esmalte, fibra de vidro,
fertilizantes fosfatados;
d) produção de gasolina (como catalisador alquilante);
e) soldagem elétrica;
f) galvanoplastia;
g) calefação de superfícies;
h) sistema de combustível para foguetes.
12 - FÓSFORO OU SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
a) Clorobenzeno síntese química, solvente.
b) Diclorobenzeno - sínteses químicas, solvente.
14 - lODO
a) extração, tratamento e trituração de
pirolusita (dióxido de manganês);
b) fabricação de ligas e compostos do manganês;
c) siderurgia;
d) fabricação de pilhas secas e acumuladores;
e) preparação de permanganato de potássio e fabricação
de corantes;
f) fabricação de vidros especiais e cerâmica;
g) soldagem com eletrodos contendo manganês;
h) fabricação de tintas e fertilizantes;
i) curtimento de couro.
16 - MERCURIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
a) extração e fabricação do mineral de mercúrio
e de seus compostos;
b) fabricação de espoletas com fulminato de mercúrio;
c) fabricação de tintas;
d) fabricação de solda;
e) fabricação de aparelhos: barômetros, manômetros,
termômetros, interruptores, lâmpadas,
válvulas eletrónicas, ampolas de ralo X,
retificadores;
f) amalgamação de zinco para fabricação
de eletrodos, pilhas e acumuladores;
g) douração e estanhagem de espelhos;
h) empalhamento de animais com sais de mercúrio;
i) recuperação de mercúrio por destilação
de resíduos industriais;
j) tratamento a quente de amálgamas de ouro e prata para recuperação
desses metais;
l) secretagem de pêlos, crinas e plumas, e feltragem à
base de compostos de mercúrio;
m) fungicida no tratamento de sementes e brilhos vegetais e na proteção
da madeira.
17- SUBSTANCIAS ASFIXIANTES
1 - Monóxido de carbono
Produção e distribuição de gás obtido de combustíveis sólidos (gaseificação do carvão); mecânica de motores, principalmente movidos a gasolina, em recintos semifechados; soldagem acetilénica e a arco; caldeiras, indústria química; siderurgia, fundição, mineração de subsolo; uso de explosivos; controle de incêndios; controle de tráfego; construção de túneis; cervejarias.
2 - Cianeto de hidrogênio ou seus derivados tóxicos
Operações de fumigação de inseticidas, síntese
de produtos químicos orgânicos; eletrogalvanoplastia; extração
de ouro e prata; produção de aço e de plásticos
(especialmente o acrilonitrilo-estireno); siderurgia (fornos de coque).
3 - Sulfeto de hidrogênio (Ácido sulfidrico)
Estações de tratamento de águas residuais; mineração; metalurgia; trabalhos em silos; processamento de açúcar da beterraba; curtumes e matadouros; produção de viscose e celofane; indústria química (produção de ácido sulfurico, sais de bário); construção de túneis; perfuração de poços petrolíferos e gás; carbonização do carvão a baixa temperatura; litografia e fotogravura.
18 - SÍLICA LIVRE (Óxido de Silício - Si 02)
a) extração de minérios (trabalhos no subsolo e
a céu aberto);
b) decapagem, limpeza de metais, foscamento de vidros com jatos de
areia, e outras atividades
em que se usa areia como abrasivo;
c) fabricação de material refratário para fornos,
chaminés e cadinhos, recuperação de resíduos;
d) fabricação de mós, rebolos, saponáceos,
pós e pastas para polimento de metais;
e) moagem e manipulação de sílica na indústria
de vidros e porcelanas;
f) trabalho em pedreiras;
g) trabalho em construção de túneis;
h) desbastes e polimento de pedras.
19 SULFETO DE CARBONO OU DISSULFETO DE CARBONO
a) fabricação de sulfeto de carbono;
b) industria de viscose, raiom (seda artificial);
c) fabricação e emprego de solventes, inseticidas, parasiticidas
e herbicidas;
d) fabricação de vernizes, resinas, sais de amoníaco,
tetracloreto de carbono, têxteis, tubos
eletrónicos a vácuo, gorduras;
e) limpeza a seco; galvanização; fumigação
de grãos;
f) processamento de azeite, enxofre, bromo, cera, graxas e iodo.
20 - ALCATRÃO, BREU, BETUME, HULHA MINERAL, PARAFINA E PRODUTOS OU RESÍDIDUOS DESSAS SUBSTÂNCIAS, CAUSADORES DE EPITELIOMAS PRIMITIVOS DA PELE.
Processos e operações industrias ou não, em que sejam utilizados alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos ou resíduos dessas substâncias.
Minerarão, construção de túneis, exploração de pedreiras (detonação, perfuração); engenharia pesada (fundição de ferro, prensa de forja); trabalho com máquinas que funcionam com potentes motores a combustão; utilização de máquinas têxteis; testes de reatores de aviões.
22- VIBRAÇÕES
(Afecções dos músculos, tendões, ossos, articulações, vasos sangüíneos periféricos ou dos nervos periféricos);
Indústria metalúrgica, construção naval e automobilística; mineração; agricultura (motosserras); instrumentos pneumáticos; ferramentas vibratórias, elétricas e manuais; condução de caminhões e ônibus.
23 AR COMPRIMIDO
a) trabalhos em caixões ou câmaras pneumáticas e
em tubulações pneumáticos;
b) operações com uso de escafandro;
c) operações de mergulho;
d) trabalho com ar comprimido em túneis pressurizados.
24- RADIAÇÕES IONIZANTES
a) extração de minerais radioativos (tratamento, purificação,
isolamento e preparo paradistribuição), como o urânio;
b) operação com reatores nucleares ou com fontes de néutrons
ou de outras radiações corpusculares;
c) trabalhos executados com exposições a raios X, rádio
e substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos
e diagnósticos;
d) fabricação e manipulação de produtos
químicos e farmacêuticos radioativos (urânio,
radônio, mesotório, tório X, césio 137 e
outros);
e) fabricação e aplicação de produtos luminescentes
radíferos;
f) pesquisas e estudos dos raios X e substâncias radioativas
em laboratórios.
Trabalhadores nas diversas operações com poeiras provenientes desses produtos.
27 - AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS OU BIOLÓGICOS,
QUE AFETAM A PELE, NÃO CONSIDERADOS EM OUTRAS RUBRICAS.
Trabalhadores mais expostos: agrícolas; da construção
civil em geral; da indústria química; de eletrogalvanoplastia;
de tinturaria; da indústria de plásticos reforçados
com fibra de vidro; da pintura; dos serviços de engenharia (óleo
de corte ou lubrificante); dos serviços de saúde (medicamentos,
anestésicos locais, desinfetantes); do tratamento de gado; dos açougues.
1 A relação das atividades profissionais correspondentes
a cada agente patogênico tem
caráter exemplificativo.
2 A doença profissional ou do trabalho será
caracterizada quando, diagnosticada a intoxicação ou afecção,
se verifica que o empregado exerce atividade que o expõe ao respectivo
agente patogênico, constante deste anexo.
3 Se o agente patogênico, na hipótese da nota
anterior, não constar deste anexo, é aplicado o disposto
neste regulamento.