REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
 
ANEXO II
 
DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO
DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO, CONFORME PREVISTO NOS INCISOS I E II DO ART. 132 DESTE REGULAMENTO


 

AGENTES PATOGÊNICOS

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


 
 

   QUÍMICOS

  1. arsênico e seus compostos
  2. asbesto ou amianto
  3. benzeno
  4. berílio
  5. bromo
  6. cádmio
  7. carbonetos metálicos de tungstênio sinterizados
  8. chumbo
  9. cloro
  10. cromo
  11. flúor
  12. fósforo
  13. hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos
  14. iodo
  15. manganês
  16. mercúrio
  17. substâncias asfixiantes
  18. sílica livre
  19. sulfeto de carbono ou dissulfeto de carbono
  20. alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos ou resíduos dessas substâncias, causadores de epiteliomas primitivos da pele.
 

 

 

 

 

 

 

 

 

01 - ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS ARSENICAIS

a) metalurgia de minérios arsenicais e indústria eletrônica;
 
      a)  extração do arsênico e preparação de seus compostos;
      b)  fabricação, preparação e emprego de tintas, lacas (gás arsina), inseticidas, parasiticidas e
           raticidas;
      c)  processos industriais em que haja desprendimento de hidrogênio arseniado;
      d)  preparação e conservação de peles e plumas (empalhamento de animais) e conservação da
           madeira;
      e) agentes na produção de vidro, ligas de chumbo, medicamentos e semi-condutores.

 

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02 - ASBESTO OU AMIANTO

       a)  extração de rochas amiantiferas, furacão, corte, desmonte, trituração, peneiramento e
            manipulação;
       b)  despejos do material proveniente da extração, trituração;
       c)  mistura, cardagem, fiação e tecelagem de amianto;
       d)  fabricação de guarnições para freios, materiais isolantes e produtos de fibrocimento;
       e)  qualquer colocação ou demolição de produtos de amianto que produza partículas
            atmosféricas de amianto.

 

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03 – BENZENO E SEUS HOMÓLOGOS TÓXICOS

Fabricação e emprego do benzeno, seus homólogos ou seus derivados aminados e nitrosos:

a) instalações petroquímicas onde se produzir benzeno;

b) indústria química ou de laboratório;

c) produção de cola sintética;

d) usuários de cola sintética na fabricação de calçados, artigos de couro ou borracha e móveis;

e) produção de tintas;

f) impressores (especialmente na fotogravura);

g) pintura a pistola;

h) soldagem.

 

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04 - BERÍLIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS

         a)  extração, trituração e tratamento de berílio;
         b)  fabricação e fundição de ligas e compostos;
         c)  utilização na indústria aeroespacial e manufatura de instrumentos de precisão e
              ordenadores; ferramentas cortantes que não produzam faiscas para a indústria
              petrolífera;
         d)  fabricação de tubos fluorescentes, de ampolas de raios X, de eletrodos de aspiradores,
              cátodos de queimadores e moderadores de reatores nucleares;
         e)  fabricação de cadinhos, vidros especiais e de porcelana para isolantes térmicos.

 

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05 - BROMO

Fabricação e emprego do bromo e do ácido brômico

 

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06 - CADMIO OU SEUS COMPOSTOS

        a) extração, tratamento, preparação e fundição de ligas metálicas;

        b) fabricação e compostos de cádmio para soldagem;

        c) soldagem;
 
        d) utilização em revestimento metálicos (galvanização), como pigmentos e estabilizadores em
            plásticos, nos acumuladores de níquel-cádmio e soldagem de prata.

 

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07 - CARBONETOS METALICOS DE TUNGSTÉNIO SINTERIZADOS

 
Produção de carbonetos sinterizados (mistura, pulverização, modelado, aquecimento em forno, ajuste, pulverização de precisão), na fabricação de ferramentas e de componentes para máquinas e no afiamento das ferramentas. Trabalhadores situados nas proximidades e dentro da mesma oficina.

 

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08 - CHUMBO OU SEUS COMPOSTOS TÓXICOS

        a) extração de minérios, metalurgia e refinação do chumbo;

        b) fabricação de acumuladores e baterias (placas);

        c) fabricação e emprego de chumbo-tetraetila e chumbo-tetrametila;

        d) fabricação e aplicação de tintas, esmaltes e vernizes à base de compostos de chumbo;

        e) fundição e laminação de chumbo, de bronze, etc;

        f) fabricação ou manipulação de ligas e compostos de chumbo;

       g) fabricação de objetos e artefatos de chumbo, inclusive munições;

       h) vulcanização da borracha pelo litargirio ou outros compostos de chumbo;

       i) soldagem;

       j) indústria de impressão;

