COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE

A esquematização do sistema de comunicação de acidentes será elaborada a partir das conseqüências do acidente, que podem ser classificadas em:

  1. sem lesão;

  2. lesão leve (acidente sem afastamento) ;

  3. lesão incapacitante (acidente com afastamento).

Essa classificação é feita no sentido de facilitar o entendimento. A Associação Brasileira de Normas Técnicas editou uma norma de cadastro de acidentes (NB-18) em 1958, a qual já passou por duas reformulações, em 1967 e 1975, as quais não tem caráter legal apenas normativo. Os conceitos aqui apresentados envolvem não só uma compilação dessa Norma mas também aspectos legais.

Qualquer acidente, mesmo aquele sem lesão já ocasiona perda de tempo para normalização das atividades podendo ocasionar ainda, danos materiais. Não existe a necessidade legal de comunicação aos órgãos da Previdência Social quando não ha lesão que ocasione o afastamento do trabalhador, se este retornar ao trabalho no mesmo dia ou no dia seguinte, no horário normal. O acidente sem afastamento seria aquele que o acidentado, embora tenha sofrido uma lesão, pode retornar ao trabalho no mesmo dia ou no dia seguinte, em seu horário regulamentar de entrada.

Ocorrido o acidente e não acontecendo o retorno do acidentado ao trabalho no mesmo dia ou dia seguinte de trabalho, no horário normal, passamos a considerar esse acidente como acidente com afastamento, cuja conseqüência é uma incapacidade temporária total, ou uma incapacidade permanente parcial ou total, ou mesmo a morte do acidentado.

Esquematizando, os acidentes com lesão ou perturbação funcional compreendem:

Acidente :

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