Harm Reduction - Redução de Riscos / Redução de Danos

Foi na Holanda que a expressão "Harm Reduction" começou a ser usada, referindo-se a uma nova estratégia de intervenção nas toxicodependências que é complementar às de prevenção, tratamento e reinserção.

Esta nova abordagem estratégica é um progresso bastante importante no domínio das toxicodependências na medida em que sem implicar qualquer carga ideológica em relação ao consumo de drogas procura agir sobre os problemas das toxicodependências de modo a proteger quer a saúde publica e a sociedade em geral quer o próprio consumidor que não deixa de ser um ser humano. Esta estratégia visa essencialmente o controlo e diminuição do problema das drogas, sendo o seu objectivo diminuir ou eliminar os riscos corridos e malefícios causados pelo consumo de drogas em todas as situações, mesmo quando o consumo de drogas se mantém. Este objectivo é bem explícito na afirmação de E. Burning e G. Van Brussel: "Se um consumidor de drogas (homem ou mulher) não consegue ou não quer renunciar ao consumo de drogas, deve-se ajuda-lo a reduzir os danos que causa a si mesmo e aos outros (1995)".

Uma estratégia de harm reduction deve abranger todos os consumos de drogas, "leves" ou "duras" e todos os graus de consumo, desde os ocasionais até aos associados às toxicodependências estabelecidas. Uma das suas características é que embora não negue a existência das toxicodependências faz um uso preferencial do termo "consumidor" em vez do termo "toxicodependente", justamente por se dirigir a todos os consumidores, toxicodependentes ou não. Por outro lado também, e apesar de não serem estes o objecto da sua intervenção, não nega os efeitos próprios do consumo, ou seja os prováveis malefícios provocados pelas drogas. Uma estratégia de harm reduction apesar de considerar como obvias as vantagens do tratamento, não considera a abstinência como uma obrigação moral evitando censurar o consumo. A filosofia que lhe está subjacente presume a aceitação da realidade sendo pragmática e reflecte uma preocupação ética de respeitar os direitos dos toxicodependentes. De uma forma resumida, podemos referir os seguintes princípios de uma estratégia de harm reduction:

  1. Pragmatismo - A utilização de substâncias que provocam a alterações da consciência é assumida como sendo frequente na experiência humana. Apresenta riscos inquestionáveis, mas também apresenta vantagens para o consumidor, que a não serem levadas em conta tornam incompreensível o comportamento de consumo de drogas. Do ponto de vista da comunidade, o controlo e diminuição dos danos verificados pode ser uma opção mais pragmática e exequível do que o esforço para eliminar os completamente os consumos.
  2. Humanismo - Não é feito um julgamento moral que resulte na condenação ou apoio ao uso e abuso de drogas e a dignidade e os direitos dos consumidores são respeitados.
  3. Ênfase nos danos - A primeira prioridade é diminuir as consequências negativas do uso de drogas para o próprio e para os outros e não a diminuição do uso. Esta abordagem não exclui nem implica o objectivo da abstinência. Nalguns casos poderá ser mais eficaz uma redução dos níveis de uso, noutros a alteração das modalidades de consumo.
  4. Avaliação de custos benefícios - Embora quase impossível pelo numero de variáveis envolvidas, tal principio supõe a consideração dos interesses imediatos do indivíduo, mas também os da sociedade em geral.
  5. Prioridade para os objectivos imediatos - Atingir os objectivos mais imediatos e realistas é visto como um primeiro passo para o consumo sem riscos ou mesmo a abstinência.

(Canadian Center on Substance Abuse National Working Group on Policy, 1994)

Existe ainda uma corrente entre os defensores das estratégias de harm reduction que nega as consequências directas do consumo de drogas, atribuindo todos os problemas ao enquadramento legal dos consumos e que recusa o emprego do termo "toxicodependente" por o considerar manifestamente segregador e patologizante, preconizando o uso exclusivo de "consumidor". A esta corrente pode ser apontado quer o risco de subestimar os efeitos directos das drogas, quer o risco de não valorizar devidamente a possibilidade de tratamento e da abstinência com a recusa de encarar o consumo compulsivo de drogas como uma patologia. Mas apesar da sua posição extrema convêm realçar que esta corrente é importante na denuncia dos efeitos perversos do contexto legal, efeitos esses que costumam ser frequentemente escamoteados ou atribuídos ao consumo directo das drogas (ex: a teoria da escalada é frequentemente apresentada pelos defensores do establishment como uma propriedade farmacológica, quando deveria ser apresentada como consequência do contexto legal proibicionista).

As reacções negativas relativamente às políticas de harm reduction, consistem normalmente na afirmação de que essas políticas são uma forma encapotada de transição para as políticas de controlo liberais e de que não existe qualquer necessidade de enverdar pela aplicação de uma política dessa natureza. Apesar destas reacções negativas neste momento será um dado adquirido que, as políticas de harm reduction são necessárias em qualquer pais independentemente do regime legal em vigor. Mas se tivermos em consideração que as politicas proibicionistas também têm consequencias indesejaveis, mais necessária se tornam num pais em que vigore um regime dessa natureza no qual a somar às consequências maléficas derivadas directamente do consumo das drogas ilícitas à ainda a considerar as consequências nefastas derivadas proscrição desumana e da condição ilícita a que os consumidores e o acto de consumo e de aquisição estão votados. O reconhecimento de que as políticas de harm reduction são isentas no que respeita ao regime legal, ou seja tanto podem ser aplicadas num contexto proibicionista como num contexto de controlo liberal é de uma necessidade premente e estas não podem ser confundidas com uma cedência tendente à legalização das drogas actualmente ilegais.

Adaptado do Relatório da Comisão para a Estratégia Nacional de Combate à Droga - 1998

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