Comunicação do acidente
 
Acidente com afastamento
 

É o acidente que provoca a:

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


 
 
 

Incapacidade temporária

É a perda total da capacidade de trabalho por um período limitado de tempo, nunca superior a um ano. É aquela em que o acidentado, depois de algum tempo afastado do serviço, devido ao acidente, volta ao mesmo serviço executando suas funções normalmente, como fazia antes do acidente.
 
 

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Incapacidade parcial
 

É a redução parcial da capacidade de trabalho do acidentado, em caráter permanente:

Exemplos: Perda de um dos olhos. Perda de um dedo.
 

 

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Incapacidade total
 

É a perda da capacidade total para o trabalho em caráter permanente

Exemplo: Perda de uma das mãos e dos dois pés, mesmo que a prótese seja possível.

A comunicação de acidentes será tanto mais complexa quanto mais grave for a sua conseqüência. Os acidentes que não ocasionam lesão (como a simples queda de um fardo de algodão da respectiva pilha) tornam-se importantes pela possibilidade de que, no caso do exemplo citado, havendo repetição do fato, o fardo pode atingir algum operário. De verão , portanto , ser estudadas as causas dessa queda para evitar fatos semelhantes, acionando-se o encarregado do setor, o chefe do departamento e o Serviço Especializado de Segurança do Trabalho, quando houver, ou então a CIPA. No caso de um acidente sem afastamento, com uma lesão leve portanto, alem dos elementos citados anteriormente também o enfermeiro ou médico será envolvido

Quando em virtude do acidente ocorre lesão ou perturbação; funcional que cause incapacidade temporária total, incapacidade permanente parcial ou total, ou a morte do acidentado, as providencias a serem tomadas quanto à sua comunicação no âmbito da empresa são:

a) da própria vitima ou de colegas ao encarregado do setor (normalmente oral);

b) do encarregado do setor ao chefe do departamento (normalmente oral )

c) do chefe de departamento à direção da empresa e ao departamento de segurança (por escrito).

A empresa deverá comunicar ao INSS, em, no máximo, vinte e quatro horas, da ocorrência do acidente, através do preenchimento da ficha de Comunicação de Acidente do Trabalho. (ver anexo 1)

Essa ficha (conhecida como CAT) solicita uma serie de informações, tais como:

- Nome, profissão, sexo, idade, residência, salário de contribuição.

- Natureza do acidente sofrido.

- Condições.

- Local, dia e hora do evento, nome e endereço de testemunhas.

- Tempo decorrido entre o início do trabalho e a hora do acidente.

- Indicação do hospital a que eventualmente foi recolhido o acidentado.

Observações: O INSS exige duas testemunhas (CAT) oculares ou circunstanciais , e quando ocorrer a morte do acidentado, deverá ser informada a autoridade policial.

O sistema de comunicação de acidentes, portanto, difere de acordo com as conseqüências.
 

 

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