FATORES DE ACIDENTES

Para fins de preven��o de acidentes, h� 5 tipos de informa��es de import�ncia fundamental em todos os casos de acidentes. S�o os chamados fatores de acidentes que se distinguem de todos os demais fatos que descrevem o evento Eles s�o: o agente da les�o; a condi��o insegura; o acidente tipo; o ato inseguro e o fator pessoal inseguro.

Agente da Les�o

Agente da les�o � aquilo que, em contato com a pessoa determina a les�o. Pode ser por exemplo um dos muitos materiais com caracter�sticas agressivas, uma ferramenta, a ponta de uma m�quina. A les�o e o local da les�o no corpo, � o ponto inicial para identificarmos o agente da les�o. Conv�m observar qual a caracter�stica do agente que causou a les�o. Alguns agentes s�o essencialmente agressivos, como os �cidos e outros produtos qu�micos, a corrente el�trica, etc., basta um leve contato para ocorrer a les�o. Outros determinam ferimentos por atritos mais acentuados, por batidas contra a pessoa ou da pessoa contra eles, por prensamento, queda, etc. Por exemplo: a dureza de um material n�o � essencialmente agressiva, mas determina sempre alguma les�o quando entra em contato mais ou menos violento com a pessoa. O mesmo se pode dizer do peso de objetos; o peso, em si, n�o constitui agressividade, mas � um fator que aliado � dureza do objeto, determina ferimentos ao cair sobre as pessoas.

Condi��o insegura

Condi��o insegura em um local de trabalho s�o as falhas f�sicas que comprometem a seguran�a do trabalhador, em outras palavras, as falhas, defeitos, irregularidades t�cnicas, car�ncia de dispositivos de seguran�a e outros, que p�em em risco a integridade f�sica e/ou a sa�de das pessoas, e a pr�pria seguran�a das instala��es e dos equipamentos.

N�s n�o devemos confundir a condi��o insegura com os riscos inerentes a certas opera��es industriais. Por exemplo: a corrente el�trica � um risco inerente aos trabalhos que envolvem eletricidade, ou instala��es el�tricas; a eletricidade, no entanto, n�o pode ser considerada uma condi��o insegura, por ser perigo Sa. Insta1a��es mal feitas ou improvisadas, fios expostos, etc., s�o condi��es inseguras; a energia el�trica em si, n�o.

A corrente el�trica, quando devidamente solada do contato com as pessoas, passa a ser um risco controlado e n�o constitui uma condi��o insegura.

Apesar da condi��o insegura ser poss�vel de neutraliza��o ou corre��o, ela tem sido considerada respons�vel por 16% dos acidentes. Exemplos de condi��es inseguras:

prote��o mec�nica inadequada;

Condi��o defeituosa do equipamento (grosseiro, cortante, escorregadio, corro�do, fraturado, qualidade inferior, etc.), escadas, pisos, tubula��es (encanamentos); - Projeto ou constru��es inseguras;

Processos, opera��es ou disposi��es (arranjos) perigosos (empilhamento perigoso, armazenagem, passagens obstru�das, sobrecarga sobre o piso, congestionamento de maquinaria e operadores, etc.);

Ilumina��o inadequada ou incorreta;

Ventila��o inadequada ou incorreta.

Ato inseguro

Ato inseguro � a maneira pela qual o trabalhador se exp�e, consciente ou inconscientemente a riscos de acidentes. Em outras palavras � um certo tipo de comportamento que leva ao acidente.

Vemos que se trata de uma viola��o de um procedimento consagrado, vio1a��o essa, respons�vel pelo acidente.

Segundo estat�sticas correntes, cerca de 84% do total dos acidentes do trabalho s�o oriundos do pr�prio trabalhador. Portanto, os atos inseguros no trabalho provocam a grande maioria dos acidentes; n�o raro o trabalhador se serve de ferramentas inadequadas por estarem mais pr�ximas ou procura limpar m�quinas em movimento por ter pregui�a de desliga-las, ou se distrai e desvia sua aten��o do local de trabalho, ou opera sem os �culos e aparelhos adequados. Ao se estudar os atos inseguros praticados, n�o devem ser consideradas as raz�es para o comportamento da pessoa que os cometeu, o que se deve fazer t�o somente � relacionar tais atos inseguros. 

Veremos os mais comuns:

Levantamento impr�prio de carga (com o esfor�o desenvolvido a custa da musculatura das costas);

Permanecer embaixo de cargas;

Permanecer em baixo de cargas suspensas;

Manuten��o, lubrifica��o ou limpeza de m�quinas em movimento;

Abusos, brincadeiras grosseiras, etc.;

Realiza��o de opera��es para as quais n�o esteja devidamente autorizado e treinado;

Remo��o de dispositivos de prote��o ou altera��o em seu funcionamento, de maneira a torna-los ineficientes;

Opera��o de m�quinas a velocidades inseguras;

Uso de equipamento inadequado, inseguro ou de forma incorreta (n�o segura);

Acidente-tipo

A express�o "Acidente-tipo" est� consagrada na pr�tica para definir a maneira como as pessoas sofrem a les�o, isto �, como se d� o contato entre a pessoa e o agente lesivo, seja este contato violento ou n�o.

