Declaração

Cidades Europeias Sobre a Política das Drogas *

(ECDP)

Preambulo

Nós, os políticos locais preocupados com a política das drogas, entendemos que temos de assumir uma maior e mais directa responsabilidade na abordagem dos problemas da droga. De modo a lidar com esses problemas, procuramos coordenação e cooperação com outras cidades e também com os organismos nacionais e internacionais. Observamos a legislação e as convenções internacionais em vigor. Dado este contexto legal, sentimo-nos também obrigados a procurar possibilidades e abordagens que nos permitam actuar de forma pragmática e de acordo com a realidade das nossas comunidades, sugerindo as mudanças necessárias, e fazer ouvir essas necessidades.

A visão de que a repressão por si só pode resolver os problemas relacionados com drogas desde há muito tempo que se provou ser falsa. Mesmo que algumas cidades e países continuam a aderir a esta política, nós enfatizamos que esta abordagem - frequentemente baseada na ideia utópica de uma sociedade livre de drogas - na pratica não conduziu, e não irá conduzir, a qualquer melhoramento significativo da situação.

Nós, as cidades pedimos a necessária liberdade e enquadramento legal que nos permita implementar uma equilibrada política pragmática - tal como está delineada nesta declaração, assim como na Resolução de Frankfurt de 1990 - de acordo com as nossas necessidades, baseada nas características particulares dos problemas relacionados com as drogas, contextos sociais e culturais, e prioridades políticas nas nossas comunidades. Neste processo, devem colaborar todos os organismos locais e autoridades preocupadas com os problemas relacionados com a droga.

Os Direitos Humanos, e o direito básico de toda a pessoa a receber ajuda não tendenciosa a sobreviver e a viver com dignidade humana - com ou sem drogas - têm de ser a base da política internacional, nacional e local. Ao mesmo tempo, os cidadãos das nossas comunidades têm de ser efectivamente protegidos dos problemas relacionados com droga.

Os signatários desta declaração apelam deste modo à constituição de uma abordagem integrada, pragmática e não ideológica, baseada na avaliação cientifica e que construa as políticas locais e nacionais sobre os quatro fundamentos seguintes.

1 - Prevenção
A prevenção ser baseada numa percepção alargada da educação sanitária, a qual implica que os aspectos mentais, físicos e sociais da saúde sejam igualmente valorizados. O seu objectivo é o fortalecimento activo das crianças, adolescentes e adultos e os vários factores protectores, compreendendo todas as medidas de prevenção estrutural numa tentativa de proteger o maior numero possível de indivíduos dos malefícios derivados do consumo de substancias psicoactivas legais e ilegais.

2 - Terapia
As pessoas que se encontram com problemas mentais, físicos e sociais devidos ao seu consumo de qualquer droga - quer ela seja legal ou ilegal - são designadas para o devido tratamento profissional, aconselhamento e ajuda. É tarefa do sistema de apoio assegurar que nenhuma espécie de julgamento sobre os consumidores de drogas, seja ele moral ou de outra natureza, os impeça de obter acesso aos mesmos cuidados que são devidos a qualquer outro indivíduo. As intervenções terapêuticas e sociais têm de cobrir um largo espectro dos instrumentos disponíveis com o objectivo de conceder ao maior numero possível de consumidores de drogas a chance de abandonarem o seu vicio e o consumo prejudicial e levar a uma vida integrada nas nossas comunidades. O tratamento orientado para a abstinência é frequentemente um processo a longo prazo. Os tratamentos orientados para a abstinência devem ser complementados por tratamentos que têm definido um objectivo intermédio, como a redução de riscos.

3 - Redução de Riscos
O objectivo visado pela redução de riscos consiste no apoio aos actuais consumidores de drogas ajudando-os a sobreviver e a ultrapassar a crise aguda na sua saúde e vida social. Todas as medidas que contribuem para evitar as graves infecções e outros malefícios são adequadas a compleição do objectivo. Serviços de baixo limiar, trocas de seringas, espaços para consumo, a administração de substitutos e, se necessário, das drogas de eleição, são exemplos existentes deste fundamento.

Um elemento crucial de uma política das drogas pragmática e equilibrada é a necessidade absoluta de que as suas varias medidas procurem o equilíbrio e integração num sistema global de assistência social e de cuidados de saúde. As medidas de redução de riscos contribuem, directa e indirectamente, para a redução da criminalidade e para uma redução significativa dos custos que são suportados pela sociedade. Deste modo, nós apelamos para a união de todas as forças políticas locais no apoio à implementação da redução de riscos de forma integrada nas políticas locais, nacionais e internacionais.

4 - Repressão
O principal intuito da repressão no contexto da redução de riscos é dar inicio a uma acção concertada da policia e da justiça aos níveis locais, nacionais e internacionais, com a finalidade de influenciar a disponibilidade de substancias psicoactivas legais e ilegais de tal forma que a sua disponibilidade seja controlada e o consumo nefasto seja minimizado. Ao nível local, são funções primárias da policia e do sistema judicial combater o mercado ilegal de drogas e assegurar a segurança das populações das nossas comunidades, ao mesmo tempo tentando evitar, sempre que possível, a marginalização dos consumidores a qual cria perigos adicionais para a sua saúde.

Colaboração intersectorial

De modo a alcançar os objectivos anteriormente mencionados, prevenção, terapia, redução de riscos e repressão, existe uma forte necessidade de se verificar uma acção colaborativa e concertada pelos diversos sectores responsáveis, policia, justiça, assistência social e sanitária.

Conclusão

Esta declaração foi formulada com base nas intenções e objectivos da Resolução de Frankfurt (1990) e o trabalho comum efectuado pelos seu signatários enquadrados na European Cities on Drug Policy (ECDP)

Estamos bem conscientes do facto de que nem todos os signatários deste documento serão capazes de implementar nas suas comunidades todas as medidas mencionadas acima. As políticas tem de ser concebidas correctamente e de acordo com a situação política e cultural e com o grau de empenho de todos os cidadãos.

Contudo, nós, os signatários da Declaração do ECDP, afirmamos o nosso empenho numa política da droga pragmática e bem equilibrada, e daremos apoio político para o desenvolvimento e implementação de qualquer medida aceitável orientada para a redução dos malefícios relacionados com droga nas nossas comunidades assim como nas outras


Frankfurt, am Main, Maio de 1998

 

Consulte também a pequena introdução à ECDP e à Resolução de Frankfurt


Este texto no original em Inglês está disponivel online em
http://www.ecdp.net/declar.htm

 

Publicado sem o conhecimento da European Cities on Drug Policy

Outubro de 1998

mailto

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