Situações:
a) - redução em grau médio ou superior dos movimentos
do maxilar inferior;
b) - redução em grau máximo dos movimentos do
segmento cervical da coluna
vertebral;
c) - redução em grau máximo dos movimentos do
segmento lombo-sacro da coluna
vertebral;
d) - redução em grau médio ou superior dos movimentos
das articulações do ombro ou
do cotovelo;
e) - redução em grau médio ou superior dos movimentos
de pronação e/ou de supinação
do antebraço;
f) - redução em grau máximo dos movimentos do
primeiro e/ou do segundo
quirodáctilo, desde que atingidas
as articulações metacarpo-falangeana e falange-
falangeana;
g) - redução em grau médio ou superior dos movimentos
das articulações coxo-femural
e/ou joelho, e/ou tíbio-társica.
- Os graus
de redução de movimentos articulares referidos neste quadro
são
avaliados de acordo com os seguintes critérios:
· Grau máximo: redução
acima de 213 da amplitude normal do movimento da arti-
culação;
· Grau médio: redução
de mais de 1/3 e até 213 da amplitude normal do movimento da
articulação;
· Grau mínimo: redução
de até 1/3 da amplitude normal de movimento da articulação.
- A redução de movimentos do cotovelo, de pronação e supinação do antebraço, punho, joelho e tíbio-társica, secundária a uma fratura de osso longo do membro, consolidada em posição viciosa e com desvio de eixo, também é enquadrada dentro dos limites estabelecidos.