Devemos lembrar que a boa compreens�o do Acidente-tipo, nos facilitar� a identifica��o dos atos inseguros e condi��es inseguras.

A classifica��o usual estabelece os seguintes acidentes-tipo:

Batida contra..: a pessoa bate o corpo ou parte do corpo contra obst�culos. Isto ocorre com mais freq��ncia nos movimentos bruscos, descoordenados ou imprevistos, quando predomina o ato inseguro ou, mesmo nos movimentos normais, quando h� condi��es inseguras, tais como coisas fora do lugar, m� arruma��o, pouco espa�o, etc.

Batida por...: nestes casos a pessoa n�o bate contra, mas sofre batidas de objetos, pecas, etc. A pessoa � ferida, �s vezes, por colocar-se em lugar perigoso, ou por n�o usar equipamento adequado de prote��o e, outras vezes, por n�o haver protetores que isolem as partes perigosas dos equipamentos ou que retenham nas fontes os estilha�os e outros elementos agressivos.

Queda de objetos: esses s�o os casos em que a pessoa � atingida por objetos que caem. Essas quedas podem ocorrer das m�os, dos bra�os ou do ombro da pessoa, ou de qualquer lugar em que esteja o objeto apoiado - geralmente mal apoiado.

Embora nesses casos a pessoa seja batida por, a classifica��o � � parte pois a a��o do agente da les�o � diferente das demais - queda pela a��o da gravidade e n�o arremesso - e as medidas de preven��o tamb�m s�o espec�ficas.

Duas quedas se distinguem; a pessoa cai no mesmo n�vel em que se encontra ou em n�vel inferior. Em alguns casos, para estudos mais acurados desdobra-se esse Acidente-tipo nos dois acima citados. Por�m, onde h� pouca possibilidade de ocorrer quedas de n�veis diferentes, esse desdobramento � dispens�vel pois trar� mais trabalho do que resultado compensador.

Quedas da pessoa: a pessoa sofre les�o ao bater contra qualquer obst�culo, aparentemente como no segundo Acidente-tipo, classificado como batida contra...0 acidente em si, isto �, a ocorr�ncia que leva a pessoa, nestes casos, a bater contra alguma coisa � espec�fica, assim como o s�o tamb�m os meios preventivos. A pessoa cai por escorregar ou por trope�ar, duas ocorr�ncias quase sempre, de condi��es inseguras evidentes, cai por se desequilibrar, pela quebra de escadas ou andaimes e, muitas vezes simplesmente abuso do risco que sabe existir.

Prensagem entre ..: � quando a pessoa tem uma parte do corpo prensada entre um objeto fixo e um m�vel ou entre dois objetos m�veis. Ocorre com relativa freq��ncia devido a ato inseguro praticado no manuseio de pe�as, embalagens, etc., e tamb�m devido ao fato de se colocar ou descansar as m�os em pontos perigosos de equipamentos. A preven��o desse Acidente-tipo, assim como dos dois exemplificados anteriormente, al�m de dispositivos de seguran�a dos equipamentos, requer, dos trabalhadores, muitas instru��es, treinamento e responsabilidades no que diz respeito �s regras de seguran�a.

Esfor�o excessivo ou "mau jeito ": nesses casos a pessoa n�o � atingida por determinado agente lesivo; les�es com distens�o lombar, les�es na espinha, etc., decorrem da m� posi��o do corpo, do movimento brusco em m�s condi��es, ou do super esfor�o empregado, principalmente na espinha e regi�o lombar. Muito se fala, se escreve e se orienta sobre os m�todos corretos de levantar e transportar manualmente volumes e materiais e, por mais que se tenha feito, sempre ser� necess�rio renovar treinamentos e insistir nas pr�ticas seguras para evitar esse Acidente-tipo.

Exposi��o � temperaturas extremas: s�o os casos em que a pessoa se exp�e � temperaturas muito altas ou baixas, quer sejam ambientais ou radiantes, sofrendo as conseq��ncias de alguma les�o ou mesmo de uma doen�a ocupacional. Prostra��o t�rmica, queimaduras por raios de solda el�trica e outros efeitos lesivos imediatos, sem que a pessoa tenha tido contato direto com a fonte de temperatura extrema, s�o exemplos desse Acidente-tipo.

Contato com produtos qu�micos agressivos: a pessoa sofre les�o pela aspira��o ou ingest�o dos produtos ou pelo simples contato da pele com os mesmos. Incluem-se tamb�m os contatos com produtos que apenas causam efeitos al�rgicos. S�o muitos os casos que ocorrem devido a falta ou m� condi��o de equipamentos destinados a manipula��o segura dos produtos agressivos, ou � falta de suficiente conhecimento de perigo, ou ainda, por confus�o entre produtos. A falta de ventila��o adequada � respons�vel por muitas doen�as ocupacionais causadas por produtos qu�micos.