      1) fabricação de vidro, cristal e esmalte vitrificado;

      m) sucata, ferro-velho;

      n) fabricação de pérolas artificiais;

      o) olaria;
 

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09 - CLORO
 

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10 - CROMO OU SEUS COMPOSTOS TÓXICOS

 
a) fabricação de ácido crômico, de cromatos e bicromatos e ligas de ferrocromo;

b) cromagem eletrolítica de metais (galvanoplastia);

c) curtição e outros trabalhos com o couro;

d) pintura a pistola com pigmentos de compostos de cromo, polimento de móveis;

e) manipulação de ácido crômico, de cromatos e bicromatos;

f) soldagem de aço inoxidável;

g) fabricação de cimento e trabalhos da construção civil;

h) impressão e técnica fotográfica.
 

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11 - FLÚOR OU SEUS COMPOSTOS TÓXICOS

 
a) fabricação e emprego de flúor e de ácido fluoridrico;

b) siderurgia (como fundentes);

c) fabricação de ladrilhos, telhas, cerâmica, cimento, vidro, esmalte, fibra de vidro, fertilizantes
    fosfatados;

d) produção de gasolina (como catalisador alquilante);

e) soldagem elétrica;

f) galvanoplastia;

g) calefação de superfícies;

h) sistema de combustível para foguetes.

 

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12 - FÓSFORO OU SEUS COMPOSTOS TÓXICOS

a) extração e preparação de fósforo branco e de seus compostos;

b) fabricação e aplicação de produtos fosforados e organofosforados (sínteses orgânicas,
    fertilizantes, praguicidas);

c) fabricação de projéteis incendiários, explosivos e gases asfixiantes à base de fósforo
    branco;

d) fabricação de ligas de bronze;

e) borrifadores, trabalhadores agrícolas e responsáveis pelo armazenamento, transporte e
    distribuição dos praguicidas organofosforados.

 

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13 - HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS OU AROMÁTICOS

      (seus derivados halogenados tóxicos)

  1.1 – Dicloroetano - síntese química, solvente (resinas, borracha, asfalto,pinturas),desengraxante. 1.2 - Dibromoetano – inseticida em fumigação (solos), extintor de incêndios, solventes (celulóide,
                                    graxas, azeites, ceras).
                    a) Clorobenzeno – síntese química, solvente.

                    b) Diclorobenzeno - sínteses químicas, solvente.

 

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14 - lODO

Fabricação e emprego do iodo.

 

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15- MANGANES E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS

a) extração, tratamento e trituração de pirolusita (dióxido de manganês);

b) fabricação de ligas e compostos do manganês;

c) siderurgia;

d) fabricação de pilhas secas e acumuladores;

e) preparação de permanganato de potássio e fabricação de corantes;

f) fabricação de vidros especiais e cerâmica;

g) soldagem com eletrodos contendo manganês;

h) fabricação de tintas e fertilizantes;

i) curtimento de couro.

 

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16 - MERCURIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS

a) extração e fabricação do mineral de mercúrio e de seus compostos;

b) fabricação de espoletas com fulminato de mercúrio;

c) fabricação de tintas;

d) fabricação de solda;

e) fabricação de aparelhos: barômetros, manômetros, termômetros, interruptores, lâmpadas,
    válvulas eletrónicas, ampolas de ralo X, retificadores;

f) amalgamação de zinco para fabricação de eletrodos, pilhas e acumuladores;

g) douração e estanhagem de espelhos;

h) empalhamento de animais com sais de mercúrio;

i) recuperação de mercúrio por destilação de resíduos industriais;

j) tratamento a quente de amálgamas de ouro e prata para recuperação desses metais;

l) secretagem de pêlos, crinas e plumas, e feltragem à base de compostos de mercúrio;

m) fungicida no tratamento de sementes e brilhos vegetais e na proteção da madeira.

 

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17 - SUBSTANCIAS ASFIXIANTES

 
1 - Monóxido de carbono

Produção e distribuição de gás obtido de combustíveis sólidos (gaseificação do carvão); mecânica de motores, principalmente movidos a gasolina, em recintos semifechados; soldagem acetilénica e a arco; caldeiras, indústria química; siderurgia, fundição, mineração de subsolo; uso de explosivos; controle de incêndios; controle de tráfego; construção de túneis; cervejarias.

 
2 - Cianeto de hidrogênio ou seus derivados tóxicos

Operações de fumigação de inseticidas, síntese de produtos químicos orgânicos; eletrogalvanoplastia; extração de ouro e prata; produção de aço e de plásticos (especialmente o acrilonitrilo-estireno); siderurgia (fornos de coque).