Contato com eletricidade: as les�es podem ser provocadas por contato direto com fios ou outros pontos carregados de energia, ou com arco voltaico. O contato com a corrente el�trica, no trabalho, sempre � perigoso. Os acidentes-tipo de contato com eletricidade s�o potencialmente mais graves, pois, o risco de vida quase sempre est� presente. Muitos casos ocorrem por erros ou falta de prote��o adequada, mas uma grande percentagem deve-se ao abuso e � neglig�ncia.

Outros acidentes-tipo: como � f�cil notar, alguns dos tipos relacionados agrupam acidentes semelhantes mas que poderiam ser considerados, individualmente, um Acidente-tipo. E l�cito um desdobramento desde que seja vantajoso, para o estudo que se prop�e efetuar, cujo objetivo deve ser uma preven��o sempre mais positiva dos acidentes.

O tipo queda da pessoa poder� ser subdividido, como j� foi explicado. Isto naturalmente ser� vantajoso em empresas com trabalhos em v�rios n�veis, como na constru��o civil.

Numa ind�stria qu�mica, certamente ser� �til desdobrar o tipo que se refere a contato com produtos qu�micos agressivos; por outro lado, em outro g�nero de ind�stria o resultado desse desdobramento poder� n�o compensar. Num armaz�m de carga e descarga com muito trabalho manual, poder� ser vantajoso subdividir o tipo esfor�o excessivo ou "mau jeito" e, numa empresa de instala��es el�tricas certamente ser� vantajoso desdobrar o tipo contato com eletricidade.

Al�m dos citados, existem outros tipos menos comuns, que pela menor incid�ncia n�o requerem uma classifica��o espec�fica. Eles podem ser identificados por n�o se enquadrarem em nenhum dos acidentes-tipo aqui relacionados.

Mais uma vez, � bom lembrar que a classifica��o aqui proposta baseia-se na maneira pela qual a pessoa sofre a les�o, ou entra em contato com o agente lesivo, e nada tem a ver com a ocorr�ncia f�sica do ambiente - acidente-meio - e nem com o g�nero ou extens�o das les�es.

Um mesmo acidente-meio pode causar diferentes acidentes-tipo. Numa explos�o, uma pessoa poder� ser batida por algum estilha�o, outra poder� sofrer uma queda, outra ainda poder� ser atingida por uma onda de calor. Portanto, o Acidente-tipo aqui referido est� bem caracterizado, desde a sua defini��o at� � sua interpreta��o na pr�tica.

A classifica��o ser�, eventualmente, um pouco dif�cil nos casos em que o acidente puder, aparentemente, pertencer a dois tipos. Por�m conhecendo-se bem os pontos mais importantes para a classifica��o n�o haver� qualquer dificuldade. Por exemplo: uma pessoa recebe contra o corpo respingos de �cido e sofre queimaduras; o Acidente-tipo � "contato com produto qu�mico" e n�o batida por. . . pois o que determinou a les�o n�o foi o impacto, mas sim a agressividade qu�mica do agente. Uma pessoa recebe um choque que a faz cair e bater com a cabe�a no ch�o; sofre um ferimento; se o ferimento foi s� devido a queda, o tipo � queda da pessoa se, eventualmente, sofresse tamb�m les�o de origem el�trica teriam ocorrido dois acidentes-tipo e o caso deveria ser assim registrado.

Em alguns casos, apesar de todo o cuidado, poder� restar alguma d�vida, pelo fato de a classifica��o proposta ser apenas gen�rica. Por�m, para ganhar tempo, ou melhor, para n�o desperdi�ar tempo em detalhes que podem n�o compensar o esfor�o e o tempo despendidos em sua an�lise, � prefer�vel optar pela generalidade e dentro dela dar a devida aten��o aos fatos espec�ficos de destaque que possam servir para a conclus�o geral do relat�rio - que � objetivo visado - isto �, o que fazer para prevenir novas ocorr�ncias.

Fator pessoal inseguro

� a caracter�stica mental ou f�sica que ocasiona o ato inseguro e que em muitos casos, tamb�m criam condi��es inseguras ou permitem que elas continuem existindo.

Na pr�tica, a indica��o do fator pessoal pode ser um tanto subjetiva, mas no c�mputo geral das investiga��es processadas, e para fim de estudo, essas indica��es ser�o sempre �teis.

Os fatores pessoais mais predominantes s�o:

atitude impr�pria (desrespeito �s instru��es,

m� interpreta��o das normas,

nervosismo,

excesso de confian�a,

falta de conhecimento das pr�ticas seguras

incapacidade f�sica para o trabalho.

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