 
3 - Sulfeto de hidrogênio (Ácido sulfidrico)

Estações de tratamento de águas residuais; mineração; metalurgia; trabalhos em silos; processamento de açúcar da beterraba; curtumes e matadouros; produção de viscose e celofane; indústria química (produção de ácido sulfurico, sais de bário); construção de túneis; perfuração de poços petrolíferos e gás; carbonização do carvão a baixa temperatura; litografia e fotogravura.

 

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18 - SÍLICA LIVRE   -   (Óxido de Silício - Si 02)

a) extração de minérios (trabalhos no subsolo e a céu aberto);

b) decapagem, limpeza de metais, foscamento de vidros com jatos de areia, e outras atividades
    em que se usa areia como abrasivo;

c) fabricação de material refratário para fornos, chaminés e cadinhos, recuperação de resíduos;

d) fabricação de mós, rebolos, saponáceos, pós e pastas para polimento de metais;

e) moagem e manipulação de sílica na indústria de vidros e porcelanas;

f) trabalho em pedreiras;

g) trabalho em construção de túneis;

h) desbastes e polimento de pedras.

 

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19 – SULFETO DE CARBONO OU DISSULFETO DE CARBONO

  1. fabricação de sulfeto de carbono;
  2. industria de viscose, raiom (seda artificial);
  3. fabricação e emprego de solventes, inseticidas, parasiticidas e herbicidas;
  4. fabricação de vernizes, resinas, sais de amoníaco, tetracloreto de carbono, têxteis, tubos
  5. eletrónicos a vácuo, gorduras;
  6. limpeza a seco; galvanização; fumigação de grãos;
  7. processamento de azeite, enxofre, bromo, cera, graxas e iodo.
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20 - ALCATRÃO, BREU, BETUME, HULHA MINERAL, PARAFINA E PRODUTOS OU RESÍDIDUOS DESSAS SUBSTÂNCIAS, CAUSADORES DE EPITELIOMAS PRIMITIVOS DA PELE.

Processos e operações industrias ou não, em que sejam utilizados alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos ou resíduos dessas substâncias.

 

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          FÍSICOS

          21 – Ruído
          22 – Vibrações
          23 – Ar comprimido
          24 – Radiações ionizantes
 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 


 

21- RUIDO E AFECÇÃO AUDITIVA

 

Minerarão, construção de túneis, exploração de pedreiras (detonação, perfuração); engenharia pesada (fundição de ferro, prensa de forja); trabalho com máquinas que funcionam com potentes motores a combustão; utilização de máquinas têxteis; testes de reatores de aviões.
 

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22 - VIBRAÇÕES

(Afecções dos músculos, tendões, ossos, articulações, vasos sangüíneos periféricos ou dos nervos periféricos);

Indústria metalúrgica, construção naval e automobilística; mineração; agricultura (motosserras); instrumentos pneumáticos; ferramentas vibratórias, elétricas e manuais; condução de caminhões e ônibus.
 

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23 – AR COMPRIMIDO

  1. trabalhos em caixões ou câmaras pneumáticas e em tubulações pneumáticos;
  2. operações com uso de escafandro;
  3. operações de mergulho;
  4. trabalho com ar comprimido em túneis pressurizados.
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24 - RADIAÇÕES IONIZANTES

  1. extração de minerais radioativos (tratamento, purificação, isolamento e preparo para

  2. distribuição), como o urânio;
  3. operação com reatores nucleares ou com fontes de néutrons ou de outras radiações

  4. corpusculares;
  5. trabalhos executados com exposições a raios X, rádio e substâncias radioativas para fins

  6. industriais, terapêuticos e diagnósticos;
  7. fabricação e manipulação de produtos químicos e farmacêuticos radioativos (urânio, radônio, mesotório, tório X, césio 137 e outros);
  8. fabricação e aplicação de produtos luminescentes radíferos;
  9. pesquisas e estudos dos raios X e substâncias radioativas em laboratórios.
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BIOLÓGICOS

25 - MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECCIOSOS VIVOS E SEUS
       PRODUTOS TÓXICOS

 
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POEIRAS ORGÂNICAS

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


 

26- ALGODÃO, LINHO, CÂNHAMO, SISAL

Trabalhadores nas diversas operações com poeiras provenientes desses produtos.
 

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27 - AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS OU BIOLÓGICOS, QUE AFETAM A PELE, NÃO CONSIDERADOS EM OUTRAS RUBRICAS.

Trabalhadores mais expostos: agrícolas; da construção civil em geral; da indústria química; de eletrogalvanoplastia; de tinturaria; da indústria de plásticos reforçados com fibra de vidro; da pintura; dos serviços de engenharia (óleo de corte ou lubrificante); dos serviços de saúde (medicamentos, anestésicos locais, desinfetantes); do tratamento de gado; dos açougues.

 

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